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materia nº 33/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 33 / 2015
Date 2015-04-28
EmentaCRIA SISTEMA DE ADOÇÃO DE LIXEIRAS A SEREM INSTALADAS AO LONGO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE FORMOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2933

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-16 Matéria aprovada e transformada em norma jurídica TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. AUTÓGRAFO DE LEI SANCIONADO, TRANSFORMADO NA LEI N°. 261/2015. MENSAGEM N°. 043/2015. OBS.: PROJETO DE LEI ARQUIVADO EM 01 (UMA) VIA NA 1.ª SECRETARIA.
2015-06-16 Autógrafo enviado ao Poder Executivo AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
2015-06-16 Autógrafo enviado à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2015-06-15 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.° 043/15, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-06-11 Proposição aprovada em 3° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª E ÚLTIMA FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-06-10 Proposição aprovada em 2° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-06-09 Proposição aprovada em 1º turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-05-13 Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2015-05-13 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO À(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S).
2015-04-28 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 8 0 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 033/15 — SR, DE 24 DE ABRIL DE 2015
“Cria o sistema de adoção de lixeiras a
serem instaladas ao longo dos
logradouros públicos no Município de
Formosa e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.lº A instalação de lixeiras ao longo dos logradouros públicos, no
âmbito do Município de Formosa, que contenham propaganda de comércio e/ou
negócio, passa a ser disciplinada pela presente lei.
Art.2º A Prefeitura fará parcerias com a iniciativa privada para fixação
das lixeiras ao longo da Cidade.
$1º A Prefeitura irá fazer uma campanha para que Os interessados
(comerciantes ou industriários) assumam os custos da compra e instalação das lixeiras
nas ruas da cidade, em contrapartida, poderá utilizar a parte externa da lixeira para fazer
propaganda do seu comércio e/ ou negócio, sendo certo que à referida propaganda
deverá ser feita de forma adesiva.
82º A lixeira de que se trata este artigo de Lei deverá ser confeccionada
com material não tóxico.
$3º Deve ser adotado um modelo. cor, tamanho e formato anatômico da
lixeira.
$4º A cada cem metros deve ser fixada uma lixeira.
Art.3º A publicidade citada é exclusivamente da marca ou logotipo da
empresa, sendo vedado qualquer outro tipo de propaganda.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor cento € oitenta dias após a data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fornósa. 3 de maio de 2015.
Vereador
1 ES CO
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 — F ormosa-GO
vereadorsantiago()hotmail.com
[1]
mms ESTADO DE GOIÁS
a MA Os
"= À] PODER LEGISLATIVO
E) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem caráter educativo, pedagógico e
incentivador no que diz respeito à limpeza urbana.
A adoção desta medida tem o escopo de cooperação com o particular no
tocante à política de conservação e limpeza da cidade.
Sendo certo que, a parceria firmada entre particular e ente público trará
benesses para o nosso Município e propaganda de qualidade para o setor privado. Visto
a larga abrangência de uma propaganda veiculada em lixeiras espalhadas pela cidade.
O projeto em tela surge da necessidade de instalação de mais lixeiras ao
longo das vias públicas, tornando inescusável o ato de jogar o lixo em local inadequado.
Evitando, assim, entupimentos em dutos e todo tipo de infortúnio
causado pelo mau hábito de jogar lixo na rua.
Ao apresentar o presente projeto, o vereador busca incentivar a adoção
das lixeiras não somente nas ruas onde o movimento é maior, mas também nas ruas dos
bairros do Município.
E
Praça Rui Barbosa n.º 70 - Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
vereadorsantiago(Whotmail.com
[2]

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