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materia nº 28/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPARECER Nº 28/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 19/25, de autoria do Vereador Marcos Lourenço dos Reis (Markim Reis) que “Propõe a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/25, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa – GO para o exercício financeiro de 2026 e, dá outras providências”.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1]
PARECER Nº 28/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Emenda Impositiva nº 19/25, de autoria do Vereador Marcos Lourenço dos Reis 
(Markim Reis) que “Propõe a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/25, que 
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa – GO para o exercício financeiro de 
2026 e, dá outras providências”.
Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo
I – Relatório
A Emenda Impositiva nº 019/2025, de autoria do Vereador Marcos Lourenço dos Reis (Markim 
Reis), direciona recursos para áreas essenciais do Município — Saúde, Educação e Assistência Social —
conforme autorização constitucional e limites fixados pela legislação municipal. O valor total das 
suplementações propostas é de R$ 315.200,00, realocado da dotação 99.999.0117.9.999.
O conteúdo e detalhamento das destinações constam no documento apresentado.
II – Análise
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a emenda encontra-se em conformidade com o 
art. 166 da Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Formosa e com o Regimento 
Interno da Câmara Municipal, atendendo ao limite constitucional de 1,2% da receita corrente líquida 
do exercício anterior, sendo metade destinada à saúde.
As destinações propostas respeitam os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e 
interesse público, estando adequadas às diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e às prioridades 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A emenda é tecnicamente viável e não 
compromete o equilíbrio orçamentário do Município.
Deve-se realizar apenas uma retificação. No campo de justificativa, o documento menciona 
repasse de R$ 10.000,00 à Sociedade São Vicente de Paulo – LSVP, constando o CNPJ 01.738.830/000-
/83 (INCORRETO), o número apresenta erro de digitação. O CNPJ correto é 01.738.830/0001-83.
A correção é necessária para assegurar regularidade jurídica, transparência e correta 
identificação da entidade beneficiária, evitando divergências em etapas posteriores (emissão de 
empenho, liquidação e prestação de contas).
Por tratar-se apenas de ajuste formal, não compromete o mérito da emenda nem sua 
exequibilidade.
III – CONCLUSÃO
A emenda impositiva nº 019/2025 apresenta adequação financeira, compatibilidade com a 
LOA, observância das normas da LRF e respeito aos limites de emendas impositivas. Não há 
impedimento técnico ou orçamentário à sua aprovação.
Recomenda-se apenas que o Poder Legislativo promova a correção formal do CNPJ da 
Sociedade São Vicente de Paulo – LSVP para 01.738.830/0001-83, a fim de garantir precisão 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2]
PARECER Nº 28/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
administrativa.
IV – Voto 
A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da Emenda 
Impositiva nº 019/2025, com a observação formal referente ao CNPJ da entidade Sociedade São 
Vicente de Paulo – LSVP, devendo ser ajustado para 01.738.830/0001-83.
Câmara Municipal de Formosa, 05 de dezembro de 2025.
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Presidente Relator Membro
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Membro Membro

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