br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 93/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaPARECER Nº 93/2025 DO PL 18/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer aparelho sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças com diabetes tipo1. Relator: Vereador Marcus Viana
native_id29400

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 93/2025 DO PL 18/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer
aparelho sensor de monitoramento contínuo de
glicose para crianças com diabetes tipo 1. Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 18/25, de autoria do Vereador Valdson José, autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer, gratuitamente, sensor de monitoramento
contínuo de glicose, bem como os insumos necessários ao seu funcionamento, às crianças com
diabetes tipo 1 residentes no município de Formosa. A proposição estabelece critérios para concessão do benefício, condicionando-o
à apresentação de laudo ou receita médica que comprove a necessidade de uso contínuo do
equipamento. Dispõe, ainda, que o Poder Executivo poderá regulamentar a matéria e que as
despesas correrão por dotações orçamentárias próprias. Encaminhado a esta Comissão, cabe-nos analisar a matéria sob os aspectos
constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa.
II – ANÁLISE
A iniciativa trata de matéria relacionada à saúde pública e à proteção de crianças
portadoras de diabetes tipo 1, tema que se enquadra na competência legislativa municipal para
dispor sobre interesse local e suplementação das normas federais e estaduais (art. 30, I e II da
Constituição Federal). O projeto não cria cargos, não altera estrutura administrativa e tampouco impõe
obrigação direta ao Poder Executivo, limitando-se a autorizar o fornecimento dos sensores de
monitoramento contínuo de glicose. Dessa forma, não há violação ao princípio da separação
dos poderes. Sob o aspecto constitucional, a proposta está alinhada ao direito fundamental à
saúde (art. 6º e 196 da Constituição Federal) e à proteção integral à criança e ao adolescente. A
autorização para regulamentação pelo Executivo reforça a segurança jurídica e viabiliza sua
execução conforme critérios técnicos da administração. Quanto à técnica legislativa, o texto é claro, possui coerência interna e está
adequado às regras básicas de elaboração normativa.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 93/2025 DO PL 18/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
Não se verificam inconstitucionalidades, ilegalidades ou vícios formais que
impeçam a tramitação da matéria.
III – VOTO
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 18/25
– VJ, considerando que atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
boa técnica legislativa. Câmara Municipal de Formosa - GO, 18 de Novembro de 2025. ┌
Relator
┌
Presidente
┌
Membro
┌
Membro
┌
Membro

open original →