| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | PARECER Nº 19/2025 Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Cultura e Outras Atividades (COS) 25 de Novembro de 2025. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br PARECER Nº 19/2025 Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Cultura e Outras Atividades (COS) 25 de Novembro de 2025. Relator: Dannilo Ferreira Guia Autoria: Vereadora Amanda Do Amigo Cão “Dispõe sobre a regulamentação da circulação de bicicletas elétricas, patinetes,elétricos e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Município de Formosa – GO..” I-RELATÓRIO O projeto estabelece regras gerais para circulação, idade mínima dos condutores, uso de equipamentos de segurança, autorização para empresas de compartilhamento e competências de fiscalização e regulamentação pelo Poder Executivo. Compete a esta Comissão emitir parecer quanto aos aspectos ligados à mobilidade urbana, uso das vias públicas, serviços públicos e organização da infraestrutura municipal. II-ANÁLISE A matéria está diretamente relacionada ao escopo desta Comissão, por tratar de mobilidade urbana, segurança viária e ordenamento do espaço público. II- CONCLUSÃO • atende à Resolução CONTRAN nº 996/2023, garantindo conformidade nacional; • contribui para a segurança dos usuários e pedestres, reduzindo conflitos de circulação; • promove mobilidade sustentável, incentivando o uso de modais menos poluentes; • não cria obrigações técnicas diretas ao Executivo, apenas diretrizes gerais; • respeita a competência administrativa ao deixar a regulamentação técnica à gestão municipal, conforme previsto no texto legal. O uso de bicicletas elétricas e patinetes já é realidade crescente no Município, sendo necessária uma regulamentação que estabeleça limites, responsabilidades e normas para convivência segura entre pedestres, ciclistas e demais condutores. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br O projeto apresenta mérito social, urbanístico e de interesse público, sem vícios formais ou materiais no que compete a esta Comissão. IIII- VOTO Diante da análise realizada, o Relator, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 101/25, por entender que: 1. a matéria é pertinente; 2. o conteúdo está adequado às normas vigentes; 3. o projeto contribui para a melhoria da mobilidade urbana e da segurança viária do Município. Relator Membro Presidente Membro Membro