| Tipo | Parecer Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | PARECER Nº 24/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 15/25, que propõe modificação no Projeto de Lei nº 44/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 24/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br renatolobo@camaraformosa.go.gov.br [1] Relator: Ver. Renato Lôbo e Silva I – Relatório Trata-se da Emenda Impositiva nº 15/25, de autoria do Vereador Edmundo Nunes Dourado, que propõe modificação no Projeto de Lei nº 44/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026. A emenda tem como objetivo destinar recursos financeiros a ações e serviços de interesse público, observando o disposto no artigo 166, §9º, da Constituição Federal, que assegura a apresentação de emendas individuais impositivas, respeitando o limite de 1,2% (uma vírgula dois por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior, sendo metade obrigatoriamente destinada à área da saúde. Conforme a justificativa apresentada, a emenda visa atender demandas prioritárias nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e assistência social, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços públicos oferecidos à população. II – Análise Normativa A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, analisou a proposição à luz da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, e da Instrução Normativa nº 002/2025 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO). Verificou-se que a emenda apresentada: Atende aos limites e critérios constitucionais e legais aplicáveis às emendas impositivas; Observa o percentual mínimo de 0,6% da RCL destinado a ações e serviços públicos de saúde; Está alinhada ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Indica ações compatíveis com o interesse público municipal e com o planejamento orçamentário vigente. III – Análise de Compatibilidade Orçamentaria com a LOA Após análise, constatou-se que os códigos orçamentários e as respectivas ações estão compatíveis com o texto da LOA. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 24/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br renatolobo@camaraformosa.go.gov.br [2] IV – Conclusão Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento, por intermédio do relator Vereador Renato Lobo, opina favoravelmente à Emenda Impositiva nº 15/2025 ao Projeto de Lei nº 44/2025, por atender aos requisitos legais, regimentais e orçamentários aplicáveis. Câmara Municipal de Formosa, 21 de outubro de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro