| Tipo | Parecer Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | PARECER Nº 21/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 12/25, de autoria do Vereador Wélio de Iraci Chegou que “Propõe a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/25, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa – GO para o exercício financeiro de 2026 e, dá outras providências”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1] PARECER Nº 21/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 12/25, de autoria do Vereador Wélio de Iraci Chegou que “Propõe a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/25, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa – GO para o exercício financeiro de 2026 e, dá outras providências”. Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo I – Relatório A presente Emenda Impositiva nº 12/2025, de autoria do Vereador Wélio de Iraci Chegou, propõe a inclusão de dotações orçamentárias ao Projeto de Lei nº 44/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026. A proposta contempla repasses e investimentos voltados principalmente à educação, saúde e assistência social, destinando recursos a diversas unidades de ensino (CMEIs e Escolas Municipais), instituições de acolhimento de idosos e unidades de saúde (UBS, UPA, CAPS, Policlínica, Complexo Regulador). O valor total das dotações apresentadas é de R$ 315.233,73, observando os critérios legais de repartição das emendas impositivas – sendo 50% aplicados na área da saúde, conforme determinação do art. 166, §9º, da Constituição Federal. II– Análise A emenda encontra-se em conformidade com os limites constitucionais e legais, previstos no art. 166 da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica do Município de Formosa e no Regimento Interno da Câmara Municipal, que disciplinam a apresentação de emendas individuais ao orçamento. Do ponto de vista técnico, a proposta não altera o equilíbrio orçamentário, uma vez que os recursos indicados têm origem em dotações previamente existentes e seguem a estrutura funcional e programática do orçamento municipal. Além disso, as destinações propostas são compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando os princípios da eficiência, transparência e interesse público. A distribuição dos recursos demonstra planejamento adequado e foco em áreas de grande relevância social, como educação infantil e básica, infraestrutura escolar, aquisição de equipamentos de saúde e fortalecimento de políticas de atenção primária e psicossocial. Não foram identificadas inconsistências formais, técnicas ou financeiras no texto da emenda. III – Conclusão Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação da Emenda Impositiva nº 12/2025, por estar em conformidade com a legislação orçamentária vigente, respeitar os limites constitucionais, e atender ao interesse público municipal. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2] PARECER Nº 21/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 IV – Voto Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação da Emenda Impositiva nº 12/25 do ponto de vista financeiro e orçamentário. Câmara Municipal de Formosa, 22 de outubro de 2025. ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro