| Tipo | Parecer Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | PARECER Nº 22/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 13/25, que “Propõe a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/25, que “Estima a Receitae fixa a Despesa do Município de Formosa – GO para o exercício financeiro de 2026 e, dá outras providências”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1] PARECER Nº 22/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 13/25, de autoria do Vereador Renato Lôbo e Silva que “Propõe a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/25, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa – GO para o exercício financeiro de 2026 e, dá outras providências”. Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo I – Relatório A presente Emenda Impositiva nº 13/2025, de autoria do Vereador Renato Lôbo e Silva, propõe a inclusão de dotações orçamentárias ao Projeto de Lei nº 44/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026. O valor total das dotações é de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), com destinações voltadas a educação, esporte, assistência social, infraestrutura, segurança pública e saúde. Entre as ações propostas, destaca-se a destinação de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para investimento e aquisição de equipamentos para a Polícia Civil de Formosa-GO, recurso oriundo da Secretaria de Governo. II– Análise Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a emenda encontra-se em conformidade com o art. 166 da Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Formosa e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, atendendo ao limite constitucional de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo metade destinada à saúde. As destinações propostas respeitam os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, estando adequadas às diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e às prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A emenda é tecnicamente viável e não compromete o equilíbrio orçamentário do Município. Todavia, observa-se que a dotação referente à aquisição de equipamentos para a Polícia Civil, embora legítima quanto à finalidade pública, poderá demandar ajuste formal no momento da execução orçamentária, uma vez que a Polícia Civil é órgão estadual, e a transferência direta de recursos municipais pode ser questionada pelo corpo técnico do Executivo em caso de não existência de convênio entre as instituições. III – Sugestão de adequação técnica Com o objetivo de evitar eventuais entraves administrativos e assegurar a execução plena da emenda, recomenda-se que a destinação dos recursos seja realizada por meio do CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança de Formosa, inscrito no CNPJ nº 15.642.645/0001-03, entidade que atua em cooperação com as forças de segurança pública e possui personalidade jurídica própria apta a receber repasses municipais e convênio municipal. Dessa forma, o recurso de R$ 40.000,00 seria formalmente destinado ao CONSEG, que ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2] PARECER Nº 22/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 promoveria a posterior aplicação dos valores em benefício da Polícia Civil, conforme previsto na justificativa da emenda, mantendo inalterado o objetivo e o alcance social da proposta. Ressalta-se que a destinação direta dos recursos à Polícia Civil não configura irregularidade, uma vez que se trata de investimento em órgão público de interesse coletivo e de atuação essencial à segurança da população. Todavia, a sugestão de repasse via CONSEG tem caráter meramente preventivo e técnico, visando evitar eventuais entraves administrativos no momento da execução orçamentária. IV – CONCLUSÃO Ante o exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta parecer favorável à aprovação da Emenda Impositiva nº 13/2025, por estar em conformidade com a legislação vigente e atender ao interesse público. Recomenda-se, apenas, a adequação formal da destinação do valor de R$ 40.000,00, de forma que os recursos sejam repassados ao CONSEG Formosa, garantindo segurança jurídica e plena viabilidade técnica na execução orçamentária. V – Voto Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação da Emenda Impositiva nº 13/25 do ponto de vista financeiro e orçamentário. Câmara Municipal de Formosa, 22 de outubro de 2025. ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro