br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 22/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaPARECER Nº 22/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 13/25, que “Propõe a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/25, que “Estima a Receitae fixa a Despesa do Município de Formosa – GO para o exercício financeiro de 2026 e, dá outras providências”.
native_id29350

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1]
PARECER Nº 22/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Emenda Impositiva nº 13/25, de autoria do Vereador Renato Lôbo e Silva que 
“Propõe a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/25, que “Estima a Receita
e fixa a Despesa do Município de Formosa – GO para o exercício financeiro de 2026 e, dá outras
providências”.
Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo
I – Relatório
A presente Emenda Impositiva nº 13/2025, de autoria do Vereador Renato Lôbo e Silva, propõe 
a inclusão de dotações orçamentárias ao Projeto de Lei nº 44/2025, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026.
O valor total das dotações é de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), com destinações 
voltadas a educação, esporte, assistência social, infraestrutura, segurança pública e saúde.
Entre as ações propostas, destaca-se a destinação de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para 
investimento e aquisição de equipamentos para a Polícia Civil de Formosa-GO, recurso oriundo da 
Secretaria de Governo.
II– Análise
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a emenda encontra-se em conformidade com o 
art. 166 da Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Formosa e com o Regimento 
Interno da Câmara Municipal, atendendo ao limite constitucional de 1,2% da receita corrente líquida 
do exercício anterior, sendo metade destinada à saúde.
As destinações propostas respeitam os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e 
interesse público, estando adequadas às diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e às prioridades 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A emenda é tecnicamente viável e não compromete o equilíbrio orçamentário do Município. 
Todavia, observa-se que a dotação referente à aquisição de equipamentos para a Polícia Civil, embora 
legítima quanto à finalidade pública, poderá demandar ajuste formal no momento da execução 
orçamentária, uma vez que a Polícia Civil é órgão estadual, e a transferência direta de recursos 
municipais pode ser questionada pelo corpo técnico do Executivo em caso de não existência de 
convênio entre as instituições.
III – Sugestão de adequação técnica
Com o objetivo de evitar eventuais entraves administrativos e assegurar a execução plena da 
emenda, recomenda-se que a destinação dos recursos seja realizada por meio do CONSEG – Conselho 
Comunitário de Segurança de Formosa, inscrito no CNPJ nº 15.642.645/0001-03, entidade que atua em 
cooperação com as forças de segurança pública e possui personalidade jurídica própria apta a receber 
repasses municipais e convênio municipal.
Dessa forma, o recurso de R$ 40.000,00 seria formalmente destinado ao CONSEG, que 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2]
PARECER Nº 22/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
promoveria a posterior aplicação dos valores em benefício da Polícia Civil, conforme previsto na 
justificativa da emenda, mantendo inalterado o objetivo e o alcance social da proposta.
Ressalta-se que a destinação direta dos recursos à Polícia Civil não configura irregularidade, 
uma vez que se trata de investimento em órgão público de interesse coletivo e de atuação essencial à 
segurança da população. Todavia, a sugestão de repasse via CONSEG tem caráter meramente 
preventivo e técnico, visando evitar eventuais entraves administrativos no momento da execução 
orçamentária.
IV – CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta parecer favorável à 
aprovação da Emenda Impositiva nº 13/2025, por estar em conformidade com a legislação vigente e 
atender ao interesse público.
Recomenda-se, apenas, a adequação formal da destinação do valor de R$ 40.000,00, de forma 
que os recursos sejam repassados ao CONSEG Formosa, garantindo segurança jurídica e plena 
viabilidade técnica na execução orçamentária. 
V – Voto 
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação da Emenda 
Impositiva nº 13/25 do ponto de vista financeiro e orçamentário.
Câmara Municipal de Formosa, 22 de outubro de 2025.
┌ ┌
Presidente Relator Membro
┌ ┌
Membro Membro

open original →