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materia nº 6/2025

Tipo Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaPARECER Nº 6/25 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMOERECURSOS HIDRICOS, DE 28 NOVEMBRO DE 2025
native_id29505

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 6/25 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E
RECURSOS HIDRICOS, DE 28 NOVEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marquim.araujo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 105/25/ER
Autoria: Vereador Enfermeiro Rogério
Ementa: Instalação de totens informativos
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise pela comissão do Projeto de Lei Ordinária nº 105/25, de autoria
parlamentar, que “autoriza o Poder Executivo a promover a instalação de totens informativos em locais
estratégicos da cidade”. O projeto determina que o Poder Executivo “poderá” instalar totens e descrevendo locais, requisitos, características, dimensões e procedimentos de implementação. Passo à análise. II – FUNDAMENTAÇÃO
O projeto encontra amparo legal no Art. 8º, I da LOM e também na Constituição
Federal, Art. 30, inciso I, que atribui competência aos municípios para legislar sobre assuntos de
interesse local, vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do vereador como expõe em suas razões
motivadoras.Assim, do ponto de vista de iniciativa e legalidade, o projeto encontra-se em sintonia
com a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Formosa. Quanto ao mérito, verifica-se que a matéria é pertinente e atende aos anseios da
comunidade formosense. III – CONCLUSÃO
Em face do exposto, o projeto é legal e constitucional pelos fatos de direitos expostos, podendo ser submetido a apreciação do plenário. Por isso, opinamos pela sua aprovação. ┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 6/25 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E
RECURSOS HIDRICOS, DE 28 NOVEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marquim.araujo@camaraformosa.go.gov.br [2]
Membro Membro

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