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materia nº 117/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutógrafo nº 117/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 26/25 - VJ - Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa a “Semana da Cultura Nordestina.”
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
AUTÓGRAFO Nº 117/25, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui e inclui no calendário oficial do
município de Formosa a “Semana da
Cultura Nordestina.” Projeto de Lei Ordinária nº 26/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 12 de novembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Cultura Nordestina no Município de
Formosa, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, em
reconhecimento a todos os nordestinos que migraram para o Município de Formosa. Art. 2º A data comemorativa instituída por esta Lei integrará o calendário oficial de
eventos do município. Art. 3º - Na Semana Municipal da Cultura Nordestina, poderão ser realizados eventos
culturais que resgatem o amor, o carinho pelas raízes, a tradição e a cultura nordestinas, sobretudo pela arte humorística, pelos festejos típicos, pela alegria de ritmos como o baião, o
rojão, a quadrilha, o xaxado, o forró universitário, o forró eletrônico e outros festejos culturais
nordestinos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Formosa, 17 de novembro de 2025. ┌
Presidente
Publicado no Portal da Câmara. ┌
Chefe da 1° Secretaria

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