PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº, /2015 de de 2015.
to
k Dispõe sobre a implantação de medidas de
i prevenção ao suicídio nas escolas municipais de
Formosa.
A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas medidas de prevenção ao suicídio na rede municipal de educação.
Art. 2º - As medidas preventivas têm como intuito:
I— alertar e promover o debate na escola e na comunidade acerca da questão do suicídio, suas
possíveis causas e indicadores auxiliando educadores, pais, familiares e outras pessoas a
reconhecerem uma situação de risco de suicida potencial;
IH — contribuir para a redução dos casos de suicídio entre crianças, pré-adolescentes e
adolescentes no Municipio de Formosa;
HI — estabelecer uma diretriz para, ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos
e instituições privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista social
e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da
educação e prevenção.
Art. 3º - As medidas preventivas aludidas pela presente Lei consistem, entre outras:
I- palestras;
II - dinâmicas de grupo;
HI - incentivo à leitura de obras literárias;
IV — oficinas;
V - filmes educativos.
VI — estabelecimento de rede de apoio integrando professores, gestores escolares, pais,
familiares e profissionais que possam contribuir com seu conhecimento, como psicólogos e
assistentes sociais, entre outros.
Art. 4º - Esta Lei entra em vi gor na data da sua publicação.
Sala das sessões da çáfi municipal de Formosa aos dias do mês de
Vereador
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 - Formosa-GO
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
O silêncio sobre o ni de adolescentes é tão grande que apenas se toma
conhecimento do problema quando se conversa com as pessoas dos bairros de Formosa,
professores, amigos, familiares, mas não se trata de uma situação esporádica, pelo
contrário é recorrente, o que demonstra a necessidade de ações incisivas por parte da
escola, que tem uma responsabilidade importante na sociedade.
Infelizmente, enquanto todos preferem fazer de conta que isso não ocorre, muitos
adolescentes pôem fim a suas vidas. A necessidade do debate e de ações concretas, no
campo da informação e orientação na escola, é uma forma de romper com esse silêncio, e
permitir que os próprios adolescentes possam expor seus problemas, obter atenção e
apoio e uma orientação para superarem o que, de outra forma, pode acabar tragicamente.
Trata-se de grave problema social, uma vez que, segundo o Ministério da Saúde,
o suicídio é uma das dez causas de morte mais frequentes em todas as idades e em todos
os países, estando entre as três principais causas de morte entre pessoas com faixa etária
entre 15-35 anos, perdendo apenas para os acidentes de trânsito e homicídios.
Dados da Vigilância em Saúde demonstra que a maior incidência de suicídio na
população feminina está na faixa etária de 9 a 20 anos, entre a população masculina
suicídios entre pré-adolescentes e adolescentes só são superados por aqueles de homens
entre 21 a 30 anos.
Na verdade por trás do suicídio não está apenas uma mente doentia ou que sofre, é
mais do que uma questão apenas relacionada ao suicida; estão questões sociais, como
disfunção familiar, relações familiares empobrecidas, bulliyng na escola ou fora dela,
traumas devida a abuso ou violência doméstica, entre outras situações.
Sala das sessões da câmara municipal de Formosa aos dias do mês de
OMINGOS DE SENA LOPES FILHO
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