| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | CRIA SISTEMA DE ADOÇÃO DE LIXEIRAS A SEREM INSTALADAS AO LONGO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE FORMOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2933 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2015-06-16 | Matéria aprovada e transformada em norma jurídica | — | TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. AUTÓGRAFO DE LEI SANCIONADO, TRANSFORMADO NA LEI N°. 261/2015. MENSAGEM N°. 043/2015. OBS.: PROJETO DE LEI ARQUIVADO EM 01 (UMA) VIA NA 1.ª SECRETARIA. |
| 2015-06-16 | Autógrafo enviado ao Poder Executivo | — | AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL. |
| 2015-06-16 | Autógrafo enviado à Secretaria Geral | — | AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO. |
| 2015-06-15 | Projeto de Lei transformado em Autógrafo | — | PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.° 043/15, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL. |
| 2015-06-11 | Proposição aprovada em 3° Turno | — | PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL. |
| 2015-06-11 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | C | PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª E ÚLTIMA FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. |
| 2015-06-10 | Proposição aprovada em 2° Turno | — | PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. |
| 2015-06-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. |
| 2015-06-09 | Proposição aprovada em 1º turno | — | PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. |
| 2015-06-09 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | B | PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. |
| 2015-05-13 | Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia | — | PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA. |
| 2015-05-13 | Proposição apresentada em Plenário | — | PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO À(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S). |
| 2015-04-28 | Aguardando inclusão no expediente | — | PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 | Aprovado(a) | 8 | 0 | 0 |
| 2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 | Aprovado(a) | 14 | 0 | 0 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 033/15 — SR, DE 24 DE ABRIL DE 2015 “Cria o sistema de adoção de lixeiras a serem instaladas ao longo dos logradouros públicos no Município de Formosa e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.lº A instalação de lixeiras ao longo dos logradouros públicos, no âmbito do Município de Formosa, que contenham propaganda de comércio e/ou negócio, passa a ser disciplinada pela presente lei. Art.2º A Prefeitura fará parcerias com a iniciativa privada para fixação das lixeiras ao longo da Cidade. $1º A Prefeitura irá fazer uma campanha para que Os interessados (comerciantes ou industriários) assumam os custos da compra e instalação das lixeiras nas ruas da cidade, em contrapartida, poderá utilizar a parte externa da lixeira para fazer propaganda do seu comércio e/ ou negócio, sendo certo que à referida propaganda deverá ser feita de forma adesiva. 82º A lixeira de que se trata este artigo de Lei deverá ser confeccionada com material não tóxico. $3º Deve ser adotado um modelo. cor, tamanho e formato anatômico da lixeira. $4º A cada cem metros deve ser fixada uma lixeira. Art.3º A publicidade citada é exclusivamente da marca ou logotipo da empresa, sendo vedado qualquer outro tipo de propaganda. Art.4º Esta Lei entrará em vigor cento € oitenta dias após a data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fornósa. 3 de maio de 2015. Vereador 1 ES CO Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 — F ormosa-GO vereadorsantiago()hotmail.com [1] mms ESTADO DE GOIÁS a MA Os "= À] PODER LEGISLATIVO E) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA JUSTIFICATIVA A presente proposta legislativa tem caráter educativo, pedagógico e incentivador no que diz respeito à limpeza urbana. A adoção desta medida tem o escopo de cooperação com o particular no tocante à política de conservação e limpeza da cidade. Sendo certo que, a parceria firmada entre particular e ente público trará benesses para o nosso Município e propaganda de qualidade para o setor privado. Visto a larga abrangência de uma propaganda veiculada em lixeiras espalhadas pela cidade. O projeto em tela surge da necessidade de instalação de mais lixeiras ao longo das vias públicas, tornando inescusável o ato de jogar o lixo em local inadequado. Evitando, assim, entupimentos em dutos e todo tipo de infortúnio causado pelo mau hábito de jogar lixo na rua. Ao apresentar o presente projeto, o vereador busca incentivar a adoção das lixeiras não somente nas ruas onde o movimento é maior, mas também nas ruas dos bairros do Município. E Praça Rui Barbosa n.º 70 - Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO vereadorsantiago(Whotmail.com [2]