Projeto de Lei n.º 73, de 13 de novembro de 2025.
1
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar
Transposição, Remanejamento e Transferência de
dotações orçamentárias do orçamento do
município de Formosa para o exercício de 2025,
nos termos do art. 167, inc. VI da Carta Magna.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, no exercício 2025,
a realocação de recursos orçamentários consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$
6.515.279,15 (seis milhões e quinhentos e quinze mil e duzentos e setenta e nove reais e quinze
centavos), por meio de transposição, remanejamento e transferência, conforme estrutura
programática e orçamentária detalhada nos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. O remanejamento autorizado por esta Lei tem como finalidade da
Folha de pagamento dos profissionais de educação vinculados ao Fundo Municipal de Educação
(FME) do Município de Formosa, bem como servidores do Fundo Municipal de Assistência Social
(FMAS).
Art. 2º - O deslocamento de recursos orçamentários de que trata o artigo anterior está
em conformidade com o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que veda
a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no
Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, visando
adequá-los às modificações orçamentárias autorizadas por esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 13 (treze) dias do mês de
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 73, de 13 de novembro de 2025.
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ANEXO I - DETALHAMENTO DA ESTRUTURA DE ORIGEM
Órgão Dotação Ficha Valor
GRUP. INCENDIO 07.23.06.182.0131.1155.4.4.90.51.00 508 R$ 250.000,00
GRUP. INCENDIO 07.23.06.182.0131.1155.4.4.90.52.00 509 R$ 476.092,00
GRUP. INCENDIO 07.23.06.182.0131.2396.3.3.90.14.00 510 R$ 203,96
GRUP. INCENDIO 07.23.06.182.0131.2396.3.3.90.36.00 513 R$ 31.791,00
GRUP. INCENDIO 07.23.06.182.0131.2396.3.3.90.39.00 514 R$ 361.518,09
GRUP. INCENDIO 07.23.06.182.0131.2396.3.3.90.40.00 515 R$ 19.326,16
GRUP. INCENDIO 07.23.06.182.0131.2422.3.3.90.30.00 519 R$ 74.316,01
FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.1.90.04.00 520 R$ 1.000,00
FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.1.90.11.00 521 R$ 1.000,00
FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.1.90.13.00 522 R$ 1.000,00
FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.1.90.34.00 523 R$ 1.000,00
FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.1.90.94.00 524 R$ 1.000,00
FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.1.91.13.00 525 R$ 1.000,00
FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.08.00 526 R$ 1.000,00
FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.14.00 527 R$ 5.000,00
FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.30.00 528 R$ 5.000,00
FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.33.00 529 R$ 1.000,00
FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.35.00 530 R$ 5.000,00
FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.36.00 531 R$ 5.000,00
FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.39.00 532 R$ 481,78
FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.40.00 533 R$ 1.000,00
FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.92.00 534 R$ 1.000,00
FMDCA 08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.93.00 535 R$ 1.000,00
FMDCA 08.01.08.122.0127.1144.4.4.90.51.00 536 R$ 50.000,00
FMDCA 08.01.08.243.0127.1143.4.4.90.52.00 537 R$ 20.000,00
FMDCA 08.01.08.243.0127.2382.3.3.90.30.00 538 R$ 1.000,00
FMDCA 08.01.08.243.0127.2382.3.3.90.36.00 539 R$ 1.000,00
FMDCA 08.01.08.243.0127.2382.3.3.90.39.00 540 R$ 1.000,00
FMDCA 08.01.08.243.0127.2421.3.3.50.43.00 541 R$ 170.000,00
FMDCA 08.01.08.243.0127.2421.3.3.90.30.00 542 R$ 45.000,00
FMDCA 08.01.08.243.0127.2421.3.3.90.39.00 543 R$ 40.760,00
FMDR 10.01.04.122.0130.1149.4.4.90.52.00 580 R$ 144.302,54
FMDR 10.01.04.122.0130.1149.4.4.90.61.00 581 R$ 47.251,85
FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.1.90.04.00 582 R$ 6.878,62
FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.50.43.00 588 R$ 3.303,64
FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.08.00 589 R$ 3.289,00
FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.30.00 591 R$ 14.008,57
FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.33.00 592 R$ 4.758,00
FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.35.00 593 R$ 5.818,00
Projeto de Lei n.º 73, de 13 de novembro de 2025.
3
FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.36.00 594 R$ 32.734,32
FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.39.00 595 R$ 51.198,53
FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.40.00 596 R$ 7.828,00
FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.47.00 597 R$ 42.169,85
FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.92.00 598 R$ 11.634,00
FMDR 10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.93.00 599 R$ 5.818,00
FMDR 10.01.20.122.0130.2414.3.3.90.30.00 601 R$ 70.000,00
FMDR 10.01.20.122.0130.2414.3.3.90.36.00 602 R$ 10.964,00
FMDR 10.01.20.122.0130.2414.3.3.90.39.00 603 R$ 1.852,00
FMDR 10.01.20.122.0130.2414.3.3.90.47.00 604 R$ 21.031,00
FMDR 10.01.20.605.0130.1153.4.4.90.51.00 605 R$ 52.985,00
FMDR 10.01.20.605.0130.1153.4.4.90.52.00 606 R$ 5.299,00
FMDR 10.01.20.605.0130.1153.4.4.90.61.00 607 R$ 5.299,00
FMDR 10.01.20.605.0130.1154.4.4.90.52.00 608 R$ 5.299,00
FMDR 10.01.20.605.0130.1154.4.4.90.61.00 609 R$ 5.299,00
FMDR 10.01.20.605.0130.2393.3.3.90.30.00 610 R$ 5.299,00
FMDR 10.01.20.605.0130.2393.3.3.90.36.00 611 R$ 10.597,00
FMDR 10.01.20.605.0130.2393.3.3.90.39.00 612 R$ 5.299,00
FMDR 10.01.20.606.0130.1150.4.4.90.52.00 613 R$ 87.259,00
FMDR 10.01.20.606.0130.1150.4.4.90.61.00 614 R$ 78.055,08
FMDR 10.01.20.606.0130.2390.3.3.90.30.00 615 R$ 17.452,00
FMDR 10.01.20.606.0130.2390.3.3.90.36.00 616 R$ 23.269,00
FMDR 10.01.20.606.0130.2390.3.3.90.39.00 617 R$ 23.269,00
FMDR 10.01.20.606.0130.2391.3.3.90.30.00 618 R$ 15.957,11
FMDR 10.01.20.606.0130.2391.3.3.90.36.00 619 R$ 23.269,00
FMDR 10.01.20.606.0130.2391.3.3.90.39.00 620 R$ 23.269,00
CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.14.00 625 R$ 9.258,76
CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.30.00 626 R$ 41.412,00
CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.33.00 627 R$ 29.087,00
CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.36.00 628 R$ 10.200,00
CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.39.00 629 R$ 635.796,24
CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.40.00 630 R$ 15.896,00
CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.47.00 631 R$ 7.418,00
CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.48.00 632 R$ 10.597,00
CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.92.00 633 R$ 16.302,00
CULTURA 11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.93.00 634 R$ 10.484,00
CULTURA 11.01.13.392.0034.2419.3.3.90.30.00 635 R$ 15.896,00
CULTURA 11.01.13.392.0034.2419.3.3.90.36.00 636 R$ 15.896,00
CULTURA 11.01.13.392.0034.2419.3.3.90.39.00 637 R$ 21.194,00
CULTURA 11.01.13.392.0040.2418.3.3.90.30.00 638 R$ 89.970,00
CULTURA 11.01.13.392.0040.2418.3.3.90.39.00 639 R$ 151.000,00
CULTURA 11.01.13.392.0040.2418.3.3.90.48.00 640 R$ 217.925,00
CULTURA 11.01.13.392.0126.1141.4.4.90.51.00 641 R$ 117.627,00
CULTURA 11.01.13.392.0126.1141.4.4.90.52.00 642 R$ 80.000,00
CULTURA 11.01.13.392.0126.2380.3.3.90.30.00 643 R$ 4.041,00
Projeto de Lei n.º 73, de 13 de novembro de 2025.
4
FMTU 13.01.26.453.0135.2411.3.3.90.30.00 704 R$ 1.589.550,00
FMTU 13.01.26.453.0135.2411.3.3.90.39.00 705 R$ 878.047,04
FMDI 14.01.08.241.0136.2423.3.3.50.43.00 706 R$ 9.455,00
FMDI 14.01.08.241.0136.2423.3.3.90.30.00 707 R$ 16.955,00
FMDI 14.01.08.241.0136.2423.3.3.90.32.00 708 R$ 16.955,00
FMDI 14.01.08.241.0136.2423.3.3.90.36.00 709 R$ 16.955,00
FMDI 14.01.08.241.0136.2423.3.3.90.39.00 710 R$ 24.903,00
FMDI 14.01.08.241.0136.2423.4.4.90.52.00 711 R$ 16.955,00
TOTAL R$ 6.515.279,15
Legendas dos detalhamentos do Anexo I, páginas 2 à 4:
Nomenclatura dos Fundos:
1 – GIF: GRUPAMENTO DE INCÊNDIO DE FORMOSA;
2 – FMDCA: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE;
3 – FMDR: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL;
4 – FMC: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA;
5 – FMTU: FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO;
6 – FMDI: FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO;
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 13 (treze) dias do mês de
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 73, de 13 de novembro de 2025.
5
ANEXO II - DETALHAMENTO DA ESTRUTURA DE DESTINO
Órgão Dotação Ficha Valor
FMAS 05.06.08.122.0021.2473.3.1.90.11.00 417 R$ 485.382,40
FME 12.01.12.122.0118.2338.3.1.90.11.00 647 R$ 1.337.431,09
FME 12.01.12.361.0118.2342.3.1.90.11.00 673 R$ 4.097.314,84
FME 12.01.12.365.0118.2429.3.1.90.11.00 695 R$ 595.150,82
TOTAL R$ 6.515.279,15
Legendas dos detalhamentos do Anexo II, página 5:
Nomenclatura dos Fundos:
1 – FMAS: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
2 – FME: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 13 (treze) dias do mês de
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 73, de 13 de novembro de 2025.
6
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que visa obter autorização para o remanejamento de dotação orçamentária no valor de R$
6.515.279,15 (seis milhões e quinhentos e quinze mil e duzentos e setenta e nove reais e quinze
centavos), por meio de transposição, remanejamento e transferência, conforme estrutura
programática e orçamentária detalhada nos Anexos I e II desta Lei.
Tal medida decorre da necessidade de ajuste técnico na alocação dos recursos
orçamentários de Formosa, tendo em vista a diferença no ritmo de execução das dotações previstas
para determinados órgãos e programas em comparação com outros que apresentaram maior
comprometimento de despesas, especialmente na área de pessoal.
Conforme demonstrado no Anexo I, as dotações propostas para redução referem-se
a unidades orçamentárias que, ao longo do exercício, apresentaram baixo nível de execução
orçamentária, ou seja, dispõem de saldos suficientes sem prejuízo a consecução dos objetivos
definidos. Por outro lado, as dotações indicadas no Anexo II dizem respeito a áreas que necessitam
de reforço orçamentário imediato, para a cobertura de despesas com pessoal, indispensáveis à
manutenção de serviços públicos essenciais.
Ressalta-se que a atual gestão identificou que, no Orçamento de 2025, elaborado pela
administração anterior (2021–2024), não houve previsão adequada das despesas decorrentes de
novas nomeações e contratações oriundas do concurso público realizado em 2024, cuja nomeação
e posse ocorreram após a elaboração das peças orçamentárias. Dessa forma, as despesas de pessoal
originalmente fixadas tornaram-se insuficientes para o cumprimento regular da folha de pagamento
e demais encargos legais.
O remanejamento ora proposto, portanto, não implica aumento de despesa global do
orçamento, mas apenas uma readequação interna entre unidades e categorias econômicas,
preservando a observância do equilíbrio fiscal, da legalidade e da responsabilidade na gestão
orçamentária, conforme dispõe a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de
Projeto de Lei n.º 73, de 13 de novembro de 2025.
7
Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, a presente proposição visa garantir a continuidade da execução
orçamentária, assegurando a regularidade dos compromissos com pessoal, a manutenção de
serviços essenciais e o cumprimento das obrigações legais do Município de Formosa. Destaca-se
que caso não haja autorização tais servidores não poderão receber remuneração nas
competências de novembro e dezembro.
Contamos, portanto, com o indispensável apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação desta matéria, certos de que a educação é prioridade absoluta e investimento fundamental
para o futuro de nossa comunidade.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 13 (treze) dias do mês de
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal