| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Altera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº 45/25, de 29 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Formosa-GO para o quadriênio 2026 - 2029. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA MODIFICATIVA Nº 32/25 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/25, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Altera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº 45/25, de 29 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Formosa-GO para o quadriênio 2026 - 2029.” Autoria: Mesa Diretora A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Altera dispositivos no Anexo I - Plano Plurianual 2026 a 2029 - Exercício 2026 (página 1 de 51), Anexo I - Plano Plurianual 2026 a 2029 - Exercício 2026 (página 2 de 51), Anexo I - Plano Plurianual 2026 a 2029 - Exercício 2026 (página 3 de 51), do Projeto de Lei Ordinária nº 45/25, de 29 de agosto de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DE GOIAS MUNICIPIO DE FORMOSA ANEXO I PLANO PLURIANUAL 2026 A 2029 - EXERCÍCIO 2026 R$ 1,00 CO059 - 154 - Centi ® e-Assinatura: 4ZÇZ$Z58teX Emitido em 29/08/2025 11:18 por monalisa.medeiros Página 1 de 51 Programa: Tipo: 0100 - MELHORIA E FUNCIONAMENTO DA CAMARA Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM Produto: AMPLIACAO E REFORMA DA CAMARA MUNICIPAL Unidade: 20 - CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Ação: 1100 - AMPLIACAO E REFORMA DA CAMARA MUNICIPAL Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito 2026 23,58 800.000,00 0,00 0,00 800.000,00 2027 24,53 831.760,00 0,00 0,00 831.760,00 2028 25,46 863.366,88 0,00 0,00 863.366,88 2029 26,43 896.174,82 0,00 0,00 896.174,82 Programa: Tipo: 0100 - MELHORIA E FUNCIONAMENTO DA CAMARA Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM Produto: AQUISICAO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS Unidade: 20 - CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Ação: 1101 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito 2026 23,58 850.000,00 0,00 0,00 850.000,00 2027 24,53 883.745,00 0,00 0,00 883.745,00 2028 25,46 917.327,31 0,00 0,00 917.327,31 2029 26,43 952.185,75 0,00 0,00 952.185,75 Programa: Tipo: 0100 - MELHORIA E FUNCIONAMENTO DA CAMARA Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM Produto: MANUTENCAO DA CAMARA MUNICIPAL Unidade: 20 - CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Ação: 2300 - MANUTENCAO DA CAMARA MUNICIPAL Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito 2026 23,58 11.802.640,00 0,00 0,00 11.802.640,00 2027 24,53 12.402.640,00 0,00 0,00 12.402.640,00 2028 25,46 13.002.640,00 0,00 0,00 13.002.640,00 2029 26,43 13.602.640,00 0,00 0,00 13.602.640,00 ESTADO DE GOIAS MUNICIPIO DE FORMOSA ANEXO I PLANO PLURIANUAL 2026 A 2029 - EXERCÍCIO 2026 R$ 1,00 CO059 - 154 - Centi ® e-Assinatura: 4ZÇZ$Z58teX Emitido em 29/08/2025 11:18 por monalisa.medeiros Página 2 de 51 Programa: Tipo: 0100 - MELHORIA E FUNCIONAMENTO DA CAMARA Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM Produto: MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PLENARIO Unidade: 20 - CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Ação: 2301 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PLENARIO Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito 2026 23,58 7.700.000,00 0,00 0,00 7.700.000,00 2027 24,53 8.300.000,00 0,00 0,00 8.300.000,00 2028 25,46 8.900.000,00 0,00 0,00 8.900.000,00 2029 26,43 9.500.000,00 0,00 0,00 9.500.000,00 Programa: Tipo: 0100 - MELHORIA E FUNCIONAMENTO DA CAMARA Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM Produto: EVENTOS Unidade: 20 - CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Ação: 2481 - EVENTOS INSTITUCIONAL Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito 2026 23,58 120.000,00 0,00 0,00 120.000,00 2027 24,53 124.764,00 0,00 0,00 124.764,00 2028 25,46 129.505,03 0,00 0,00 129.505,03 2029 26,43 134.426,22 0,00 0,00 134.426,22 Programa: Tipo: 0117 - RESERVA DE CONTIGENCIA Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM Produto: RESERVA DE CONTIGÊNCIA Unidade: 99 - RESERVA DE CONTIGENCIA Ação: 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito 2026 23,58 2.800.000,00 0,00 0,00 2.800.000,00 ESTADO DE GOIAS MUNICIPIO DE FORMOSA ANEXO I PLANO PLURIANUAL 2026 A 2029 - EXERCÍCIO 2026 R$ 1,00 CO059 - 154 - Centi ® e-Assinatura: 4ZÇZ$Z58teX Emitido em 29/08/2025 11:18 por monalisa.medeiros Página 3 de 51 Programa: Tipo: 0117 - RESERVA DE CONTIGENCIA Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM Produto: RESERVA Unidade: 21 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA- FORMOSAPREVI Ação: 9999 - RESERVA DE CONTIGENCIA Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito 2026 23,58 350.000,00 0,00 0,00 350.000,00 2027 24,53 363.895,00 0,00 0,00 363.895,00 Programa: Tipo: 0117 - RESERVA DE CONTIGENCIA Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM Produto: RESERVA DE CONTIGÊNCIA Unidade: 99 - RESERVA DE CONTIGENCIA Ação: 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito 2027 24,53 2.958.800,00 0,00 0,00 2.958.800,00 2028 25,46 3.116.834,40 0,00 0,00 3.116.834,40 Programa: Tipo: 0117 - RESERVA DE CONTIGENCIA Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM Produto: RESERVA Unidade: 21 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA- FORMOSAPREVI Ação: 9999 - RESERVA DE CONTIGENCIA Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito 2028 25,46 377.723,01 0,00 0,00 377.723,01 2029 26,43 392.076,48 0,00 0,00 392.076,48 Programa: Tipo: 0117 - RESERVA DE CONTIGENCIA Programas de Gestão das Políticas Pública Medida: PORCENTAGEM Produto: RESERVA DE CONTIGÊNCIA Unidade: 99 - RESERVA DE CONTIGENCIA Ação: 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA Dados Gerais Dados Financeiros Fontes TOTAL Ano Meta Tesouro Convênio Operações de Crédito 2029 26,43 3.280.874,11 0,00 0,00 3.280.874,11 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA MODIFICATIVA Nº 32/25 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/25, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] Art. 2º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto de Lei Ordinária nº 45/25, de 29 de agosto de 2025 se aprovada. Câmara Municipal de Formosa, de de 2025. Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereadora Vereadora Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA MODIFICATIVA Nº 32/25 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/25, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [3] Vereador Vereador JUSTIFICATIVA A presente Emenda tem por finalidade garantir a continuidade do pagamento do auxílio-alimentação aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal. Trata-se de benefício de grande relevância para a valorização do funcionalismo e para a melhoria das condições de trabalho no âmbito da Administração Pública. A concessão do auxílio-alimentação atende a uma necessidade concreta e permanente dos servidores, assegurando-lhes meios adequados para custear sua alimentação diária durante a jornada laboral. Esse benefício contribui diretamente para a manutenção da saúde, para o bem-estar físico e emocional e, por consequência, para a elevação da eficiência e da qualidade dos serviços prestados à comunidade. Sob a perspectiva da gestão pública, o auxílio-alimentação constitui instrumento importante para a redução da rotatividade, o fortalecimento do vínculo institucional e o incremento da motivação funcional. A adoção dessa política reforça o compromisso do Poder Público com a valorização de seus agentes, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da eficiência e da continuidade do serviço público. No que se refere ao planejamento governamental, destaca-se que a implementação do auxílio-alimentação deve observar os instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal, especialmente o Plano Plurianual (PPA). A previsão do benefício no PPA é indispensável para sua execução regular, uma vez que garante respaldo jurídico, compatibilidade fiscal e alinhamento com as metas e programas governamentais estabelecidos para o período. Sua inclusão nesse instrumento de médio prazo assegura coerência entre as ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA MODIFICATIVA Nº 32/25 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/25, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [4] prioridades administrativas e a futura programação orçamentária expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).Assim, a instituição do auxílio-alimentação, além de atender a uma demanda legítima dos servidores públicos, harmoniza-se plenamente com o dever constitucional do planejamento e com os princípios que regem a Administração Pública. A previsão do benefício no PPA confere segurança jurídica, transparência e responsabilidade fiscal à despesa, garantindo sua execução de forma contínua, planejada e sustentável.Diante dessas razões, apresenta-se plenamente justificada a aprovação da presente Emenda, como medida necessária à valorização do servidor público e ao aprimoramento da eficiência administrativa.