Projeto de Lei n.º 74, de 13 de novembro de 2025.
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial no orçamento vigente e
a transferir recursos financeiros, mediante
Termo de Convênio, à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE) de
Formosa, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), para as finalidades que especifica.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Formosa autorizado a abrir Crédito
Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Formosa, inscrita no CNPJ nº 02.158.129/0001-58,
com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 269, Setor Sul, CEP 73802-489, Formosa-GO.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se ao apoio
e fomento do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias, conforme detalhado na Programação nº 520800420250006 e no
Plano de Trabalho anexos ao Processo n.º 34737/2025, visando a continuidade e aprimoramento das
atividades essenciais desenvolvidas pela APAE no município.
Art. 2º - A dotação orçamentária para a abertura do crédito especial de que trata o
Art. 1º será proveniente de recurso de Emenda Individual Parlamentar nº 202540230007, que se
encontra devidamente empenhada e programada para esta finalidade, com valor total de R$
100.000,00 (cem mil reais) para custeio, conforme o Espelho da Programação nº 520800420250006.
Art. 3º - A transferência dos recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) de Formosa será formalizada por meio de Termo de Convênio de Cooperação
Técnico-Financeira, ou instrumento congênere, a ser celebrado entre o Fundo Municipal de
Assistência Social e a referida entidade, observadas as disposições da legislação vigente, em
especial a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil – MROSC), e demais normas aplicáveis.
Art. 4º - Os recursos transferidos deverão ser aplicados estritamente de acordo com
o Plano de Trabalho apresentado pela APAE e que integra o Processo n.º 34737/2025, contemplando
as seguintes despesas, entre outras previstas no referido plano:
I – Aquisição de gêneros alimentícios, tais como arroz, feijão, açúcar, leite,
macarrão, óleo, frango, carnes, verduras, legumes e frutas, para a manutenção da alimentação
saudável e balanceada dos assistidos;
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II – Aquisição de combustíveis e lubrificantes, como gasolina e diesel S10, para
assegurar o transporte gratuito dos alunos e assistidos da APAE.
Parágrafo único. A APAE de Formosa deverá prestar contas da aplicação dos
recursos recebidos na forma e prazos estabelecidos na legislação e no Termo de Convênio,
sujeitando-se à fiscalização dos órgãos competentes do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 13 (treze) dias do mês de
novembro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 74, de 13 de novembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial e a celebrar Termo de Convênio
para o repasse de recursos provenientes de Emenda Individual Parlamentar, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de
Formosa.
A APAE de Formosa, inscrita no CNPJ n.º 02.158.129/0001-58, é uma instituição de
vital importância para o nosso município, prestando serviços essenciais na área de assistência social
e educação especial há décadas. Conforme o processo nº 34737/2025, a entidade busca a
formalização de um convênio para receber a referida emenda parlamentar, destinada a fortalecer o
"Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência, Idosas
e suas Famílias".
O Ofício n.º 348/2025, emitido pela Gestora do Fundo Municipal de Assistência
Social, Gardene Veloso Lopes Roehrs, à Procuradoria Geral do Município, já solicitava a elaboração
desta Lei autorizativa, ressaltando a importância do repasse. Da mesma forma, o Ofício nº 059/2025
da própria APAE, assinado pela sua presidente Iesa Galvão Lisboa Marchesano de Freitas, corrobora
a necessidade e a destinação dos documentos para o processo.
A emenda individual parlamentar, identificada pelo número 202540230007 e pela
Programação nº 520800420250006, encontra-se devidamente registrada, com empenho e
pagamento já efetivados em nome do Fundo Municipal de Assistência Social (CNPJ:
14.316.553/0001-62) para repasse à APAE. O montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será
integralmente utilizado para custeio, conforme a GND 3 especificada nos dados da programação.
O Plano de Trabalho, integrante do processo, detalha a caracterização da proposta e
os objetivos a serem atingidos. A APAE de Formosa se mobiliza constantemente para oferecer
educação de qualidade e especializada, bem como suporte e alimentação saudável aos seus alunos.
A justificativa apresentada pela entidade é comovente e clara: a maioria dos alunos assistidos
provém de famílias de baixa renda e necessita de atendimentos gratuitos, incluindo transporte,
alimentação e higiene na sede. O texto destaca que "não é incomum encontrarmos alunos que não
dispõem de praticamente nenhuma outra refeição quando do seu retorno ao lar", o que sublinha a
extrema necessidade desses recursos.
Os objetivos específicos incluem a aquisição de alimentos adequados para manter
um cardápio balanceado, artigos de higiene para a saúde física e corporal dos alunos, e combustível
para os veículos que realizam o transporte gratuito. A planilha de demonstração de gastos prevê R$
50.000,00 para gêneros alimentícios e R$ 50.000,00 para combustíveis e lubrificantes, totalizando
o valor da emenda.
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Com este repasse, a APAE de Formosa beneficiará diretamente 176 alunos, com faixa
etária entre 05 e acima de 60 anos, portadores de necessidades especiais. Além disso, as 176 famílias
desses alunos também serão indiretamente beneficiadas, recebendo apoio sistêmico da instituição.
O Plano de Trabalho prevê uma duração de um ano para a execução, com o desembolso mensal
ocorrendo entre julho, agosto e setembro de 2025.
Cumpre destacar que a APAE de Formosa apresenta todas as certidões de
regularidade necessárias para a celebração do convênio, conforme demonstrado no processo:
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos Inscritos
em Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certificado de Regularidade
do FGTS (CRF), Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ ATIVA) e Declaração
de Inexistência de Pendências no CADIN Estadual.
A aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para garantir a continuidade dos
serviços prestados pela APAE, uma instituição que desempenha um papel social insubstituível em
nossa comunidade, promovendo a inclusão, o desenvolvimento e a dignidade das pessoas com
deficiência e suas famílias.
Conto com o apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação desta
importante matéria.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 13 (treze) dias do mês de
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal