| Tipo | Parecer Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | PARECER Nº 11/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 44/2025, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 11/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br Relator: Dannilo Ferreira Guia Autoria:Vereadora Professora Nilza. Emenda Impositiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 44/2025, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.” I – RELATÓRIO Trata-se da Emenda Impositiva nº 01/2025, de autoria da Vereadora Professora Nilza, apresentada ao Projeto de Lei nº 44/2025, que dispõe sobre a estimativa da receita e a fixação da despesa do Município de Formosa-GO para o exercício financeiro de 2026. A referida emenda propõe a destinação de recursos orçamentários para áreas essenciais do município, abrangendo Educação, Assistência Social e Saúde, conforme detalhamento a seguir: • Educação: Recursos destinados às Escolas Municipais Projeto Paranã, Pastor Otaides Alves dos Santos, Eduardo Sousa Lobo, Liãozinho e Marileila Laves dos Santos, com foco na aquisição de materiais e equipamentos permanentes. • Assistência Social: Subvenções às entidades Comunhão Espírita Chico Xavier (COECX), Associação de Pais e Pessoas com Autismo de Formosa (APPAF), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e Sociedade São Vicente de Paulo (LSVP), para custeio de atividades institucionais. • Saúde: Destinação de recursos às UBSs 11 (Setor Sul), UBS 13 (Parque Lago) e UBS 16 (Nova Formosa), contemplando aquisição de equipamentos odontológicos, reforma estrutural e instalação de cobertura para proteção das unidades. II – ANÁLISE A Emenda em análise encontra amparo no Art. 166, §9º da Constituição Federal, que autoriza a apresentação de emendas impositivas individuais ao orçamento, até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida, sendo que 50% devem ser obrigatoriamente destinados a ações e serviços públicos de saúde. No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município de Formosa e o Regimento Interno da Câmara Municipal preveem a legitimidade para proposição e execução de emendas desta natureza, desde que observados os critérios técnicos, legais e orçamentários. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 11/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br A Comissão verifica que a proposta respeita os limites constitucionais e legais, contemplando a divisão equitativa entre as áreas sociais e de saúde, e atende plenamente ao interesse público, por direcionar recursos às áreas prioritárias do Município, com impacto direto na melhoria dos serviços oferecidos à população. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento, por intermédio do relator, opina pela APROVAÇÃO da Emenda Impositiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 44/2025, por entender que a mesma atende aos preceitos legais e regimentais, observa os limites constitucionais, e contribui de forma efetiva para o fortalecimento das políticas públicas municipais. IV – Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também pode ser submetido ao plenário. Por isso, opinamos pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 22 de Outubro de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro Membro Membro Membro