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materia nº 23/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaPARECER Nº 23/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 14/25, de autoria do Vereador Lourenço Ramos Barbosa (Lorão) que “Propõe a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/25, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa – GO para o exercício financeiro de 2026 e, dá outras providências”.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1]
PARECER Nº 23/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Emenda Impositiva nº 14/25, de autoria do Vereador Lourenço Ramos Barbosa 
(Lorão) que “Propõe a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/25, que “Estima 
a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa – GO para o exercício financeiro de 2026 e, dá
outras providências”.
Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo
I – Relatório
A presente Emenda Impositiva nº 14/2025, de autoria do Vereador Lourenço Ramos Barbosa 
(Lorão), propõe alterações no Projeto de Lei nº 44/2025, que estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Formosa-GO para o exercício de 2026.
A proposta contempla diversas áreas de interesse público, destinando recursos para 
instituições sociais, unidades de saúde e equipamentos educacionais
II – Análise
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a emenda encontra-se em conformidade com o 
art. 166 da Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Formosa e com o Regimento 
Interno da Câmara Municipal, atendendo ao limite constitucional de 1,2% da receita corrente líquida 
do exercício anterior, sendo metade destinada à saúde.
As destinações propostas respeitam os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e 
interesse público, estando adequadas às diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e às prioridades 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A emenda é tecnicamente viável e não 
compromete o equilíbrio orçamentário do Município.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta parecer favorável à 
aprovação da Emenda Impositiva nº 14/2025, por estar em conformidade com a legislação vigente e 
atender ao interesse público.
IV – Voto 
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação da Emenda 
Impositiva nº 14/25 do ponto de vista financeiro e orçamentário.
Câmara Municipal de Formosa, 22 de outubro de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2]
PARECER Nº 23/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
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Presidente Relator Membro
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Membro Membro

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