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materia nº 119/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutógrafo nº 119/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 72/25-SR - Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Formosa-GO para o exercício de 2025.
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AUTÓGRAFO Nº 119/25, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para
abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Fiscal do
Município de Formosa -GO para o
exercício de 2025. Projeto de Lei Ordinária nº 72/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em
18 de novembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente
exercício financeiro de 2025, Crédito Adicional de Natureza Suplementar no valor de
R$ 50.316.236,69 (Cinquenta milhões, trezentos e dezesseis mil, duzentos e trinta e seis reais
e sessenta e nove centavos) ao Orçamento Fiscal do Município de Formosa, aprovado pela Lei
Municipal n.º 1.020, de 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no caput do
artigo anterior será alocado na estrutura programática detalhada no Anexo I desta Lei. Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo
anterior será financiada com recursos provenientes do inciso II do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrado no Relatório de Cálculo constante do
Anexo II desta Lei. Art. 3º - A abertura do crédito adicional será regulamentada por decreto
específico emitido pelo Chefe do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964. Art. 4º - Ocorrendo remanejamento de servidores entre secretarias e ou órgãos, fica autorizado o Poder Executivo redistribuir parcelas de dotação de pessoal (Grupo de
Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais), de um órgão/unidade para outro, até o
montante autorizado pelo art. 1º desta Lei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações
necessárias no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para 2025, visando adequá-los às modificações orçamentárias decorrentes da abertura do
crédito autorizado por esta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de novembro de 2025. Publicado no Portal da Câmara. Presidente
Chefe da 1° Secretaria
AUTÓGRAFO Nº 119/25, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I
- DETALHAMENTO DOS CRÉDITOS A SEREM SUPLEMENTADOS
Órgão Dotação Ficha Valor
PODER EXECUTIVO 01.03.04.122.0102.2306.3.1.90.11.00 3 R$ 418.131,12
PODER EXECUTIVO 01.03.24.722.0102.2329.3.1.90.11.00 12 R$ 20.145,77
PODER EXECUTIVO 01.30.04.122.0036.2326.3.1.90.11.00 18 R$ 113.044,22
PODER EXECUTIVO 01.44.03.092.0101.2303.3.1.90.11.00 42 R$ 390.092,69
PODER EXECUTIVO 01.45.04.122.0103.2308.3.1.90.11.00 62 R$ 45.206,32
PODER EXECUTIVO 01.51.04.122.0111.2325.3.1.90.11.00 81 R$ 1.880.457,98
PODER EXECUTIVO 01.52.04.122.0112.2415.3.1.90.11.00 104 R$ 33.185,83
PODER EXECUTIVO 01.55.27.812.0115.2335.3.1.90.11.00 116 R$ 256.144,98
PODER EXECUTIVO 01.55.04.122.0115.1123.4.4.90.52.00 113 R$ 198.000,00
PODER EXECUTIVO 01.62.04.122.0102.2413.3.1.90.11.00 128 R$ 51.122,03
PODER EXECUTIVO 01.64.04.123.0105.2314.3.1.90.11.00 134 R$ 185.194,80
PODER EXECUTIVO 01.65.04.121.0104.2309.3.1.90.11.00 162 R$ 6.148.059,90
PODER EXECUTIVO 01.65.06.182.0107.2417.3.1.90.11.00 196 R$ 2.321.977,40
PODER EXECUTIVO 01.65.14.243.0042.2483.3.1.90.11.00 201 R$ 143.850,42
PODER EXECUTIVO 01.66.04.122.0008.2449.3.1.90.11.00 211 R$ 2.441.217,87
PODER EXECUTIVO 01.67.04.122.0104.2484.3.1.90.11.00 719 R$ 71.288,87
PODER EXECUTIVO 01.68.04.124.0103.2485.3.1.90.11.00 728 R$ 99.958,92
PODER EXECUTIVO 01.69.04.122.0112.2492.3.1.90.11.00 739 R$ 122.414,38
PODER EXECUTIVO 01.70.04.123.0105.2486.3.1.90.11.00 754 R$ 541.516,87
PODER EXECUTIVO 01.65.04.122.0104.2312.3.1.90.13.00 188 R$ 393.024,90
PODER EXECUTIVO 01.65.04.122.0104.2312.3.1.91.13.00 189 R$ 2.150.915,50
PODER EXECUTIVO 01.44.04.123.0101.2305.3.3.90.91.00 58 R$ 3.059.708,05
FUNDEB 03.10.12.361.0134.2426.3.1.90.11.00 297 R$ 10.785.348,01
FUNDEB 03.10.12.361.0134.2426.3.1.90.13.00 298 R$ 7.826,89
FUNDEB 03.10.12.365.0133.2427.3.1.90.11.00 302 R$ 125.504,60
FUNDEB 03.10.12.365.0133.2427.3.1.91.13.00 305 R$ 322.609,09
FUNDEB 03.10.12.365.0134.2428.3.1.90.11.00 313 R$ 6.426.605,68
FUNDEB 03.10.12.365.0134.2428.3.1.91.13.00 315 R$ 351.697,67
FMMA 09.24.04.122.0128.2383.3.1.90.11.00 545 R$ 330.760,63
FMMA 09.24.04.122.0128.2383.3.1.90.13.00 546 R$ 23.804,13
FMAS 05.06.08.122.0021.2473.3.3.50.43.00 422 R$ 300.000,00
FPS 06.21.04.122.0132.2394.3.1.90.11.00 488 R$ 206.408,27
FPS 06.21.09.272.0132.2395.3.1.90.01.00 504 R$ 10.351.012,90
TOTAL R$ 50.316.236,69
2
AUTÓGRAFO Nº 119/25, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO II – DETALHAMENTO DA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO ACIMA DO PREVISTO
NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 2025
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O presente relatório tem por finalidade demonstrar a tendência de arrecadação do município
acima do previsto na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2025, servindo de base
técnica e legal para a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo Projeto de Lei n.º 75/2025, conforme o disposto no artigo 2º do referido instrumento. 2. METODOLOGIA DE CÁLCULO
A apuração do cálculo da tendência de arrecadação acima da previsão na Lei Orçamentária Anual – LOA considera os dados do Anexo 10 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada
até outubro de 2025, bem como as projeções de arrecadação para os meses de novembro e
dezembro, com base na arrecadação correlata do ano anterior ajustadas pela variação inflacionária
média do período (IPCA: 5,17%), consoante demonstram a tabela a seguir:
Competência Valor Orçado (A) Receita 2025 (B) Resultado (A-B)
1 R$ 39.207.466,42 R$ 38.554.104,16 -R$ 653.362,26
2 R$ 39.207.466,42 R$ 39.898.229,69 R$ 690.763,27
3 R$ 39.207.466,42 R$ 42.103.280,30 R$ 2.895.813,88
4 R$ 39.207.466,42 R$ 43.915.612,27 R$ 4.708.145,85
5 R$ 39.207.466,42 R$ 49.156.900,51 R$ 9.949.434,09
6 R$ 39.207.466,42 R$ 47.477.220,66 R$ 8.269.754,24
7 R$ 39.207.466,42 R$ 47.347.125,10 R$ 8.139.658,68
8 R$ 39.207.466,42 R$ 53.977.950,45 R$ 14.770.484,03
9 R$ 39.207.466,42 R$ 54.311.897,64 R$ 15.104.431,22
10 R$ 39.207.466,42 R$ 55.349.973,12 R$ 16.142.506,70
Subtotal (1-10) R$ 392.074.664,20 R$ 472.092.293,90 R$ 80.017.629,70
11* R$ 39.207.466,42 R$ 38.682.365,50 -R$ 525.100,92
12* R$ 39.207.466,38 R$ 61.031.003,93 R$ 21.823.537,55
Total Ano R$ 470.489.597,00 R$ 571.805.663,33 R$ 101.316.066,33
a) Receita Prevista (A): Valor mensal médio das receitas orçamentárias fixadas para o
exercício de 2025, com base na LOA vigente – R$ 39.207.466,42. b) Receita Realizada (B): Valores efetivamente arrecadados mês a mês até outubro de 2025,3
AUTÓGRAFO Nº 119/25, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
conforme relatório oficial de execução orçamentária. c) Resultado (A–B): Diferença entre o previsto e o realizado, demonstrando o comportamento
de superávit ou déficit mensal. d) Projeção dos Meses 11 e 12: Considerou-se a arrecadação dos mesmos meses do exercício
de 2024, atualizada pela inflação acumulada de 5,17%, resultando nas projeções indicadas
para novembro e dezembro de 2025. 3. CONCLUSÃO
Com base nos resultados apurados, constata-se tendência de arrecadação acima da previsão na Lei
Orçamentária Anual – LOA no montante de R$ 101.316.066,33, sendo tecnicamente viável a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.316.236,69, conforme proposto no
Projeto de Lei n.º 75/2025. Os recursos serão aplicados conforme detalhamento do Anexo I desta Lei, para reforço das dotações
orçamentárias necessárias à execução de despesas essenciais e de continuidade de serviços públicos, atendendo aos princípios de equilíbrio e responsabilidade fiscal. Nota-se que os valores previstos na LOA para 2025 foram subdimensionados, considerando o valor
efetivamente arrecadado em 2024 e a tendencia para esse exercício. Em analise individual da
arrecadação efetiva de 2024 com os valores arrecadados em 2025, demonstra que a variação é menor
que o demonstrado nesse anexo, comprovando, portanto, que a situação apresentada trata-se de um
valor estimado na LOA aquém da realidade de arrecadação municipal para esse exercício.
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AUTÓGRAFO Nº 119/25, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Legendas dos detalhamentos do Anexo I, página 2:
Nomenclatura dos Fundos:
1 – FMMA: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
2 – FMAS: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
3 – FPS: FUNDO PREVIDÊNCIA SOCIAL;
Detalhamento dos Elementos de Despesas:
1 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
2 – 3.1.91.13 – Contribuição Patronal para o RPPS;
3 – 3.1.90.13 – Contribuição Patronal para o INSS;
4 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente;
5 – 3.3.50.43 – Subvenções Sociais;
6 – 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais;
5

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