| Tipo | Parecer Comissão de Defesa da Juventude, Criança |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | PARECER Nº 07/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDJ), DE 14 NOVEMBRO DE 2025 - Projeto de Lei Ordinária nº 45/2025, institui em Formosa-Goiás a Lei Felca, que estabelece medidas de prevenção, enfrentamento e conscientização relativas aos crimes de pedofilia e a sexualização infantil e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 07/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDJ), DE 14 NOVEMBRO DE 2025. Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br lorao@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 45/2025, institui em Formosa-Goiás a Lei Felca, que estabelece medidas de prevenção, enfrentamento e conscientização relativas aos crimes de pedofilia e a sexualização infantil e dá outras providências. Relator: Vereador Lorão I – Relatório O Vereador Welio de Iraci Chegou, propõe o Projeto de Lei Ordinária nº 45/2025, institui em Formosa-Goiás a Lei Felca, que estabelece medidas de prevenção, enfrentamento e conscientização relativas aos crimes de pedofilia e a sexualização infantil e dá outras providências. II – Análise A proposição aborda tema de alta relevância social, voltada à prevenção, enfrentamento e conscientização sobre os crimes de pedofilia e sexualização infantil, além de promover a proteção integral das crianças e adolescentes, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto cria também a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Pedofilia e à Sexualização Infantil, a ser realizada anualmente no mês de maio, em consonância com o movimento “Maio Laranja”. Pelas razões expostas, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 14 de Novembro de 2025. Presidente Relator Membro Membro Membro