| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Autógrafo nº 117/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 26/25 - VJ - Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa a “Semana da Cultura Nordestina.” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] AUTÓGRAFO Nº 117/25, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa a “Semana da Cultura Nordestina.” Projeto de Lei Ordinária nº 26/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 12 de novembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Cultura Nordestina no Município de Formosa, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, em reconhecimento a todos os nordestinos que migraram para o Município de Formosa. Art. 2º A data comemorativa instituída por esta Lei integrará o calendário oficial de eventos do município. Art. 3º - Na Semana Municipal da Cultura Nordestina, poderão ser realizados eventos culturais que resgatem o amor, o carinho pelas raízes, a tradição e a cultura nordestinas, sobretudo pela arte humorística, pelos festejos típicos, pela alegria de ritmos como o baião, o rojão, a quadrilha, o xaxado, o forró universitário, o forró eletrônico e outros festejos culturais nordestinos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Formosa, 17 de novembro de 2025. ┌ Presidente Publicado no Portal da Câmara. ┌ Chefe da 1° Secretaria