| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer aparelho sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças com diabetes tipo 1. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 42/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 18/25, de autoria do vereador Valdson José, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer aparelho sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças com diabetes tipo 1”. Relator: Ver. Enfermeiro Rogério. I – Relatório O vereador Valdson José, propõe o presente Projeto de Lei Ordinária nº 18/25, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer aparelho sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças com diabetes tipo 1”. II – Análise O presente projeto tem por objetivo autorizar o fornecimento, pelo Poder Executivo, do sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças diagnosticadas com diabetes tipo 1, residentes em Formosa, mediante comprovação médica e laudo que ateste a necessidade do uso do equipamento. A proposição demonstra sensibilidade social e preocupação com a saúde pública infantil, especialmente com uma condição que requer acompanhamento permanente. O uso do sensor contínuo de glicose substitui as picadas diárias com lancetas e proporciona controle glicêmico mais preciso, reduzindo riscos de complicações, internações e melhorando a qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias. O projeto encontra respaldo nos princípios constitucionais do direito à saúde (art. 196 da Constituição Federal), que estabelece ser dever do Estado garantir políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Sob o ponto de vista orçamentário, o texto prevê que as despesas correrão por conta de dotações próprias, podendo ser suplementadas se necessário, o que resguarda a legalidade da medida. III – Voto Diante do exposto, esta Comissão de Educação e Saúde manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 18/25, por considerar que a proposta contribui para a melhoria da atenção à saúde de crianças com diabetes tipo 1 e representa avanço no cuidado público e humanizado no âmbito municipal, estando apto a seguir sua tramitação. Câmara Municipal de Formosa, 12 de novembro de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 42/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro