| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Autógrafo nº 118/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 27/25 - VJ - Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLICENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, nos ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e bancos da cidade de Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] AUTÓGRAFO Nº 118/25, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLICENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, nos ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e bancos da cidade de Formosa. Projeto de Lei Ordinária nº 27/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 12 de novembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º É obrigatória a fixação da frase "DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME" (Estatuto do Idoso), nos coletivos urbanos, nos setores da Administração que atendem ao público, posto de saúde, hospitais e bancos em local visível. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 17 de novembro de 2025. ┌ Presidente Publicado no Portal da Câmara. ┌ Chefe da 1° Secretaria