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materia nº 27/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaPARECER Nº 27/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A presente análise refere-se à Emenda Impositiva nº 18/2025, que propõe alterações ao Projeto de Lei nº 44/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 27/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE
OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br renatolobo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Relator: Ver. Renato Lôbo e Silva
I – Relatório
A presente análise refere-se à Emenda Impositiva nº 18/2025, de autoria do Vereador
Marcus Viana, que propõe alterações ao Projeto de Lei nº 44/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026. A proposição tem como objetivo incluir dotações específicas destinadas às áreas da
educação, saúde e assistência social, em conformidade com o disposto no artigo 166, §9º, da
Constituição Federal, que autoriza a apresentação de emendas individuais impositivas, observando o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior, sendo
metade obrigatoriamente destinada à saúde. No total, a emenda direciona R$ 315.233,00 (trezentos e quinze mil, duzentos e trinta
e três reais), distribuídos entre as funções essenciais do município, contemplando escolas públicas, unidades de saúde e entidades de assistência social que prestam relevantes serviços à
comunidade formosense. II – Análise Normativa
Esta Comissão, no exercício de suas atribuições regimentais e legais, analisou a
proposição conforme os parâmetros estabelecidos na Lei Orgânica do Município, no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Formosa e na Instrução Normativa nº 002/2025 do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), que regulamenta a execução e controle das
emendas parlamentares impositivas. A emenda atende aos seguintes critérios:
Está em conformidade com o limite de 1,2% da RCL, respeitando o mínimo de 0,6%
para a saúde;
Encontra-se alinhada com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO);
Apresenta destinações compatíveis com as ações de interesse público e social;
Observa os princípios da legalidade, eficiência e finalidade pública. III – Análise de Compatibilidade Orçamentaria com a LOA
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 27/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE
OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br renatolobo@camaraformosa.go.gov.br [2]
Foi realizada a verificação técnica dos códigos orçamentários mencionados na Emenda
Impositiva nº 18/2025, com base no Projeto de Lei nº 44/2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026), visando confirmar a correspondência entre código, descrição e valor. III-Síntese da Verificação
Após análise técnica detalhada, constatou-se que todos os códigos orçamentários
indicados na Emenda Impositiva nº 18/2025 encontram-se compatíveis com as ações e dotações
previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA 2026). As descrições apresentadas coincidem integralmente com as previstas no texto da LOA, sem divergências de natureza, valores ou finalidade, assegurando a conformidade orçamentária e
a legalidade da proposição. A emenda demonstra observância ao equilíbrio financeiro, à boa aplicação dos recursos
públicos e ao interesse social, destinando valores adequadamente às áreas de educação, saúde e
assistência social. IV – Conclusão
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento, por intermédio do relator Vereador
Renato Lobo, opina favoravelmente à Emenda Impositiva nº 18/2025 ao Projeto de Lei nº 44/2025, por
estar plenamente de acordo com as normas legais, regimentais e orçamentárias vigentes. A matéria apresenta regularidade técnica, compatibilidade com a LOA e adequação financeira, encontrando-se apta para deliberação e votação em plenário. Câmara Municipal de Formosa, 21 de outubro de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
┌ ┌
Membro Membro

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