| Tipo | Parecer Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | PARECER Nº 26/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A presente análise versa sobre a Emenda Impositiva nº 17/2025, que propõe alterações ao Projeto de Lei nº 44/2025, o qual estima a receita e fixa a despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 26/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br renatolobo@camaraformosa.go.gov.br [1] Relator: Ver. Renato Lôbo e Silva I – Relatório A presente análise versa sobre a Emenda Impositiva nº 17/2025, de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que propõe alterações ao Projeto de Lei nº 44/2025, o qual estima a receita e fixa a despesa do Município de Formosa para o exercício financeiro de 2026. A proposição tem por finalidade acrescentar dotações específicas ao orçamento municipal, conforme prerrogativa assegurada pelo art. 166, §9º, da Constituição Federal, que faculta aos vereadores a apresentação de emendas individuais impositivas, respeitado o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício anterior, sendo metade destinada a ações e serviços públicos de saúde. No total, a emenda direciona R$ 315.233,72 (trezentos e quinze mil, duzentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), distribuídos igualmente entre ações na área da saúde e ações de interesse público geral, contemplando investimentos em equipamentos hospitalares, eventos culturais, apoio educacional e fortalecimento da infraestrutura pública municipal. II – Análise Normativa A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, examinou a proposição conforme o disposto na Lei Orgânica do Município de Formosa, no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Instrução Normativa nº 002/2025 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), que regulamenta a execução e a fiscalização das emendas parlamentares impositivas. Verificou-se que a emenda apresentada: Atende ao limite constitucional de 1,2% da RCL, destinando 0,6% para o setor de saúde; Está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Apresenta finalidade pública e relevância social, ao contemplar investimentos em saúde, cultura e educação; Encontra-se formal e tecnicamente adequada aos parâmetros legais e regimentais vigentes. III – Análise de Compatibilidade Orçamentaria com a LOA ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 26/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br renatolobo@camaraformosa.go.gov.br [2] Procedeu-se à conferência dos códigos orçamentários constantes na Emenda Impositiva nº 17/2025, comparando-os com aqueles previstos na Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei nº 44/2025), a fim de verificar a compatibilidade entre código, descrição e valor. III-Síntese da Verificação A análise técnica confirmou que os códigos orçamentários e descrições das ações apresentadas na emenda coincidem com as dotações existentes na LOA 2026, estando dentro dos valores e naturezas de despesa permitidas. Não foram identificadas divergências de código, descrição ou extrapolação de valor. A emenda encontra-se plenamente compatível com o texto da Lei Orçamentária Anual, respeitando os limites de destinação e o enquadramento funcional-programático previsto. IV – Conclusão Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento, por intermédio do relator Vereador Renato Lobo, opina favoravelmente à Emenda Impositiva nº 17/2025 ao Projeto de Lei nº 44/2025, por estar em conformidade com as normas legais, regimentais e orçamentárias vigentes. A matéria apresenta regularidade técnica, adequação financeira e compatibilidade orçamentária, encontrando-se apta para deliberação e votação em plenário. Câmara Municipal de Formosa, 21 de outubro de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro