Projeto de Lei n.º 72, de 13 de novembro de 2025.
1
“Dispõe sobre a autorização para abertura
de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Fiscal do Município de
Formosa -GO para o exercício de 2025.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício
financeiro de 2025, Crédito Adicional de Natureza Suplementar no valor de R$ 50.316.236,69
(Cinquenta milhões, trezentos e dezesseis mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e nove
centavos) ao Orçamento Fiscal do Município de Formosa, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.020,
de 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no caput do artigo
anterior será alocado na estrutura programática detalhada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior
será financiada com recursos provenientes do inciso II do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, conforme demonstrado no Relatório de Cálculo constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º - A abertura do crédito adicional será regulamentada por decreto específico
emitido pelo Chefe do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 4º - Ocorrendo remanejamento de servidores entre secretarias e ou órgãos, fica
autorizado o Poder Executivo redistribuir parcelas de dotação de pessoal (Grupo de Natureza da
Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais), de um órgão/unidade para outro, até o montante autorizado
pelo art. 1º desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no
Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, visando
adequá-los às modificações orçamentárias decorrentes da abertura do crédito autorizado por esta
Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 13 (treze) dias do mês de
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 72, de 13 de novembro de 2025.
2
ANEXO I
- DETALHAMENTO DOS CRÉDITOS A SEREM SUPLEMENTADOS
Órgão Dotação Ficha Valor
PODER EXECUTIVO 01.03.04.122.0102.2306.3.1.90.11.00 3 R$ 418.131,12
PODER EXECUTIVO 01.03.24.722.0102.2329.3.1.90.11.00 12 R$ 20.145,77
PODER EXECUTIVO 01.30.04.122.0036.2326.3.1.90.11.00 18 R$ 113.044,22
PODER EXECUTIVO 01.44.03.092.0101.2303.3.1.90.11.00 42 R$ 390.092,69
PODER EXECUTIVO 01.45.04.122.0103.2308.3.1.90.11.00 62 R$ 45.206,32
PODER EXECUTIVO 01.51.04.122.0111.2325.3.1.90.11.00 81 R$ 1.880.457,98
PODER EXECUTIVO 01.52.04.122.0112.2415.3.1.90.11.00 104 R$ 33.185,83
PODER EXECUTIVO 01.55.27.812.0115.2335.3.1.90.11.00 116 R$ 256.144,98
PODER EXECUTIVO 01.55.04.122.0115.1123.4.4.90.52.00 113 R$ 198.000,00
PODER EXECUTIVO 01.62.04.122.0102.2413.3.1.90.11.00 128 R$ 51.122,03
PODER EXECUTIVO 01.64.04.123.0105.2314.3.1.90.11.00 134 R$ 185.194,80
PODER EXECUTIVO 01.65.04.121.0104.2309.3.1.90.11.00 162 R$ 6.148.059,90
PODER EXECUTIVO 01.65.06.182.0107.2417.3.1.90.11.00 196 R$ 2.321.977,40
PODER EXECUTIVO 01.65.14.243.0042.2483.3.1.90.11.00 201 R$ 143.850,42
PODER EXECUTIVO 01.66.04.122.0008.2449.3.1.90.11.00 211 R$ 2.441.217,87
PODER EXECUTIVO 01.67.04.122.0104.2484.3.1.90.11.00 719 R$ 71.288,87
PODER EXECUTIVO 01.68.04.124.0103.2485.3.1.90.11.00 728 R$ 99.958,92
PODER EXECUTIVO 01.69.04.122.0112.2492.3.1.90.11.00 739 R$ 122.414,38
PODER EXECUTIVO 01.70.04.123.0105.2486.3.1.90.11.00 754 R$ 541.516,87
PODER EXECUTIVO 01.65.04.122.0104.2312.3.1.90.13.00 188 R$ 393.024,90
PODER EXECUTIVO 01.65.04.122.0104.2312.3.1.91.13.00 189 R$ 2.150.915,50
PODER EXECUTIVO 01.44.04.123.0101.2305.3.3.90.91.00 58 R$ 3.059.708,05
FUNDEB 03.10.12.361.0134.2426.3.1.90.11.00 297 R$ 10.785.348,01
FUNDEB 03.10.12.361.0134.2426.3.1.90.13.00 298 R$ 7.826,89
FUNDEB 03.10.12.365.0133.2427.3.1.90.11.00 302 R$ 125.504,60
FUNDEB 03.10.12.365.0133.2427.3.1.91.13.00 305 R$ 322.609,09
FUNDEB 03.10.12.365.0134.2428.3.1.90.11.00 313 R$ 6.426.605,68
FUNDEB 03.10.12.365.0134.2428.3.1.91.13.00 315 R$ 351.697,67
FMMA 09.24.04.122.0128.2383.3.1.90.11.00 545 R$ 330.760,63
FMMA 09.24.04.122.0128.2383.3.1.90.13.00 546 R$ 23.804,13
FMAS 05.06.08.122.0021.2473.3.3.50.43.00 422 R$ 300.000,00
FPS 06.21.04.122.0132.2394.3.1.90.11.00 488 R$ 206.408,27
FPS 06.21.09.272.0132.2395.3.1.90.01.00 504 R$ 10.351.012,90
TOTAL R$ 50.316.236,69
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 13 (treze) dias do mês de
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 72, de 13 de novembro de 2025.
3
ANEXO II
– DETALHAMENTO DA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO ACIMA DO PREVISTO
NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 2025
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O presente relatório tem por finalidade demonstrar a tendência de arrecadação do município
acima do previsto na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2025, servindo de base
técnica e legal para a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo Projeto de Lei n.º
75/2025, conforme o disposto no artigo 2º do referido instrumento.
2. METODOLOGIA DE CÁLCULO
A apuração do cálculo da tendência de arrecadação acima da previsão na Lei Orçamentária Anual –
LOA considera os dados do Anexo 10 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada
até outubro de 2025, bem como as projeções de arrecadação para os meses de novembro e
dezembro, com base na arrecadação correlata do ano anterior ajustadas pela variação inflacionária
média do período (IPCA: 5,17%), consoante demonstram a tabela a seguir:
Competência Valor Orçado (A) Receita 2025 (B) Resultado (A-B)
1 R$ 39.207.466,42 R$ 38.554.104,16 -R$ 653.362,26
2 R$ 39.207.466,42 R$ 39.898.229,69 R$ 690.763,27
3 R$ 39.207.466,42 R$ 42.103.280,30 R$ 2.895.813,88
4 R$ 39.207.466,42 R$ 43.915.612,27 R$ 4.708.145,85
5 R$ 39.207.466,42 R$ 49.156.900,51 R$ 9.949.434,09
6 R$ 39.207.466,42 R$ 47.477.220,66 R$ 8.269.754,24
7 R$ 39.207.466,42 R$ 47.347.125,10 R$ 8.139.658,68
8 R$ 39.207.466,42 R$ 53.977.950,45 R$ 14.770.484,03
9 R$ 39.207.466,42 R$ 54.311.897,64 R$ 15.104.431,22
10 R$ 39.207.466,42 R$ 55.349.973,12 R$ 16.142.506,70
Subtotal (1-10) R$ 392.074.664,20 R$ 472.092.293,90 R$ 80.017.629,70
11* R$ 39.207.466,42 R$ 38.682.365,50 -R$ 525.100,92
12* R$ 39.207.466,38 R$ 61.031.003,93 R$ 21.823.537,55
Total Ano R$ 470.489.597,00 R$ 571.805.663,33 R$ 101.316.066,33
a) Receita Prevista (A): Valor mensal médio das receitas orçamentárias fixadas para o
Projeto de Lei n.º 72, de 13 de novembro de 2025.
4
exercício de 2025, com base na LOA vigente – R$ 39.207.466,42.
b) Receita Realizada (B): Valores efetivamente arrecadados mês a mês até outubro de 2025,
conforme relatório oficial de execução orçamentária.
c) Resultado (A–B): Diferença entre o previsto e o realizado, demonstrando o comportamento
de superávit ou déficit mensal.
d) Projeção dos Meses 11 e 12: Considerou-se a arrecadação dos mesmos meses do exercício
de 2024, atualizada pela inflação acumulada de 5,17%, resultando nas projeções indicadas
para novembro e dezembro de 2025.
3. CONCLUSÃO
Com base nos resultados apurados, constata-se tendência de arrecadação acima da previsão na Lei
Orçamentária Anual – LOA no montante de R$ 101.316.066,33, sendo tecnicamente viável a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.316.236,69, conforme proposto no
Projeto de Lei n.º 75/2025.
Os recursos serão aplicados conforme detalhamento do Anexo I desta Lei, para reforço das dotações
orçamentárias necessárias à execução de despesas essenciais e de continuidade de serviços públicos,
atendendo aos princípios de equilíbrio e responsabilidade fiscal.
Nota-se que os valores previstos na LOA para 2025 foram subdimensionados, considerando o valor
efetivamente arrecadado em 2024 e a tendencia para esse exercício. Em analise individual da
arrecadação efetiva de 2024 com os valores arrecadados em 2025, demonstra que a variação é menor
que o demonstrado nesse anexo, comprovando, portanto, que a situação apresentada trata-se de um
valor estimado na LOA aquém da realidade de arrecadação municipal para esse exercício.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 13 (treze) dias do mês de
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 72, de 13 de novembro de 2025.
5
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Formosa, para o exercício de 2025, no valor de
R$ 50.316.236,69 (Cinquenta milhões, trezentos e dezesseis mil, duzentos e trinta e seis reais e
sessenta e nove centavos), com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes à
execução das despesas de pessoal da administração pública municipal.
Esta suplementação proposta será financiada mediante recursos provenientes do
inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrado no
Relatório de Cálculo de Tendência de Arrecadação acima do previsto na Lei Orçamentária Anual –
LOA constante do Anexo II deste Projeto de Lei. O referido relatório evidencia uma tendência
positiva de arrecadação no exercício de 2025, quando se comparado com o valor estimado na LOA,
projetado em R$ 101.316.066,33, resultante da execução orçamentária até o mês de outubro e das
projeções para novembro e dezembro, devidamente ajustadas pela variação inflacionária média do
período (5,17%).
Ressalta-se que, ao longo da execução orçamentária do exercício de 2025, a atual
gestão constatou a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais fixadas na Lei
Orçamentária Anual (LOA/2025), elaborada pela administração anterior (2021–2024).
Tal insuficiência decorre, em grande parte, pelo planejamento deficiente realizado na
LOA de 2025, fixando valores insuficientes com a realidade de gastos da folha de pagamento e
encargos do município. Isso pode ser observado na execução do orçamento de 2024, onde o valor
fixado no orçamento para aquele ano foi insuficiente para aos gastos na folha de pagamento em R$
188.655.852,60 (Cento e oitenta e oito, seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e
dois reais, sessenta centavos),
conforme pode ser verificado na tabela abaixo:
Projeto de Lei n.º 72, de 13 de novembro de 2025.
6
Valor Orçado 2024 Valor suplementado 2024 Valor atualizado 2024
R$ 188.655.852,60 R$ 181.060.502,84 R$ 332.852.262,70
Além da insuficiência das dotações para honrar as despesas ordinárias da folha de
pagamento, ocorreu situações extraordinárias que aumentou os dispêndios para 2025, como
despesas resultantes das novas nomeações e contratações oriundas do concurso público realizado
em 2024, cujas nomeações e posses ocorreram somente após a elaboração e aprovação das peças
orçamentárias, datas bases dos servidores, pisos dos professores e demais ações que majoraram os
gastos com folha nesse exercício.
Consequentemente, as dotações originalmente previstas para o Grupo de Natureza da
Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais tornaram-se incompatíveis com a nova realidade
administrativa, especialmente diante do acréscimo de servidores efetivos em diversos órgãos e
unidades da administração direta e indireta, exigindo adequação imediata para assegurar o
cumprimento regular da folha de pagamento, encargos previdenciários e demais obrigações legais,
como o pagamento dos precatórios.
Outro ponto importante que demonstra a ineficiência no planejamento orçamentário
da LOA para 2025 são os valores estimados nas rubricas de receita municipal, evidenciando que os
valores previstos para arrecadação estão abaixo dos efetivados mensalmente. Este fato, como no
campo da despesa, demonstra que é recorrente, visto que no exercício de 2024 foi estimado o
município arrecadar R$ 417 milhões na LOA, e, na pratica, chegou-se ao final do exercício com um
montante arrecadado de R$ 506,6 milhões, totalizando R$ 105 milhões acima do previsto no
orçamento.
Essa discrepância entre o valor planejado para as receitas municipais com o de fato
efetivado, leva-se a ilusão que a arrecadação do município está crescendo de forma expressiva,
porém, comparando os valores recebidos até outubro de 2025 com o mesmo período do ano anterior
temos:
Competência Valor Orçado Receita Resultado
Outubro R$ 392.074.664,20 R$ 472.092.293,90 R$ 80.017.629,70
Desta forma, o crescimento real da arrecadação é ínfimo, demonstrando que se trata
de um orçamento subdimensionado e não um aumento de arrecadação.
Projeto de Lei n.º 72, de 13 de novembro de 2025.
7
Tanto na receita quanto na despesa os valores planejados na LOA para 2025 estão
longe de uma realidade plausível do município, justificando, portanto, a necessidade de ajustes para
sua execução, cujo objetivo é o proposto por este projeto.
Vale ressaltar que a LOA para 2025 foi elaborado no exercício anterior (2024), pela
administração anterior, tornando-se um desafio ainda maior para a atual gestão em razão da mudança
de postura e de políticas de governo.
Diante do exposto, a abertura do crédito suplementar ora proposta mostra-se
necessária e justificada, permitindo ao Município ajustar sua execução orçamentária às demandas
reais do exercício, especialmente no tocante às despesas com pessoal, encargos sociais e os
precatórios.
Contamos, portanto, com o indispensável apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação desta matéria, certos de que a educação é prioridade absoluta e investimento fundamental
para o futuro de nossa comunidade.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 13 (treze) dias do mês de
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 72, de 13 de novembro de 2025.
8
Legendas dos detalhamentos do Anexo I, página 2:
Nomenclatura dos Fundos:
1 – FMMA: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
2 – FMAS: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
3 – FPS: FUNDO PREVIDÊNCIA SOCIAL;
Detalhamento dos Elementos de Despesas:
1 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
2 – 3.1.91.13 – Contribuição Patronal para o RPPS;
3 – 3.1.90.13 – Contribuição Patronal para o INSS;
4 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente;
5 – 3.3.50.43 – Subvenções Sociais;
6 – 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais;