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materia nº 13/2025

Tipo Parecer Comissão de Legislação Inclusiva e Minoria
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 100/25, de autoria da Vera. Amanda do Amigo Cão, que “Dispõe sobre a vedação do uso de recursos públicos em eventos, atividades ou ações que impliquem maus-tratos, crueldade ou sofrimento a animais no âmbito do Município de Formosa”.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 13/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 19
DE NOVEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 100/25, de autoria da Vera. Amanda do Amigo Cão, que
“Dispõe sobre a vedação do uso de recursos públicos em eventos, atividades ou ações que
impliquem maus-tratos, crueldade ou sofrimento a animais no âmbito do Município de Formosa.”. Relatora: Vera. Professora Nilza.
I – Relatório
A Vereadora Amanda do Amigo Cão, em seu projeto, propõe vedar a utilização de
recursos públicos municipais em eventos, atividades ou ações que resultem, direta ou indiremente, em maus-tratos, crueldade ou sofrimento a animais. A iniciativa tem caráter orientador e busca
direcionar a administração pública para que os recursos geridos pelo município não sejam
destinados ao custeio de práticas que contrariem o bem-estar animal, reforçando uma postura
administrativa mais alinhada à proteção da fauna.
II – Análise
O projeto demonstra que se trata de uma medida coerente com uma perspectiva de
gestão responsável, que reconhece a sensibilidade social crescente em relação à causa animal. Ao
estabelecer parâmetros para o uso de recursos públicos, o projeto fortalece a atuação preventiva
do município, evitando que verbas sejam aplicadas em práticas que possam causar danos ou
sofrimento aos animais e, ao mesmo tempo, promovendo uma cultura institucional de respeito à
vida. Ressalta-se, ainda, que o texto não cria novas estruturas administrativas, nem interfere na
autonomia de gestão do Executivo, funcionando como diretriz a ser observada na formulação de
políticas, celebração de contratos e definição de parcerias. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Desta forma, a proposta contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas, reforça valores éticos e dialoga com expectativas contemporâneas de proteção animal e
responsabilidade social do poder público. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de novembro de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 13/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 19
DE NOVEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
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Presidente Relatora Membro
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Membro Membro

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