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materia nº 26/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaPARECER Nº 26/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A presente análise versa sobre a Emenda Impositiva nº 17/2025, que propõe alterações ao Projeto de Lei nº 44/2025, o qual estima a receita e fixa a despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 26/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE
OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br renatolobo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Relator: Ver. Renato Lôbo e Silva
I – Relatório
A presente análise versa sobre a Emenda Impositiva nº 17/2025, de autoria do
Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que propõe alterações ao Projeto de Lei nº 44/2025, o qual
estima a receita e fixa a despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026. A proposição tem por finalidade acrescentar dotações específicas ao orçamento
municipal, conforme prerrogativa assegurada pelo art. 166, §9º, da Constituição Federal, que
faculta aos vereadores a apresentação de emendas individuais impositivas, respeitado o limite de
1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício anterior, sendo metade destinada a
ações e serviços públicos de saúde. No total, a emenda direciona R$ 315.233,72 (trezentos e quinze mil, duzentos e trinta
e três reais e setenta e dois centavos), distribuídos igualmente entre ações na área da saúde e
ações de interesse público geral, contemplando investimentos em equipamentos hospitalares, eventos culturais, apoio educacional e fortalecimento da infraestrutura pública municipal. II – Análise Normativa
A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, examinou a proposição conforme o disposto na Lei Orgânica do Município de
Formosa, no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Instrução Normativa nº 002/2025 do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), que regulamenta a execução e a
fiscalização das emendas parlamentares impositivas. Verificou-se que a emenda apresentada:
Atende ao limite constitucional de 1,2% da RCL, destinando 0,6% para o setor de saúde;
Está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO);
Apresenta finalidade pública e relevância social, ao contemplar investimentos em
saúde, cultura e educação;
Encontra-se formal e tecnicamente adequada aos parâmetros legais e regimentais
vigentes. III – Análise de Compatibilidade Orçamentaria com a LOA
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 26/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE
OUTUBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br renatolobo@camaraformosa.go.gov.br [2]
Procedeu-se à conferência dos códigos orçamentários constantes na Emenda
Impositiva nº 17/2025, comparando-os com aqueles previstos na Lei Orçamentária Anual (Projeto
de Lei nº 44/2025), a fim de verificar a compatibilidade entre código, descrição e valor. III-Síntese da Verificação
A análise técnica confirmou que os códigos orçamentários e descrições das ações apresentadas na
emenda coincidem com as dotações existentes na LOA 2026, estando dentro dos valores e
naturezas de despesa permitidas. Não foram identificadas divergências de código, descrição ou extrapolação de valor. A emenda encontra-se plenamente compatível com o texto da Lei Orçamentária Anual, respeitando os limites de destinação e o enquadramento funcional-programático previsto. IV – Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento, por intermédio do relator
Vereador Renato Lobo, opina favoravelmente à Emenda Impositiva nº 17/2025 ao Projeto de Lei nº
44/2025, por estar em conformidade com as normas legais, regimentais e orçamentárias vigentes. A matéria apresenta regularidade técnica, adequação financeira e compatibilidade
orçamentária, encontrando-se apta para deliberação e votação em plenário. Câmara Municipal de Formosa, 21 de outubro de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
┌ ┌
Membro Membro

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