| Tipo | Parecer Comissão de Legislação Inclusiva e Minoria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 100/25, de autoria da Vera. Amanda do Amigo Cão, que “Dispõe sobre a vedação do uso de recursos públicos em eventos, atividades ou ações que impliquem maus-tratos, crueldade ou sofrimento a animais no âmbito do Município de Formosa”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 13/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 100/25, de autoria da Vera. Amanda do Amigo Cão, que “Dispõe sobre a vedação do uso de recursos públicos em eventos, atividades ou ações que impliquem maus-tratos, crueldade ou sofrimento a animais no âmbito do Município de Formosa.”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório A Vereadora Amanda do Amigo Cão, em seu projeto, propõe vedar a utilização de recursos públicos municipais em eventos, atividades ou ações que resultem, direta ou indiremente, em maus-tratos, crueldade ou sofrimento a animais. A iniciativa tem caráter orientador e busca direcionar a administração pública para que os recursos geridos pelo município não sejam destinados ao custeio de práticas que contrariem o bem-estar animal, reforçando uma postura administrativa mais alinhada à proteção da fauna. II – Análise O projeto demonstra que se trata de uma medida coerente com uma perspectiva de gestão responsável, que reconhece a sensibilidade social crescente em relação à causa animal. Ao estabelecer parâmetros para o uso de recursos públicos, o projeto fortalece a atuação preventiva do município, evitando que verbas sejam aplicadas em práticas que possam causar danos ou sofrimento aos animais e, ao mesmo tempo, promovendo uma cultura institucional de respeito à vida. Ressalta-se, ainda, que o texto não cria novas estruturas administrativas, nem interfere na autonomia de gestão do Executivo, funcionando como diretriz a ser observada na formulação de políticas, celebração de contratos e definição de parcerias. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Desta forma, a proposta contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas, reforça valores éticos e dialoga com expectativas contemporâneas de proteção animal e responsabilidade social do poder público. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de novembro de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 13/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ ┌ ┌ Presidente Relatora Membro ┌ ┌ Membro Membro