| Tipo | Parecer Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | PARECER Nº 23/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 14/25, de autoria do Vereador Lourenço Ramos Barbosa (Lorão) que “Propõe a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/25, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa – GO para o exercício financeiro de 2026 e, dá outras providências”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1] PARECER Nº 23/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 14/25, de autoria do Vereador Lourenço Ramos Barbosa (Lorão) que “Propõe a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/25, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa – GO para o exercício financeiro de 2026 e, dá outras providências”. Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo I – Relatório A presente Emenda Impositiva nº 14/2025, de autoria do Vereador Lourenço Ramos Barbosa (Lorão), propõe alterações no Projeto de Lei nº 44/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Formosa-GO para o exercício de 2026. A proposta contempla diversas áreas de interesse público, destinando recursos para instituições sociais, unidades de saúde e equipamentos educacionais II – Análise Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a emenda encontra-se em conformidade com o art. 166 da Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Formosa e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, atendendo ao limite constitucional de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo metade destinada à saúde. As destinações propostas respeitam os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, estando adequadas às diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e às prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A emenda é tecnicamente viável e não compromete o equilíbrio orçamentário do Município. III – CONCLUSÃO Ante o exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta parecer favorável à aprovação da Emenda Impositiva nº 14/2025, por estar em conformidade com a legislação vigente e atender ao interesse público. IV – Voto Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação da Emenda Impositiva nº 14/25 do ponto de vista financeiro e orçamentário. Câmara Municipal de Formosa, 22 de outubro de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2] PARECER Nº 23/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro