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materia nº 19/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaPARECER Nº 19/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 10/25 que “Propõe a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/25, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa – GO para o exercício financeiro de 2026 e, dá outras providências”.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1]
PARECER Nº 19/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Emenda Impositiva nº 10/25, de autoria da autoria da Vereadora Amanda do Amigo 
Cão que “Propõe a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/25, que “Estima a 
Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa – GO para o exercício financeiro de 2026 e, dá
outras providências”.
Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo
I – Relatório
Trata-se da Emenda Impositiva nº 10/2025, de autoria da Vereadora Amanda do Amigo Cão, 
que propõe a inclusão de dotações orçamentárias no Projeto de Lei nº 44/2025, com destinações 
voltadas a setores da saúde, assistência social, meio ambiente, segurança pública e proteção animal.
II– Análise
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a emenda está em conformidade com os 
dispositivos legais que regem o processo orçamentário municipal, especialmente ao que permite aos 
parlamentares apresentarem emendas individuais ao orçamento, limitadas a 1,2% da receita corrente 
líquida do exercício anterior, sendo metade obrigatoriamente destinada à área da saúde.
A Lei Orgânica do Município de Formosa e o Regimento Interno da Câmara Municipal também 
asseguram a iniciativa parlamentar quanto às emendas impositivas, desde que respeitados os limites 
financeiros, as vinculações constitucionais e as finalidades de interesse público.
O conjunto das dotações apresentadas demonstra compatibilidade com as diretrizes e 
programas do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), atendendo aos 
princípios da legalidade, economicidade e eficiência.
III – Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento entende que a Emenda Impositiva 
nº 10/2025 está em conformidade com a legislação financeira, orçamentária e constitucional vigente, 
não acarretando qualquer incompatibilidade com o equilíbrio fiscal do Município.
 IV – Voto 
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação dEmenda 
Impositiva nº 10/25 do ponto de vista financeiro e orçamentário.
Câmara Municipal de Formosa, 22 de outubro de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2]
PARECER Nº 19/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
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Presidente Relator Membro
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Membro Membro

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