br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 118/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutógrafo nº 118/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 27/25 - VJ - Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLICENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, nos ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e bancos da cidade de Formosa.
native_id29381

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
AUTÓGRAFO Nº 118/25, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação da
frase “DESRESPEITAR, NEGLICENCIAR OU
PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, nos ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e bancos da cidade de Formosa. Projeto de Lei Ordinária nº 27/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 12 de novembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º É obrigatória a fixação da frase "DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU
PREJUDICAR IDOSOS É CRIME" (Estatuto do Idoso), nos coletivos urbanos, nos setores da
Administração que atendem ao público, posto de saúde, hospitais e bancos em local visível. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 17 de novembro de 2025. ┌
Presidente
Publicado no Portal da Câmara. ┌
Chefe da 1° Secretaria

open original →