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materia nº 25/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaPARECER Nº 25/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A presente análise tem por objeto a Emenda Impositiva nº 16/2025, que propõe alterações ao Projeto de Lei nº 44/2025, o qual estima a receita e fixa a despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 25/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE
OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br renatolobo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Relator: Ver. Renato Lôbo e Silva
I – Relatório
A presente análise tem por objeto a Emenda Impositiva nº 16/2025, de autoria do
Vereador Enfermeiro Rogério, que propõe alterações ao Projeto de Lei nº 44/2025, o qual estima a
receita e fixa a despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026. A emenda apresentada tem por finalidade incluir destinações específicas no
orçamento municipal, conforme prerrogativa prevista no art. 166, §9º, da Constituição Federal, que autoriza a apresentação de emendas individuais impositivas, observando o limite de 1,2% da
Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício anterior, sendo metade destinada a ações e
serviços públicos de saúde. No total, a proposição direciona o montante de R$ 315.233,72 (trezentos e quinze mil, duzentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), sendo R$ 157.616,86 voltados para ações
de saúde pública e igual valor para ações de interesse público geral. As destinações contemplam unidades básicas de saúde, a Policlínica Municipal, a UPA
Infantil e o CAPS II, além de investimentos em infraestrutura urbana e apoio a entidades
assistenciais e ao Fundo Municipal do Idoso, reforçando políticas públicas voltadas ao bem-estar
coletivo. II – Análise Normativa
A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, procedeu à análise da proposição à luz da Lei Orgânica do Município de Formosa, do Regimento
Interno da Câmara Municipal e da Instrução Normativa nº 002/2025 do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), que regulamenta a execução e a fiscalização das
emendas parlamentares impositivas. Verifica-se que a emenda apresentada:
Observa os limites constitucionais e legais relativos às emendas impositivas;
Mantém compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO);
Indica ações de relevante interesse público, voltadas à saúde, assistência social e
infraestrutura urbana;
Encontra-se formal e tecnicamente adequada às normas orçamentárias e regimentais em
vigor.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 25/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE
OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br renatolobo@camaraformosa.go.gov.br [2]
III – Análise de Compatibilidade Orçamentaria com a LOA
Esta Comissão realizou a verificação dos códigos orçamentários indicados na Emenda
Impositiva nº 16/2025, confrontando-os com os constantes na Lei Orçamentária Anual (Projeto de
Lei nº 44/2025), com o objetivo de confirmar sua compatibilidade quanto a código, descrição e
valor. III-Síntese da Verificação
A análise técnica demonstrou que todos os códigos orçamentários indicados na emenda
encontram-se em plena conformidade com os programas, ações e dotações constantes na Lei
Orçamentária Anual de 2026. As descrições apresentadas correspondem às finalidades previstas, sem extrapolação de valores
ou incompatibilidades técnicas, o que assegura a regularidade da proposição sob o ponto de vista
orçamentário e legal. IV – Conclusão
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento, por intermédio do relator
Vereador Renato Lobo, opina favoravelmente à Emenda Impositiva nº 16/2025 ao Projeto de Lei
nº 44/2025, por atender aos requisitos legais, regimentais e orçamentários aplicáveis. Câmara Municipal de Formosa, 21 de outubro de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
┌ ┌
Membro Membro

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