| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | PARECER Nº 99/2025 DO PL 105/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização para a instalação de totens informativos com mapa urbano em locais estratégicos da cidade de Formosa - GO. Relator: Vereador Marcus Viana |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 99/2025 DO PL 105/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Dispõe sobre a autorização para a instalação de totens informativos com mapa urbano em locais estratégicos da cidade de Formosa - GO. Relator: Vereador Marcus Viana I - RELATÓRIO Vem à análise desta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 105/25 RS, de autoria do Vereador Enfermeiro Rogério, que autoriza o Poder Executivo a instalar totens informativos com mapa urbano em locais estratégicos da cidade de Formosa – GO. A proposta define os tipos de informações que poderão constar nos totens, estabelece diretrizes para escolha dos locais de instalação, prevê possibilidade de inserção de QR Codes, estabelece parâmetros de dimensões e autoriza o Executivo a firmar parcerias público-privadas ou convênios para viabilizar a implantação e manutenção dos equipamentos. A matéria encontra-se formalmente instruída e segue para análise quanto ao mérito e à compatibilidade com o ordenamento jurídico municipal. II - ANÁLISE O projeto apresenta finalidade de claro interesse público ao buscar aprimorar a orientação urbana, facilitar o deslocamento de moradores e visitantes, fortalecer o turismo e promover maior integração entre equipamentos públicos, pontos turísticos e serviços essenciais. A autorização para instalação de totens informativos encontra respaldo nas competências municipais relacionadas à organização do espaço urbano, turismo, comunicação institucional e mobilidade. O texto não cria obrigações diretas ou despesas impositivas ao Executivo, limitando-se a autorizar sua implementação, respeitando assim a autonomia administrativa e financeira do Município. A previsão de parceria com Secretarias Municipais pertinentes, bem como a possibilidade de celebração de parcerias público-privadas ou convênios, reforça a viabilidade prática do projeto e a observância ao interesse público. Importante destacar que o texto proíbe publicidade comercial ou político-partidária que descaracterize a finalidade pública dos totens, assegurando o caráter institucional da proposta. Também se observa coerência técnica ao prever tradução mínima em língua inglesa, medida compatível com políticas de turismo e acolhimento de visitantes estrangeiros, ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 99/2025 DO PL 105/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] especialmente considerando que Formosa recebe fluxo turístico notável, em especial voltado ao ecoturismo e turismo religioso. A proposição é clara, objetiva, não apresenta vícios de iniciativa e não conflita com legislações superiores. Trata-se de medida de baixo impacto financeiro e potencial alto retorno social e turístico. II - VOTO Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 105/25 RS, por tratar-se de matéria de relevante interesse público, que contribui para a organização urbana, o fortalecimento do turismo e a melhoria da orientação espacial para cidadãos e visitantes. Câmara Municipal de Formosa - GO, 20 de Novembro de 2025. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro ┌ Membro ┌ Membro