| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO RELATIVO A PROJETO DE LOTEAMENTO, DE DESMEMBRAMENTO OU DE CONSTRUÇÃO QUE MENCIONA. |
| native_id | 2935 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2015-06-16 | Matéria aprovada e transformada em norma jurídica | — | TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. AUTÓGRAFO DE LEI SANCIONADO, TRANSFORMADO NA LEI N°. 259/2015. MENSAGEM N°. 041/2015. OBS.: PROJETO DE LEI ARQUIVADO EM 01 (UMA) VIA NA 1.ª SECRETARIA. |
| 2015-06-16 | Autógrafo enviado ao Poder Executivo | — | AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL. |
| 2015-06-16 | Autógrafo enviado à Secretaria Geral | — | AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO. |
| 2015-06-15 | Projeto de Lei transformado em Autógrafo | — | PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.° 041/15, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL. |
| 2015-06-11 | Proposição aprovada em 3° Turno | — | PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL. |
| 2015-06-11 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | C | PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª E ÚLTIMA FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. |
| 2015-06-10 | Proposição aprovada em 2° Turno | — | PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. |
| 2015-06-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. |
| 2015-06-09 | Proposição aprovada em 1º turno | — | PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. |
| 2015-06-09 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | B | PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. |
| 2015-05-06 | Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia | — | PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA. |
| 2015-05-06 | Proposição apresentada em Plenário | — | PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO À(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S). |
| 2015-04-28 | Aguardando inclusão no expediente | — | PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 | Aprovado(a) | 8 | 0 | 0 |
| 2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 | Aprovado(a) | 14 | 0 | 0 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 012/15 - SR, DE 24 DE ABRIL DE 2015 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de memorial descritivo relativo a projeto de loteamento, de desmembramento ou de construção que menciona”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município deverá publicar no placard do ente, bem como em jornal de grande circulação do Município, o memorial descritivo relativo a projeto de loteamento, desmembramento e construção que envolva mais de 100 (cem) edificações unifamiliares. $ 1º O memorial destritivo deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos: I a descrição sucinta do empreendimento com as suas características, a exemplo. do local do empreendimento do número de residências unifamiliares. total da área construída e área Verde e a fixação da zona ou zonas de uso predominante; II as condições urbanísticas do empreendimento e as limitações que incidem sobre os lotes, residências e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas; NI a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes nos empreendimentos e adjacências. $ 2º A publicação deverá ser feita duas vezes durante um intervalo de 30 (trinta) dias entre as mesmas, antes da execução do empreendimento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 06 de maio de 2015. Vereador Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO vereadorsantiago(Dhotmail.com [1] ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA JUSTIFICATIVA Com o desenvolvimento da cidade, o planejamento urbano torna-se ferramenta essencial para a sadia qualidade de vida no Município. Assim, esse projeto visa oferecer mais um instrumento relativo ao planejamento urbano, garantindo aos cidadãos a oferta de informações necessárias sobre a sua vizinhança e o desenvolvimento do seu habitat. Além disso. envolve a sociedade na fiscalização dos empreendimentos, porquanto munida de informações poderá acompanhar o desenvolvimento do empreendimento nos moldes devidamente aprovados pelo ente público. Certo do entendimento e da natureza pública do presente projeto, contamos com o bom senso de todos para sua aprovação. / SS Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO vereadorsantiago(W hotmail.com [2]