| Tipo | Parecer Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | PARECER Nº 19/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 10/25 que “Propõe a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/25, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa – GO para o exercício financeiro de 2026 e, dá outras providências”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1] PARECER Nº 19/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 10/25, de autoria da autoria da Vereadora Amanda do Amigo Cão que “Propõe a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/25, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa – GO para o exercício financeiro de 2026 e, dá outras providências”. Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo I – Relatório Trata-se da Emenda Impositiva nº 10/2025, de autoria da Vereadora Amanda do Amigo Cão, que propõe a inclusão de dotações orçamentárias no Projeto de Lei nº 44/2025, com destinações voltadas a setores da saúde, assistência social, meio ambiente, segurança pública e proteção animal. II– Análise Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a emenda está em conformidade com os dispositivos legais que regem o processo orçamentário municipal, especialmente ao que permite aos parlamentares apresentarem emendas individuais ao orçamento, limitadas a 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo metade obrigatoriamente destinada à área da saúde. A Lei Orgânica do Município de Formosa e o Regimento Interno da Câmara Municipal também asseguram a iniciativa parlamentar quanto às emendas impositivas, desde que respeitados os limites financeiros, as vinculações constitucionais e as finalidades de interesse público. O conjunto das dotações apresentadas demonstra compatibilidade com as diretrizes e programas do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), atendendo aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência. III – Conclusão Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento entende que a Emenda Impositiva nº 10/2025 está em conformidade com a legislação financeira, orçamentária e constitucional vigente, não acarretando qualquer incompatibilidade com o equilíbrio fiscal do Município. IV – Voto Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação dEmenda Impositiva nº 10/25 do ponto de vista financeiro e orçamentário. Câmara Municipal de Formosa, 22 de outubro de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2] PARECER Nº 19/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro