| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Autógrafo nº 116/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 25/25 - VJ - Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa o “ Dia Municipal da Tradição Gaúcha”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA AUTÓGRAFO Nº 116/25, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa o “ Dia Municipal da Tradição Gaúcha”. Projeto de Lei Ordinária nº 25/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 12 de novembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituído o dia 20 de setembro como o Dia Municipal da Tradição Gaúcha. Art. 2º A data comemorativa instituída por esta Lei integrará o calendário oficial de eventos do município. Art. 3º - O Poder Executivo poderá: I - promover eventos para a comemoração do Dia da Tradição Gaúcha no Município; e II - regulamentar esta Lei, no que lhe couber. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 17 de novembro de 2025. ┌ Presidente Publicado no Portal da Câmara. ┌ Chefe da 1° Secretaria