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materia nº 32/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAltera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº 45/25, de 29 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Formosa-GO para o quadriênio 2026 - 2029.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 32/25 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/25, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Altera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº 45/25, de 29 de agosto de 2025, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Formosa-GO para o quadriênio 2026 - 2029.” Autoria: Mesa Diretora
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Altera dispositivos no Anexo I - Plano Plurianual 2026 a 2029 - Exercício 2026 (página 1 de 51), Anexo I - Plano
Plurianual 2026 a 2029 - Exercício 2026 (página 2 de 51), Anexo I - Plano Plurianual 2026 a 2029 - Exercício 2026 (página 3 de 51), do
Projeto de Lei Ordinária nº 45/25, de 29 de agosto de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DE GOIAS
MUNICIPIO DE FORMOSA
ANEXO I
PLANO PLURIANUAL 2026 A 2029 - EXERCÍCIO 2026
R$ 1,00
CO059 - 154 - Centi ® e-Assinatura: 4ZÇZ$Z58teX Emitido em 29/08/2025 11:18 por monalisa.medeiros Página 1 de 51
Programa: Tipo: 0100 - MELHORIA E FUNCIONAMENTO DA CAMARA
Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM
Produto: AMPLIACAO E REFORMA DA CAMARA MUNICIPAL
Unidade: 20 - CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Ação: 1100 - AMPLIACAO E REFORMA DA CAMARA MUNICIPAL
Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL
Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito
2026 23,58 800.000,00 0,00 0,00 800.000,00
2027 24,53 831.760,00 0,00 0,00 831.760,00
2028 25,46 863.366,88 0,00 0,00 863.366,88
2029 26,43 896.174,82 0,00 0,00 896.174,82
Programa: Tipo: 0100 - MELHORIA E FUNCIONAMENTO DA CAMARA
Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM
Produto: AQUISICAO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS
Unidade: 20 - CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Ação: 1101 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS
Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL
Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito
2026 23,58 850.000,00 0,00 0,00 850.000,00
2027 24,53 883.745,00 0,00 0,00 883.745,00
2028 25,46 917.327,31 0,00 0,00 917.327,31
2029 26,43 952.185,75 0,00 0,00 952.185,75
Programa: Tipo: 0100 - MELHORIA E FUNCIONAMENTO DA CAMARA
Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM
Produto: MANUTENCAO DA CAMARA MUNICIPAL
Unidade: 20 - CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Ação: 2300 - MANUTENCAO DA CAMARA MUNICIPAL
Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL
Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito
2026 23,58 11.802.640,00 0,00 0,00 11.802.640,00
2027 24,53 12.402.640,00 0,00 0,00 12.402.640,00
2028 25,46 13.002.640,00 0,00 0,00 13.002.640,00
2029 26,43 13.602.640,00 0,00 0,00 13.602.640,00
ESTADO DE GOIAS
MUNICIPIO DE FORMOSA
ANEXO I
PLANO PLURIANUAL 2026 A 2029 - EXERCÍCIO 2026
R$ 1,00
CO059 - 154 - Centi ® e-Assinatura: 4ZÇZ$Z58teX Emitido em 29/08/2025 11:18 por monalisa.medeiros Página 2 de 51
Programa: Tipo: 0100 - MELHORIA E FUNCIONAMENTO DA CAMARA
Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM
Produto: MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PLENARIO
Unidade: 20 - CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Ação: 2301 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PLENARIO
Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL
Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito
2026 23,58 7.700.000,00 0,00 0,00 7.700.000,00
2027 24,53 8.300.000,00 0,00 0,00 8.300.000,00
2028 25,46 8.900.000,00 0,00 0,00 8.900.000,00
2029 26,43 9.500.000,00 0,00 0,00 9.500.000,00
Programa: Tipo: 0100 - MELHORIA E FUNCIONAMENTO DA CAMARA
Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM
Produto: EVENTOS
Unidade: 20 - CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Ação: 2481 - EVENTOS INSTITUCIONAL
Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL
Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito
2026 23,58 120.000,00 0,00 0,00 120.000,00
2027 24,53 124.764,00 0,00 0,00 124.764,00
2028 25,46 129.505,03 0,00 0,00 129.505,03
2029 26,43 134.426,22 0,00 0,00 134.426,22
Programa: Tipo: 0117 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM
Produto: RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Unidade: 99 - RESERVA DE CONTIGENCIA Ação: 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL
Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito
2026 23,58 2.800.000,00 0,00 0,00 2.800.000,00
ESTADO DE GOIAS
MUNICIPIO DE FORMOSA
ANEXO I
PLANO PLURIANUAL 2026 A 2029 - EXERCÍCIO 2026
R$ 1,00
CO059 - 154 - Centi ® e-Assinatura: 4ZÇZ$Z58teX Emitido em 29/08/2025 11:18 por monalisa.medeiros Página 3 de 51
Programa: Tipo: 0117 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM
Produto: RESERVA
Unidade: 21 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA- FORMOSAPREVI Ação: 9999 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL
Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito
2026 23,58 350.000,00 0,00 0,00 350.000,00
2027 24,53 363.895,00 0,00 0,00 363.895,00
Programa: Tipo: 0117 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM
Produto: RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Unidade: 99 - RESERVA DE CONTIGENCIA Ação: 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL
Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito
2027 24,53 2.958.800,00 0,00 0,00 2.958.800,00
2028 25,46 3.116.834,40 0,00 0,00 3.116.834,40
Programa: Tipo: 0117 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM
Produto: RESERVA
Unidade: 21 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA- FORMOSAPREVI Ação: 9999 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL
Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito
2028 25,46 377.723,01 0,00 0,00 377.723,01
2029 26,43 392.076,48 0,00 0,00 392.076,48
Programa: Tipo: 0117 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM
Produto: RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Unidade: 99 - RESERVA DE CONTIGENCIA Ação: 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL
Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito
2029 26,43 3.280.874,11 0,00 0,00 3.280.874,11
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 32/25 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/25, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
Art. 2º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto de Lei Ordinária nº 45/25, de 29 de agosto de 2025 se aprovada. Câmara Municipal de Formosa, de de 2025. Vereador Vereador Vereador
Vereador Vereador Vereadora
Vereadora Vereador Vereador
Vereador Vereador Vereador
Vereador Vereador Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 32/25 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/25, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [3]
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade garantir a continuidade do pagamento do auxílio-alimentação aos servidores públicos e
agentes políticos do Poder Legislativo Municipal. Trata-se de benefício de grande relevância para a valorização do funcionalismo e para a
melhoria das condições de trabalho no âmbito da Administração Pública. A concessão do auxílio-alimentação atende a uma necessidade concreta e permanente dos servidores, assegurando-lhes meios
adequados para custear sua alimentação diária durante a jornada laboral. Esse benefício contribui diretamente para a manutenção da saúde, para o bem-estar físico e emocional e, por consequência, para a elevação da eficiência e da qualidade dos serviços prestados à comunidade. Sob a perspectiva da gestão pública, o auxílio-alimentação constitui instrumento importante para a redução da rotatividade, o
fortalecimento do vínculo institucional e o incremento da motivação funcional. A adoção dessa política reforça o compromisso do Poder
Público com a valorização de seus agentes, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da eficiência e
da continuidade do serviço público. No que se refere ao planejamento governamental, destaca-se que a implementação do auxílio-alimentação deve observar os
instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal, especialmente o Plano Plurianual (PPA). A previsão do benefício no PPA é
indispensável para sua execução regular, uma vez que garante respaldo jurídico, compatibilidade fiscal e alinhamento com as metas e
programas governamentais estabelecidos para o período. Sua inclusão nesse instrumento de médio prazo assegura coerência entre as
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 32/25 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/25, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [4]
prioridades administrativas e a futura programação orçamentária expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA).Assim, a instituição do auxílio-alimentação, além de atender a uma demanda legítima dos servidores públicos, harmoniza-se
plenamente com o dever constitucional do planejamento e com os princípios que regem a Administração Pública. A previsão do benefício no
PPA confere segurança jurídica, transparência e responsabilidade fiscal à despesa, garantindo sua execução de forma contínua, planejada e
sustentável.Diante dessas razões, apresenta-se plenamente justificada a aprovação da presente Emenda, como medida necessária à
valorização do servidor público e ao aprimoramento da eficiência administrativa.

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