| Tipo | Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | PARECER Nº 6/25 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMOERECURSOS HIDRICOS, DE 28 NOVEMBRO DE 2025 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 6/25 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E RECURSOS HIDRICOS, DE 28 NOVEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marquim.araujo@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 105/25/ER Autoria: Vereador Enfermeiro Rogério Ementa: Instalação de totens informativos I – RELATÓRIO Trata-se da análise pela comissão do Projeto de Lei Ordinária nº 105/25, de autoria parlamentar, que “autoriza o Poder Executivo a promover a instalação de totens informativos em locais estratégicos da cidade”. O projeto determina que o Poder Executivo “poderá” instalar totens e descrevendo locais, requisitos, características, dimensões e procedimentos de implementação. Passo à análise. II – FUNDAMENTAÇÃO O projeto encontra amparo legal no Art. 8º, I da LOM e também na Constituição Federal, Art. 30, inciso I, que atribui competência aos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, vejamos: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do vereador como expõe em suas razões motivadoras.Assim, do ponto de vista de iniciativa e legalidade, o projeto encontra-se em sintonia com a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Formosa. Quanto ao mérito, verifica-se que a matéria é pertinente e atende aos anseios da comunidade formosense. III – CONCLUSÃO Em face do exposto, o projeto é legal e constitucional pelos fatos de direitos expostos, podendo ser submetido a apreciação do plenário. Por isso, opinamos pela sua aprovação. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 6/25 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E RECURSOS HIDRICOS, DE 28 NOVEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marquim.araujo@camaraformosa.go.gov.br [2] Membro Membro