| Tipo | Parecer Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | PARECER Nº 12/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 03/2025 ao Projeto de Lei nº 044/2025, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Formosa-GO para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 12/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br Relator: Dannilo Ferreira Guia Autoria: Vereador Valdson José Emenda Impositiva nº 03/2025 ao Projeto de Lei nº 044/2025, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Formosa-GO para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.” I – RELATÓRIO Trata-se da Emenda Impositiva nº 03/2025, de autoria do Vereador Valdson José, apresentada ao Projeto de Lei nº 044/2025, que dispõe sobre a estimativa da receita e a fixação da despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026. A referida emenda tem como objetivo promover a alocação de recursos orçamentários em áreas essenciais do Município, notadamente Educação, Assistência Social, Cultura e Saúde, de forma a atender demandas prioritárias e fortalecer políticas públicas municipais. As principais destinações orçamentárias previstas são as seguintes: • Educação: Recursos destinados ao Centro Municipal de Educação Infantil Mirtes Chaves, CMEI Leonardo Chaves Alves, Escola Municipal Padre Dino, Escola Municipal Yannie do Prado Oppa e Escola Municipal Pedro Chaves, cada uma recebendo R$ 14.000,00, totalizando R$ 70.000,00, para aquisição de equipamentos que visam melhorar as condições de ensino e o ambiente escolar. • Assistência Social: Destinação de R$ 15.000,00 ao Centro Social Madre Eugênia Ravasco (CNPJ 33.812.074/0007-77) para manutenção de suas atividades assistenciais voltadas à população em situação de vulnerabilidade. • Direitos da Criança e do Adolescente: Destinação de R$ 10.000,00 à Associação de Jiu-Jitsu Mais Que Vencedores (MQV-JJ), para manutenção das atividades do projeto social que promove inclusão e disciplina por meio do esporte. • Direitos do Idoso: Destinação de R$ 17.616,86 ao Lar São Vicente de Paulo (CNPJ 01.738.830/0001-83), para aquisição de fraldas geriátricas destinadas à melhoria do atendimento e cuidado com idosos assistido ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 12/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br • Cultura: Destinação de R$ 25.000,00 à Mitra Diocesana de Formosa para apoio à Festa do Divino Espírito Santo, e R$ 20.000,00 ao Instituto Cultural Caminhando e Cantando, fortalecendo as manifestações culturais e tradicionais do município. • Saúde: Destinação de R$ 52.538,00 para aquisição de equipamentos na UBS Jardim Oliveira, R$ 52.538,00 para a UBS Jardim América, e R$ 52.540,86 para o Centro de Especialidades Odontológicas, totalizando R$ 157.616,86 aplicados na área da saúde, atendendo ao percentual mínimo constitucional exigido. II – ANÁLISE A Emenda encontra respaldo no artigo 166, §9º, da Constituição Federal, que autoriza a apresentação de emendas impositivas individuais pelos vereadores, limitadas a 1,2% da Receita Corrente Líquida, sendo metade obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde. A proposta atende aos preceitos legais e regimentais, bem como às diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que as destinações estejam de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. A Comissão destaca ainda que as entidades beneficiadas possuem atuação reconhecida no Município e prestam relevantes serviços à comunidade formosense, razão pela qual as destinações apresentam legítimo interesse público e impacto social positivo. Portanto, a emenda está tecnicamente adequada, respeita o equilíbrio orçamentário e observa o limite de destinação previsto na legislação vigente. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento, por intermédio do relator, opina pela APROVAÇÃO da Emenda Impositiva nº 03/2025 ao Projeto de Lei nº 044/2025, por estar em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno e demais normas orçamentárias aplicáveis. A proposição representa importante instrumento de descentralização dos recursos públicos e fortalecimento das políticas educacionais, culturais, sociais e de saúde no Município de Formosa-GO. Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito, também pode ser submetido ao plenário. Por isso, opinamos pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 22 de Outubro de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 12/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro Membro Membro Membro