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materia nº 184/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaRejeita as Contas de Governo do Município de Formosa-GO, relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do ex-Prefeito GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA.
native_id29534

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T11:29:47.925919-03:00 Aprovado(a) 12 4 0
2025-12-10T12:13:52.062256-03:00 Aprovado(a) 10 5 0

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 184/25 MD, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Rejeita as Contas de Governo do Município de
Formosa-GO, relativas ao exercício financeiro de
2023, de responsabilidade do ex-Prefeito GUSTAVO
MARQUES DE OLIVEIRA. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 31, §§ 1º e 2º, e art. 71, I, da
Constituição Federal, pelo art. 53 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Parecer
Prévio nº 335/2025, exarado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO)
no Processo nº 05271/24, que opinou pela rejeição das Contas de Governo do exercício de 2023, PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam rejeitadas as Contas de Governo do Município de Formosa, relativas ao
exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do ex-Prefeito GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA, em conformidade com o Parecer Prévio nº 335/2025, exarado pelo Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), que apontou irregularidades de natureza técnica e legal. Art. 2º A rejeição das contas de que trata o art. 1º fundamenta-se nas seguintes peças
e deliberações processuais:
I – Parecer Prévio nº 335/2025, exarado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado de Goiás (TCM-GO), no Processo nº 05271/24, que opinou pela rejeição das Contas de
Governo;
II – Parecer nº 10/2025 da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Formosa (CFO), que acolheu integralmente o Parecer Prévio do TCM-GO;
III – Deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Formosa, conforme ata da sessão
de julgamento realizada em dezembro de 2025, na qual foi decidida a rejeição das contas. Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal de Formosa providenciará a publicação
deste Decreto Legislativo no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, para fins de publicidade e
eficácia. Parágrafo único. Cópia integral deste Decreto Legislativo, acompanhada da ata da
sessão de julgamento, será encaminhada pelo Presidente da Câmara Municipal aos seguintes
órgãos:
I – ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), para registro e
conhecimento;
II – ao Ministério Público do Estado de Goiás;
III – à Justiça Eleitoral (Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE-GO ou Juízo Eleitoral
competente), para os fins do disposto no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
IV – ao ex-Prefeito GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA, para ciência formal. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 02 de dezembro de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 184/25 MD, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
┌ ┌
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário
┌ ┌
2º Secretário 3º Secretário
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 184/25 MD, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [3]
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade formalizar o julgamento
das Contas de Governo anuais, relativas ao exercício de 2023, de responsabilidade do ex-Prefeito
GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA. O ato está fundamentado no poder constitucional de
fiscalização e controle externo conferido à Câmara Municipal pelo art. 31, §§ 1º e 2º, e art. 71, I, da Constituição Federal, bem como no art. 53 da Lei Orgânica do Município de Formosa. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), no exercício de sua
competência constitucional, analisou as Contas de Governo do exercício de 2023 e, no Parecer
Prévio nº 335/2025 (Processo nº 005271/24), opinou pela rejeição, em virtude das irregularidades
técnicas e legais identificadas. Reforçando a segurança jurídica, destaca-se a jurisprudência consolidada do Supremo
Tribunal Federal (STF):
I. A competência para o julgamento final das Contas de Governo é exclusiva do Poder
Legislativo Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas apenas emitir parecer prévio, de natureza
opinativa, que somente pode ser afastado mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos Vereadores
(RE nº 848.826/DF – Tema 835).
II. Conforme ADPF 982, os Tribunais de Contas, ao constatar irregularidade, têm
competência restrita à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, preservando-se a competência exclusiva do Legislativo para fins de controle político- administrativo e de inelegibilidade. Ao acolher o parecer do TCM-GO, a Câmara Municipal, por meio de sua soberana
deliberação, exerce seu inalienável papel constitucional de fiscalização político-administrativa, conferindo efetividade ao controle externo, à transparência e à responsabilidade na gestão dos
recursos públicos. Dessa forma, o presente Projeto observa integralmente as exigências legais, regimentais e jurisprudenciais, garantindo a necessária segurança jurídica ao ato e respeitando o
devido processo legal. Diante do exposto, e em atenção às irregularidades que motivaram o parecer
desfavorável, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de
Decreto Legislativo, visando a rejeição das Contas de Governo do exercício de 2023 do ex-Prefeito
GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA, em consonância com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO).

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