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materia nº 29/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPARECER Nº 29/2025 DO PROJETO SUBSTITUTIVO 78/2025 AO PROJETO DE LEI 44/2025 DO PODER EXECUTIVO - COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Formosa - GO para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 29/2025 DO PROJETO SUBSTITUTIVO 78/2025 AO PROJETO DE LEI 44/2025 DO PODER
EXECUTIVO - COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de
de Formosa - GO para o exercício financeiro de 2026
e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
O Projeto Substitutivo nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, encaminha a esta Casa o
Orçamento Geral do Município de Formosa para o exercício de 2026, estimando a receita e
fixando a despesa no montante de R$ 573.309.000,00, abrangendo o Orçamento Fiscal e o
Orçamento da Seguridade Social, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e a Lei Orgânica Municipal
O projeto veio instruído com os demonstrativos legais exigidos, incluindo anexos de receitas, despesas e quadros explicativos.
II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros, orçamentários e a compatibilidade
da proposta com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Da análise do texto legal e dos anexos, verifica-se que:
 A receita estimada e a despesa fixada são equivalentes, atendendo ao princípio do
equilíbrio orçamentário;
 O projeto observa as normas da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da
Constituição Federal;
 Estão previstos limites para abertura de créditos suplementares, em consonância com a
legislação vigente;
 Foram contempladas as normas referentes às emendas impositivas, conforme percentuais
estabelecidos;
 Há previsão de Reserva de Contingência, assegurando prudência fiscal. Não foram constatadas ilegalidades ou vícios formais que impeçam a tramitação da matéria.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 29/2025 DO PROJETO SUBSTITUTIVO 78/2025 AO PROJETO DE LEI 44/2025 DO PODER
EXECUTIVO - COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto Substitutivo nº 78/2025, por
entender que a proposição atende aos requisitos legais, constitucionais e orçamentários, encontrando-se apta à apreciação pelo Plenário.
IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada na forma regimental, acompanha
o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto Substituvo nº 78/2025
(ao PL nº 44/2025), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Formosa/GO para o
exercício financeiro de 2026. Câmara Municipal de Formosa - GO, 08 de Dezembro de 2025. ┌
Membro
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Presidente
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Membro
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Membro
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Membro

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