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materia nº 122/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutógrafo nº 122/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 75/25-SR - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração de cooperação técnica financeira entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa APAE de Formosa, para a execução do Projeto “APAE Período Integral Continuidade” na forma que especifica e dá outras providências.
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AUTÓGRAFO Nº 122/25, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Colaboração de cooperação técnica￾financeira entre o Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, para a execução do Projeto
“APAE Período Integral Continuidade” na
forma que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 75/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em
18 de novembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar Termo de
Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - FMDCA e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito
privado e de interesse público, inscrita no CNPJ n.º 02.158.129/0001-58, estabelecida na Avenida
Tancredo Neves, n.º 269 – Setor Sul, no município de Formosa, Estado de Goiás. § 1º O Termo de Colaboração tem como objetivo a execução do Projeto Social
denominado “APAE PERÍODO INTEGRAL CONTINUIDADE”, que visa a promoção da proteção, defesa e atendimento da criança e do adolescente, por meio da contratação dos profissionais
específicos pela APAE de Formosa. § 2º A celebração do Termo de Colaboração observará as disposições da Lei n.º 13.019/2014, e os recursos utilizados provirão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FMDCA, conforme aprovação da Resolução n.º 003/2025 do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 2º O valor total dos recursos a serem repassados à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, por meio do Termo de Colaboração, será de
R$ 202.560,00 (duzentos e dois mil e quinhentos e sessenta reais), a ser repassado em parcela
única, para financiar o projeto pelo prazo de 12 (doze) meses. § 1º Os recursos são destinados especificamente à contratação dos seguintes
profissionais: 01 (um) Professor de Informática, 01 (um) Motorista do Transporte Escolar, 01 (um)
Assistente Social, 02 (dois) Agentes de Serviços de Higienização e Alimentação, 02 (dois)
Monitores do Transporte Escolar. 1
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§ 2º A aplicação dos recursos deverá ocorrer em estrita observância à Lei n.º 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias para a consecução de
finalidades de interesse público. Art. 3º - As competências e responsabilidades relativas ao Termo de Colaboração são
as seguintes:
I – Compete ao Município de Formosa:
a) realizar o repasse financeiro do valor estabelecido no Art. 2º em conta bancária
específica em nome da entidade beneficiada;
b) analisar a prestação de contas apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Formosa – APAE. II – Compete a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE:
a) executar o Projeto “APAE PERÍODO INTEGRAL CONTINUIDADE” na sede
da instituição, situada na Avenida Tancredo Neves, 269, Setor Sul, Formosa – GO, mediante a
contratação dos profissionais previstos no § 1º do Art. 2º;
b) realizar a prestação de contas de forma detalhada à Controladoria Geral do
Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de até 30
(trinta) dias após o término da vigência do Termo de Colaboração;
c) apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista no ato da celebração
do Termo de Colaboração. Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos financeiros para finalidades
diversas daquelas aprovadas no projeto original pelo CMDCA. Art. 4º - Em caso de não realização da prestação de contas do recurso recebido ou de
sua desaprovação, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE fica
obrigada a devolver o recurso, devidamente corrigido monetariamente pelos índices oficiais
vigentes entre o mês de recebimento e o da efetiva devolução. Parágrafo único. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE somente receberá novo aporte financeiro após a aprovação da prestação de contas referente
ao repasse anterior. Art. 5º - O Termo de Colaboração terá vigência de 01 (um) ano, contado da data de
sua assinatura, ficando vedada a sua prorrogação. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
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§ 1º Caso não haja dotação específica no orçamento vigente, esta deverá ser criada
por Lei Suplementar na modalidade de Crédito Especial. § 2º Para o exercício financeiro de 2025, os recursos serão alocados na seguinte
dotação orçamentária do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE: Dotação: 08.01. 08.243.0127.2421. 3.3.50.43.00-150. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de novembro de 2025. Publicado no Portal da Câmara. Presidente
Chefe da 1° Secretaria

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