br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 11/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaPARECER Nº 11/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 44/2025, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.”
native_id29357

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 11/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 22 DE OUTUBRO DE
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
Relator: Dannilo Ferreira Guia
Autoria:Vereadora Professora Nilza. Emenda Impositiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 44/2025, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de
2026, e dá outras providências.”
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda Impositiva nº 01/2025, de autoria da Vereadora Professora Nilza, apresentada ao Projeto de Lei nº 44/2025, que dispõe sobre a estimativa da receita e a fixação da
despesa do Município de Formosa-GO para o exercício financeiro de 2026. A referida emenda propõe a destinação de recursos orçamentários para áreas
essenciais do município, abrangendo Educação, Assistência Social e Saúde, conforme
detalhamento a seguir: • Educação:
Recursos destinados às Escolas Municipais Projeto Paranã, Pastor Otaides Alves dos
Santos, Eduardo Sousa Lobo, Liãozinho e Marileila Laves dos Santos, com foco na aquisição de
materiais e equipamentos permanentes. • Assistência Social:
Subvenções às entidades Comunhão Espírita Chico Xavier (COECX), Associação de Pais
e Pessoas com Autismo de Formosa (APPAF), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
e Sociedade São Vicente de Paulo (LSVP), para custeio de atividades institucionais. • Saúde:
Destinação de recursos às UBSs 11 (Setor Sul), UBS 13 (Parque Lago) e UBS 16 (Nova
Formosa), contemplando aquisição de equipamentos odontológicos, reforma estrutural e
instalação de cobertura para proteção das unidades.
II – ANÁLISE
A Emenda em análise encontra amparo no Art. 166, §9º da Constituição Federal, que
autoriza a apresentação de emendas impositivas individuais ao orçamento, até o limite de 1,2% da
Receita Corrente Líquida, sendo que 50% devem ser obrigatoriamente destinados a ações e
serviços públicos de saúde. No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município de Formosa e o Regimento Interno da
Câmara Municipal preveem a legitimidade para proposição e execução de emendas desta
natureza, desde que observados os critérios técnicos, legais e orçamentários.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 11/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 22 DE OUTUBRO DE
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
A Comissão verifica que a proposta respeita os limites constitucionais e legais, contemplando a divisão equitativa entre as áreas sociais e de saúde, e atende plenamente ao
interesse público, por direcionar recursos às áreas prioritárias do Município, com impacto direto
na melhoria dos serviços oferecidos à população.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento, por intermédio do relator, opina pela APROVAÇÃO da Emenda Impositiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 44/2025, por
entender que a mesma atende aos preceitos legais e regimentais, observa os limites
constitucionais, e contribui de forma efetiva para o fortalecimento das políticas públicas
municipais. IV – Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídica e
de boa técnica legislativa e, no mérito, também pode ser submetido ao plenário. Por isso, opinamos pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 22 de Outubro de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
Membro Membro Membro

open original →