Projeto de Lei n.º 75, de 13 de novembro de 2025.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Colaboração de cooperação técnicafinanceira entre o Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de
Formosa, para a execução do Projeto “APAE
Período Integral Continuidade” na forma que
especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar Termo de
Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - FMDCA e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa –
APAE de Formosa, entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito
privado e de interesse público, inscrita no CNPJ n.º 02.158.129/0001-58, estabelecida na Avenida
Tancredo Neves, n.º 269 – Setor Sul, no município de Formosa, Estado de Goiás.
§ 1º O Termo de Colaboração tem como objetivo a execução do Projeto Social
denominado “APAE PERÍODO INTEGRAL CONTINUIDADE”, que visa a promoção da proteção,
defesa e atendimento da criança e do adolescente, por meio da contratação dos profissionais
específicos pela APAE de Formosa.
§ 2º A celebração do Termo de Colaboração observará as disposições da Lei n.º
13.019/2014, e os recursos utilizados provirão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FMDCA, conforme aprovação da Resolução n.º 003/2025 do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 2º O valor total dos recursos a serem repassados à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, por meio do Termo de Colaboração, será de R$
202.560,00 (duzentos e dois mil e quinhentos e sessenta reais), a ser repassado em parcela única,
para financiar o projeto pelo prazo de 12 (doze) meses.
§ 1º Os recursos são destinados especificamente à contratação dos seguintes
profissionais: 01 (um) Professor de Informática, 01 (um) Motorista do Transporte Escolar, 01 (um)
Assistente Social, 02 (dois) Agentes de Serviços de Higienização e Alimentação, 02 (dois)
Monitores do Transporte Escolar.
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§ 2º A aplicação dos recursos deverá ocorrer em estrita observância à Lei n.º
13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias para a consecução de
finalidades de interesse público.
Art. 3º - As competências e responsabilidades relativas ao Termo de Colaboração são
as seguintes:
I – Compete ao Município de Formosa:
a) realizar o repasse financeiro do valor estabelecido no Art. 2º em conta bancária
específica em nome da entidade beneficiada;
b) analisar a prestação de contas apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Formosa – APAE.
II – Compete a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE:
a) executar o Projeto “APAE PERÍODO INTEGRAL CONTINUIDADE” na sede
da instituição, situada na Avenida Tancredo Neves, 269, Setor Sul, Formosa – GO, mediante a
contratação dos profissionais previstos no § 1º do Art. 2º;
b) realizar a prestação de contas de forma detalhada à Controladoria Geral do
Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de até 30
(trinta) dias após o término da vigência do Termo de Colaboração;
c) apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista no ato da celebração
do Termo de Colaboração.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos financeiros para finalidades
diversas daquelas aprovadas no projeto original pelo CMDCA.
Art. 4º - Em caso de não realização da prestação de contas do recurso recebido ou de
sua desaprovação, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE fica
obrigada a devolver o recurso, devidamente corrigido monetariamente pelos índices oficiais
vigentes entre o mês de recebimento e o da efetiva devolução.
Parágrafo único. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa –
APAE somente receberá novo aporte financeiro após a aprovação da prestação de contas referente
ao repasse anterior.
Art. 5º - O Termo de Colaboração terá vigência de 01 (um) ano, contado da data de
sua assinatura, ficando vedada a sua prorrogação.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
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§ 1º Caso não haja dotação específica no orçamento vigente, esta deverá ser criada
por Lei Suplementar na modalidade de Crédito Especial.
§ 2º Para o exercício financeiro de 2025, os recursos serão alocados na seguinte
dotação orçamentária do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE: Dotação: 08.01. 08.243.0127.2421. 3.3.50.43.00-150.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 13 (treze) dias do mês de
novembro do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 75, de 13 de novembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Encaminho para apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
Ordinária que autoriza a celebração de Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira
entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa.
A elaboração e o encaminhamento deste Projeto de Lei atendem à solicitação
formalizada no Processo Administrativo n.º 30891/2025, buscando instrumentalizar legalmente o
apoio contínuo às relevantes ações sociais e educacionais promovidas pela APAE de Formosa.
Esta propositura visa apoiar a execução do Projeto "APAE Período Integral
Continuidade" na sede da instituição, em consonância com a Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014,
e o Decreto Federal n.º 8.726/2016.
A APAE de Formosa, CNPJ n.º 02.158.129/0001-58, é uma instituição reconhecida
por sua relevância social e por sua atuação exemplar no apoio a pessoas com deficiência intelectual
e múltipla. A entidade oferece serviços essenciais, como atendimentos médico, psicológico e
pedagógico, além de promover atividades esportivas e culturais, contribuindo significativamente
para a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida de seus assistidos.
Diante da crescente demanda dos pais e alunos por uma ampliação do tempo de
permanência na escola, a APAE desenvolveu o projeto "APAE Período Integral". O presente Projeto
de Lei tem o objetivo de autorizar o repasse de recursos financeiros pelo FMDCA à APAE de
Formosa, possibilitando a contratação dos profissionais necessários para a continuidade e
aprimoramento do referido projeto, garantindo atendimentos adequados e especializados no
contraturno escolar.
Para viabilizar esta iniciativa, o investimento de recursos do FMDCA no Projeto
Social "APAE PERÍODO INTEGRAL CONTINUIDADE" foi aprovado por meio da Resolução n.º
Projeto de Lei n.º 75, de 13 de novembro de 2025.
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003/2025 do CMDCA, no valor global de R$ 202.560,00 (duzentos e dois mil, quinhentos e sessenta
reais). Este montante será destinado à contratação de 01 (um) Professor de Informática, 01 (um)
Motorista do Transporte Escolar, 01 (um) Assistente Social, 02 (dois) Agentes de Serviços de
Higienização e Alimentação, 02 (dois) Monitores do Transporte Escolar.
É fundamental ressaltar que a aplicação desses recursos não poderá desvirtuar das
finalidades e objetivos apresentados no projeto original aprovado pelo CMDCA, observando-se
rigorosamente as vedações legais.
Considerando a importância social da APAE e a necessidade de apoiar a continuidade
de seus serviços educacionais e de assistência, o Município, por meio deste Projeto de Lei, direciona
apoio financeiro à Associação. A APAE, por sua vez, se incumbirá da aplicação dos recursos nas
melhorias de seus serviços e da devida prestação de contas.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, solicitou a presente autorização legislativa para formalizar
o Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira. Esta parceria estabelece o regime
jurídico das parcerias voluntárias, para a consecução de finalidades de interesse público, com
diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil,
conforme definido na Lei n.º 13.019/2014.
Com estas explicações, a Ilustre Casa Legislativa dispõe dos informes essenciais para
a discussão e votação deste Projeto de Lei.
Assim, esperamos poder contar com o apoio dos Ilustres Senhores Vereadores na
aprovação dessa propositura, que reitera o compromisso do Poder Executivo Municipal com a
inclusão e o bem-estar das crianças e adolescentes de Formosa.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 13 (treze) dias do mês de
novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal