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E ESTADO DE GOIÁS
aa ORNE A CO |
"2 ] PODER LEGISLATIVO
op CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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INDICAÇÃO N.º743/15 — SR
Ao Senhor
JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, ouvido o Plenário e satisfeitas às exigências regimentais,
encaminhar indicação ao Senhor Itamar Sebastião Barreto, Prefeito Municipal, solicitando-lhe que
envide esforços no sentido de enviar para Câmara Projeto de Lei que “Institui o Plano Integrado de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do Município de Formosa, estabelece as diretrizes,
Os critérios e os procedimentos para a gestão idos Resíduos da Construção Civil e dá outras
providências.” -
“
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 05 de ynavo de 2015.
“
JUSTIFICATIVA
A Construção Civil é reconhecida como uma das mais importantes atividades para o
desenvolvimento econômico e social, e, por outro lado, comporta-se, ainda, como grande geradora de
impactos ambientais, quer seja pelo consumo de recursos naturais, pela modificação da paisagem ou
pela geração de resíduos.
O desafio principal é do de encontrar sustentabilidade para uma atividade produtiva
desta magnitude e as condições que conduzam a um desenvolvimento consciente, menos agressivo ao
meio ambiente.
Diante do exposto, encaminho a proposta em anexo e peço aos pares a aprovação desta
que é de suma importância.
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-Go
http://www.formosa.go.leg.br e-mail: vereadorsantiago(Dhotmail.com
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