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materia nº 19/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER Nº 19/2025 Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Cultura e Outras Atividades (COS) 25 de Novembro de 2025.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
PARECER Nº 19/2025 Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Cultura e Outras Atividades
(COS) 25 de Novembro de 2025. Relator: Dannilo Ferreira Guia
Autoria: Vereadora Amanda Do Amigo Cão
“Dispõe sobre a regulamentação da circulação de
bicicletas elétricas, patinetes,elétricos e demais
equipamentos de mobilidade individual
autopropelidos no Município de Formosa – GO..”
I-RELATÓRIO
O projeto estabelece regras gerais para circulação, idade mínima dos condutores, uso de
equipamentos de segurança, autorização para empresas de compartilhamento e competências de
fiscalização e regulamentação pelo Poder Executivo. Compete a esta Comissão emitir parecer quanto aos aspectos ligados à mobilidade urbana, uso
das vias públicas, serviços públicos e organização da infraestrutura municipal.
II-ANÁLISE
A matéria está diretamente relacionada ao escopo desta Comissão, por tratar de mobilidade
urbana, segurança viária e ordenamento do espaço público.
II- CONCLUSÃO
• atende à Resolução CONTRAN nº 996/2023, garantindo conformidade nacional; • contribui para a segurança dos usuários e pedestres, reduzindo conflitos de circulação; • promove mobilidade sustentável, incentivando o uso de modais menos poluentes; • não cria obrigações técnicas diretas ao Executivo, apenas diretrizes gerais; • respeita a competência administrativa ao deixar a regulamentação técnica à gestão municipal, conforme previsto no texto legal. O uso de bicicletas elétricas e patinetes já é realidade crescente no Município, sendo necessária
uma regulamentação que estabeleça limites, responsabilidades e normas para convivência
segura entre pedestres, ciclistas e demais condutores.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
O projeto apresenta mérito social, urbanístico e de interesse público, sem vícios formais ou
materiais no que compete a esta Comissão.
IIII- VOTO
Diante da análise realizada, o Relator, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Ordinária nº 101/25, por entender que:
1. a matéria é pertinente;
2. o conteúdo está adequado às normas vigentes;
3. o projeto contribui para a melhoria da mobilidade urbana e da segurança viária do Município.
Relator Membro
Presidente
Membro Membro

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