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materia nº 121/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutógrafo nº 121/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 74/25-SR - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento vigente e a transferir recursos financeiros, mediante Termo de Convênio, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Formosa, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para as finalidades que especifica.
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AUTÓGRAFO Nº 121/25, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial no orçamento vigente
e a transferir recursos financeiros, mediante
Termo de Convênio, à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE) de
Formosa, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), para as finalidades que especifica. Projeto de Lei Ordinária nº 74/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em
18 de novembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Formosa autorizado a abrir Crédito
Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Formosa, inscrita no CNPJ nº 02.158.129/0001-58, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 269, Setor Sul, CEP 73802-489, Formosa-GO. Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se ao apoio
e fomento do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias, conforme detalhado na Programação nº 520800420250006 e no
Plano de Trabalho anexos ao Processo n.º 34737/2025, visando a continuidade e aprimoramento das
atividades essenciais desenvolvidas pela APAE no município. Art. 2º - A dotação orçamentária para a abertura do crédito especial de que trata o
Art. 1º será proveniente de recurso de Emenda Individual Parlamentar nº 202540230007, que se
encontra devidamente empenhada e programada para esta finalidade, com valor total de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custeio, conforme o Espelho da Programação nº 520800420250006. Art. 3º - A transferência dos recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) de Formosa será formalizada por meio de Termo de Convênio de Cooperação
Técnico-Financeira, ou instrumento congênere, a ser celebrado entre o Fundo Municipal de
Assistência Social e a referida entidade, observadas as disposições da legislação vigente, em
especial a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil – MROSC), e demais normas aplicáveis. Art. 4º - Os recursos transferidos deverão ser aplicados estritamente de acordo com
o Plano de Trabalho apresentado pela APAE e que integra o Processo n.º 34737/2025, contemplando
as seguintes despesas, entre outras previstas no referido plano:
I – Aquisição de gêneros alimentícios, tais como arroz, feijão, açúcar, leite, macarrão, óleo, frango, carnes, verduras, legumes e frutas, para a manutenção da alimentação
saudável e balanceada dos assistidos;
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AUTÓGRAFO Nº 121/25, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
II – Aquisição de combustíveis e lubrificantes, como gasolina e diesel S10, para
assegurar o transporte gratuito dos alunos e assistidos da APAE. Parágrafo único. A APAE de Formosa deverá prestar contas da aplicação dos
recursos recebidos na forma e prazos estabelecidos na legislação e no Termo de Convênio, sujeitando-se à fiscalização dos órgãos competentes do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de novembro de 2025. Publicado no Portal da Câmara. Presidente
Chefe da 1° Secretaria
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