| Tipo | Parecer Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | PARECER Nº 29/2025 DO PROJETO SUBSTITUTIVO 78/2025 AO PROJETO DE LEI 44/2025 DO PODER EXECUTIVO - COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Formosa - GO para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 29/2025 DO PROJETO SUBSTITUTIVO 78/2025 AO PROJETO DE LEI 44/2025 DO PODER EXECUTIVO - COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Estima a Receita e fixa a despesa do Município de de Formosa - GO para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO O Projeto Substitutivo nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, encaminha a esta Casa o Orçamento Geral do Município de Formosa para o exercício de 2026, estimando a receita e fixando a despesa no montante de R$ 573.309.000,00, abrangendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e a Lei Orgânica Municipal O projeto veio instruído com os demonstrativos legais exigidos, incluindo anexos de receitas, despesas e quadros explicativos. II – ANÁLISE Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros, orçamentários e a compatibilidade da proposta com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Da análise do texto legal e dos anexos, verifica-se que: A receita estimada e a despesa fixada são equivalentes, atendendo ao princípio do equilíbrio orçamentário; O projeto observa as normas da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal; Estão previstos limites para abertura de créditos suplementares, em consonância com a legislação vigente; Foram contempladas as normas referentes às emendas impositivas, conforme percentuais estabelecidos; Há previsão de Reserva de Contingência, assegurando prudência fiscal. Não foram constatadas ilegalidades ou vícios formais que impeçam a tramitação da matéria. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 29/2025 DO PROJETO SUBSTITUTIVO 78/2025 AO PROJETO DE LEI 44/2025 DO PODER EXECUTIVO - COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, o Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto Substitutivo nº 78/2025, por entender que a proposição atende aos requisitos legais, constitucionais e orçamentários, encontrando-se apta à apreciação pelo Plenário. IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada na forma regimental, acompanha o voto do Relator e emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto Substituvo nº 78/2025 (ao PL nº 44/2025), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Formosa/GO para o exercício financeiro de 2026. Câmara Municipal de Formosa - GO, 08 de Dezembro de 2025. ┌ Membro ┌ Presidente ┌ Membro ┌ Membro ┌ Membro