| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | PARECER Nº 97/2025 DO PL 101/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 20 DENOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação da circulação de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e de mais equipamentos de mobilida de individual autopropelidos no Município de Formosa–GO. Relator: Vereador Marcus Viana |
| native_id | 29417 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 97/2025 DO PL 101/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Dispõe sobre a regulamentação da circulação de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Município de Formosa –GO. Relator: Vereador Marcus Viana I - RELATÓRIO Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 101/25, de autoria da Vereadora Amanda do Amigo Cão, que dispõe sobre a regulamentação da circulação e do uso de bicicletas elétricas, patinetes elétricos, ciclomotores e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Município de Formosa – GO. A matéria estabelece regras gerais de circulação, requisitos mínimos de segurança, idade mínima para condução, diretrizes para empresas de compartilhamento, competências de fiscalização e prazo para regulamentação por parte do Poder Executivo Municipal. O projeto encontra-se formalmente instruído e segue para análise desta Comissão. II - ANÁLISE A proposição apresenta coerência com as diretrizes nacionais, especialmente aquelas disciplinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ao definir critérios de circulação e os parâmetros de identificação dos equipamentos de mobilidade individual. O texto propõe medidas claras de segurança, como o uso obrigatório de capacete e sinalização noturna, e delimita espaços adequados de circulação, evitando conflitos entre diferentes modais e reduzindo riscos a pedestres. Outro ponto relevante é que o projeto não invade competências do Poder Executivo, pois estabelece apenas diretrizes gerais, deixando a regulamentação técnica e operacional sob responsabilidade dos órgãos competentes do Município, o que confere segurança jurídica e respeito ao princípio da separação de poderes. Além disso, a matéria contribui com as políticas de mobilidade urbana sustentável, favorecendo a utilização de meios de transporte menos poluentes, mais acessíveis e mais adequados aos deslocamentos urbanos de curta distância. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 97/2025 DO PL 101/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] Não se identificam vícios de iniciativa, ilegalidade ou conflito com normas federais e estaduais aplicáveis. A redação é clara, objetiva e cumpre finalidade de interesse público. III - VOTO Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 101/25 AL, por entender que a matéria é juridicamente adequada, atende ao interesse público e contribui para o ordenamento da mobilidade urbana e da segurança viária no Município de Formosa. Câmara Municipal de Formosa - GO, 20 de Novembro de 2025. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro ┌ Membro ┌ Membro