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materia nº 13/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaPARECER Nº 13/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Impositiva Orçamentária nº 04/2025 JN ao Projeto de Lei nº 44/2025, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Formosa-GO para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 13/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 22 DE OUTUBRO DE
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
Relator: Dannilo Ferreira Guia
Autoria: Ciê do Sacolão
Emenda Impositiva Orçamentária nº 04/2025 JN ao Projeto de Lei nº 44/2025, de 29 de agosto de
2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Formosa-GO para o Exercício
Financeiro de 2026 e dá outras providências.”
I – RELATÓRIO
A presente Emenda Impositiva Orçamentária nº 04/2025 JN, de autoria do vereador
Ciê do Sacolão, visa modificar o Projeto de Lei nº 44/2025, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Formosa-GO para o exercício de 2026, com o objetivo de incluir destinações
específicas de recursos orçamentários voltadas à Saúde, Assistência Social, Indústria e Comércio, Esporte e Lazer. As destinações propostas na emenda contemplam os seguintes órgãos e finalidades: • Saúde:
Destinação de R$ 157.616,86 ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) e ao Instituto Médico- Legal (IML) de Formosa-GO, para reparos e adequações estruturais, assegurando melhor
funcionamento, condições sanitárias e atendimento de qualidade à população, mediante convênio
técnico-financeiro com o Estado de Goiás. • Indústria, Comércio, Emprego e Renda: • R$ 40.000,00 para manutenção e reforma dos banheiros públicos do Centro Comercial Ibrahim
Jorge; • R$ 60.000,00 para aquisição e instalação de fachada metálica padronizada e iluminação em LED
na entrada principal do mesmo Centro Comercial, contribuindo para valorização e modernização
do espaço público. • Assistência Social: • R$ 40.000,00 destinados ao Rotary Clube de Formosa (CNPJ 06.993.473/0001-13), para o projeto
de confecção de fraldas geriátricas e aquisição de equipamentos de locomoção (cadeiras de rodas, banho e andadores) voltados a idosos e pessoas com deficiência; • R$ 12.616,86 ao Lar São Vicente de Paulo (CNPJ 01.738.830/0001-83), para aquisição de fraldas
geriátricas e manutenção dos serviços de acolhimento institucional. • Esporte e Lazer:
Destinação de R$ 5.000,00 à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para custeio da
Corrida Itiquira Run, evento integrante do calendário oficial do município, voltado à promoção da
saúde, lazer e integração comunitária.
II – ANÁLISE
A emenda observa o disposto no artigo 166, §9º, da Constituição Federal, que autoriza
a apresentação de emendas parlamentares impositivas individuais, limitadas a 1,2% da Receita
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 13/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 22 DE OUTUBRO DE
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
Corrente Líquida (RCL), sendo que 50% deste valor deve ser aplicado em ações e serviços públicos
de saúde. Do ponto de vista técnico e jurídico, a proposição encontra-se em conformidade com
as normas da Lei Orgânica do Município de Formosa, o Regimento Interno da Câmara Municipal e
as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA). As destinações propostas atendem ao interesse público, promovendo melhorias
significativas na infraestrutura de serviços de saúde, assistência social e desenvolvimento
econômico local. Destaca-se ainda que os convênios e transferências propostos possuem respaldo
formal, especialmente no caso do SVO/IML, cuja parceria técnica com o Município já se encontra
institucionalizada. Portanto, a emenda não implica em criação de despesa sem previsão de fonte de
custeio, respeitando o equilíbrio orçamentário e reforçando a função fiscalizatória e propositiva do
Legislativo Municipal.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento, por intermédio do relator, opina pela APROVAÇÃO da Emenda Impositiva Orçamentária nº 04/2025 JN ao Projeto de Lei nº
44/2025, de autoria do vereador Ciê do Sacolão, por estar em conformidade com a legislação
vigente, com os princípios orçamentários e com o interesse público do Município de Formosa-GO. A presente proposição reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com o
fortalecimento das políticas públicas, a transparência na destinação de recursos e a valorização
das demandas sociais e estruturais da comunidade formosense. Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídica e
de boa técnica legislativa e, no mérito, também pode ser submetido ao plenário. Por isso, opinamos pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 22 de Outubro de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
Membro Membro Membro
ESTADO DE GOIÁS
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 13/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 22 DE OUTUBRO DE
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Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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