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materia nº 12/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaPARECER Nº 12/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 03/2025 ao Projeto de Lei nº 044/2025, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Formosa-GO para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.”
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 12/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 22 DE OUTUBRO DE
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
Relator: Dannilo Ferreira Guia
Autoria: Vereador Valdson José
Emenda Impositiva nº 03/2025 ao Projeto de Lei nº 044/2025, de 29 de agosto de
2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Formosa-GO para o Exercício
Financeiro de 2026 e dá outras providências.”
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda Impositiva nº 03/2025, de autoria do Vereador Valdson José, apresentada ao Projeto de Lei nº 044/2025, que dispõe sobre a estimativa da receita e a fixação da
despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026. A referida emenda tem como objetivo promover a alocação de recursos orçamentários
em áreas essenciais do Município, notadamente Educação, Assistência Social, Cultura e Saúde, de
forma a atender demandas prioritárias e fortalecer políticas públicas municipais. As principais destinações orçamentárias previstas são as seguintes: • Educação:
Recursos destinados ao Centro Municipal de Educação Infantil Mirtes Chaves, CMEI
Leonardo Chaves Alves, Escola Municipal Padre Dino, Escola Municipal Yannie do Prado Oppa e
Escola Municipal Pedro Chaves, cada uma recebendo R$ 14.000,00, totalizando R$ 70.000,00, para
aquisição de equipamentos que visam melhorar as condições de ensino e o ambiente escolar. • Assistência Social:
Destinação de R$ 15.000,00 ao Centro Social Madre Eugênia Ravasco (CNPJ
33.812.074/0007-77) para manutenção de suas atividades assistenciais voltadas à população em
situação de vulnerabilidade. • Direitos da Criança e do Adolescente:
Destinação de R$ 10.000,00 à Associação de Jiu-Jitsu Mais Que Vencedores (MQV-JJ), para manutenção das atividades do projeto social que promove inclusão e disciplina por meio do
esporte. • Direitos do Idoso:
Destinação de R$ 17.616,86 ao Lar São Vicente de Paulo (CNPJ 01.738.830/0001-83), para aquisição de fraldas geriátricas destinadas à melhoria do atendimento e cuidado com idosos
assistido
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 12/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 22 DE OUTUBRO DE
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
• Cultura:
Destinação de R$ 25.000,00 à Mitra Diocesana de Formosa para apoio à Festa do
Divino Espírito Santo, e R$ 20.000,00 ao Instituto Cultural Caminhando e Cantando, fortalecendo
as manifestações culturais e tradicionais do município. • Saúde:
Destinação de R$ 52.538,00 para aquisição de equipamentos na UBS Jardim Oliveira, R$ 52.538,00 para a UBS Jardim América, e R$ 52.540,86 para o Centro de Especialidades
Odontológicas, totalizando R$ 157.616,86 aplicados na área da saúde, atendendo ao percentual
mínimo constitucional exigido.
II – ANÁLISE
A Emenda encontra respaldo no artigo 166, §9º, da Constituição Federal, que autoriza
a apresentação de emendas impositivas individuais pelos vereadores, limitadas a 1,2% da Receita
Corrente Líquida, sendo metade obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde. A proposta atende aos preceitos legais e regimentais, bem como às diretrizes do Plano
Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que as destinações
estejam de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. A Comissão destaca ainda que as entidades beneficiadas possuem atuação
reconhecida no Município e prestam relevantes serviços à comunidade formosense, razão pela
qual as destinações apresentam legítimo interesse público e impacto social positivo. Portanto, a emenda está tecnicamente adequada, respeita o equilíbrio orçamentário e
observa o limite de destinação previsto na legislação vigente.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento, por intermédio do relator, opina pela APROVAÇÃO da Emenda Impositiva nº 03/2025 ao Projeto de Lei nº 044/2025, por
estar em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, o Regimento
Interno e demais normas orçamentárias aplicáveis. A proposição representa importante instrumento de descentralização dos recursos
públicos e fortalecimento das políticas educacionais, culturais, sociais e de saúde no Município de
Formosa-GO. Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídica e
de boa técnica legislativa e, no mérito, também pode ser submetido ao plenário. Por isso, opinamos pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 22 de Outubro de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 12/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 22 DE OUTUBRO DE
2025
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Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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Presidente Relator Membro
Membro Membro Membro

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