ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 105/25 RS , DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1]
Dispõe sobre a autorização para a instalação de
totens informativos com mapa urbano em locais
estratégicos da cidade de Formosa-GO. Autoria: Ver. Enfermeiro Rogério. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a instalação de totens
informativos com a inscrição “Você está aqui”, contendo mapa da cidade de Formosa-GO com
pontos de interesse turístico, unidades de saúde, terminal rodoviário, saídas da cidade e demais
informações úteis ao cidadão e visitantes. Art. 2º A instalação de totens poderá ocorrer, a critério do Poder Executivo, em locais
estratégicos de alta circulação de pessoas, como:
I – praças centrais;
II – terminal rodoviário;
III – entradas e saídas principais da cidade;
IV – próximo a pontos turísticos e de lazer;
V - órgãos públicos;
VI - centro comercial. Art. 3º Os mapas dos totens, poderão conter:
I – a localização do próprio totem com a inscrição “Você está aqui”;
II – pontos turísticos e históricos da cidade;
III – hospitais e unidades de saúde;
IV – terminal rodoviário;
V – entradas e saídas principais da cidade;
VI - igrejas e templos religiosos;
VII - escolas, faculdades e universidades;
VIII - unidades de forças de segurança;
IX – legenda explicativa clara e acessível;
X - tradução das principais informações para, no mínimo, a língua inglesa, visando
atender turistas estrangeiros. Art. 4º Os totens, se implantados, poderão conter QR Codes com links para
informações adicionais, como roteiros turísticos, contatos úteis e eventos locais. Art. 5º Os totens poderão possuir altura entre 1,80m (um metro e oitenta centímetros)
e 2,00m (dois metros), com largura proporcional, geralmente variando entre 0,60m (sessenta
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 105/25 RS , DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [2]
centímetros) e 0,90m (noventa centímetros), de modo a garantir boa proporção visual e adequada
área para disposição das informações. Art. 6º O Poder Executivo poderá executar as ações previstas nesta Lei em parceria
com as Secretarias Municipais de Turismo e Cultura e de Comunicação, cabendo à Secretaria de
Turismo e Cultura a gestão do projeto, e à Secretaria de Comunicação a gerência das ações de
padronização visual e divulgação institucional dos totens informativos. Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias público-privadas ou
convênios com empresas, entidades e instituições para viabilizar a implantação, manutenção e
conservação dos respectivos totens informativos. §1º. As parcerias mencionadas no caput deverão observar o interesse público, a
transparência e a legislação vigente sobre parcerias e concessões públicas. §2º. Fica autorizado ao Poder Executivo regulamentar, por meio de decreto, a forma e
os critérios para celebração das parcerias, bem como os limites de uso e de divulgação
institucional das empresas parceiras. §3º. Será permitido o uso de um pequeno espaço no totem para fins de identificação
das empresas ou instituições parceiras, vedada qualquer forma de publicidade comercial, político- partidária ou religiosa que descaracterize o interesse público do projeto. §4º. O Poder Executivo poderá, ainda, realizar diretamente a instalação , manutenção
e conservação dos respectivos totens informativos, desde que haja disponibilidade orçamentária e
financeira para tal finalidade. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 11 de novembro de 2025. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa facilitar a orientação de moradores e visitantes em
Formosa-GO, promovendo o turismo, valorizando o patrimônio cultural e otimizando a
mobilidade urbana. Totens informativos são ferramentas acessíveis e eficazes para o
ordenamento urbano e o acolhimento de turistas. Diversas cidades brasileiras já adotaram totens informativos com excelentes resultados, como:
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 105/25 RS , DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [3]
- Curitiba-PR: Possui totens digitais e mapas fixos em locais estratégicos com
informações turísticas, linhas de ônibus e localização de serviços públicos. - São Paulo-SP: Instalou totens “Você está aqui” em regiões turísticas como a Avenida
Paulista, Parque Ibirapuera e Centro Histórico, contribuindo para a mobilidade urbana e o turismo. - Gramado-RS: Referência nacional em turismo, a cidade conta com sinalização
informativa por totens e mapas em diversos pontos, facilitando a locomoção e a experiência do
visitante. - Salvador-BA: Totens turísticos interativos foram instalados com informações
históricas, localização e integração com aplicativos de transporte e turismo. - Juazeiro do Norte-CE: Totens com mapas urbanos e ponto de localização foram
instalados em diversos pontos da cidade. As instalações foram desenvolvidas com o intuito de
promover a educação patrimonial com textos históricos e informativos sobre os locais de grande
relevância para o município. Com base nesses exemplos, é possível aplicar o mesmo conceito em Formosa-GO, que possui grande potencial turístico e recebe um fluxo considerável de visitantes, especialmente
devido ao turismo ecológico e religioso. Considerando que Formosa também atrai turistas estrangeiros, a inclusão de uma
segunda língua, como o inglês, nos totens informativos é fundamental para ampliar a
acessibilidade, promover o turismo internacional e valorizar a imagem do município como uma
cidade acolhedora e preparada. A inclusão da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e da Secretaria Municipal de
Comunicação na execução deste projeto reforça o caráter técnico e institucional da proposta. Caberá à Secretaria de Turismo e Cultura a gestão do projeto, coordenando as ações
de planejamento, definição de conteúdo histórico, cultural e turístico dos totens, garantindo que
as informações apresentadas contribuam para a valorização do patrimônio e o fortalecimento da
identidade local. Já a Secretaria de Comunicação será responsável pela gerência das ações de
padronização visual e divulgação institucional, assegurando que os totens mantenham uma
identidade visual coerente com a comunicação oficial do município e ampliem a visibilidade das
informações de interesse público. Essa integração entre as duas pastas permite unir o conhecimento técnico-cultural com
a eficiência comunicacional, garantindo que o projeto seja implantado de forma organizada, moderna e alinhada às políticas públicas municipais de turismo, cultura e comunicação. Além disso, o projeto permite parcerias com a rede hoteleira local por exemplo, que
pode colaborar na elaboração, manutenção e atualização dos mapas, garantindo informações
mais precisas e atuais para os visitantes. Essa colaboração público-privada fortalece o turismo, gera oportunidades de divulgação para os hotéis, restaurantes e afins, e valoriza o comércio local
como um todo. A instalação de totens informativos reforça o acolhimento, melhora a circulação de
pessoas e contribui para a imagem positiva da cidade como destino turístico bem estruturado.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 105/25 RS , DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [4]
Contando com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa, solicito a aprovação da
presente matéria. ANEXOS – REFERÊNCIAS VISUAIS DE TOTENS INFORMATIVOS
1. Totem informativo turístico – Quito, Equador:
2. Totem com mapa urbano e ponto de localização – Juazeiro do Norte:
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 105/25 RS , DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [5]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 105/25 RS , DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [6]