br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 24/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaPARECER Nº 24/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 15/25, que propõe modificação no Projeto de Lei nº 44/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026.
native_id29349

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 24/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE
OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br renatolobo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Relator: Ver. Renato Lôbo e Silva
I – Relatório
Trata-se da Emenda Impositiva nº 15/25, de autoria do Vereador Edmundo Nunes
Dourado, que propõe modificação no Projeto de Lei nº 44/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026. A emenda tem como objetivo destinar recursos financeiros a ações e serviços de
interesse público, observando o disposto no artigo 166, §9º, da Constituição Federal, que assegura
a apresentação de emendas individuais impositivas, respeitando o limite de 1,2% (uma vírgula dois
por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior, sendo metade
obrigatoriamente destinada à área da saúde. Conforme a justificativa apresentada, a emenda visa atender demandas prioritárias
nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e assistência social, contribuindo para a melhoria da
qualidade dos serviços públicos oferecidos à população. II – Análise Normativa
A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, analisou a proposição à luz da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Formosa, e da Instrução Normativa nº 002/2025 do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO). Verificou-se que a emenda apresentada:
Atende aos limites e critérios constitucionais e legais aplicáveis às emendas impositivas;
Observa o percentual mínimo de 0,6% da RCL destinado a ações e serviços públicos de saúde;
Está alinhada ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
Indica ações compatíveis com o interesse público municipal e com o planejamento orçamentário
vigente. III – Análise de Compatibilidade Orçamentaria com a LOA
Após análise, constatou-se que os códigos orçamentários e as respectivas ações estão compatíveis
com o texto da LOA.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 24/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE
OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br renatolobo@camaraformosa.go.gov.br [2]
IV – Conclusão
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento, por intermédio do relator
Vereador Renato Lobo, opina favoravelmente à Emenda Impositiva nº 15/2025 ao Projeto de Lei
nº 44/2025, por atender aos requisitos legais, regimentais e orçamentários aplicáveis. Câmara Municipal de Formosa, 21 de outubro de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
┌ ┌
Membro Membro

open original →