| Tipo | Parecer Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | PARECER Nº 28/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 19/25, de autoria do Vereador Marcos Lourenço dos Reis (Markim Reis) que “Propõe a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/25, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa – GO para o exercício financeiro de 2026 e, dá outras providências”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1] PARECER Nº 28/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Emenda Impositiva nº 19/25, de autoria do Vereador Marcos Lourenço dos Reis (Markim Reis) que “Propõe a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 44/25, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa – GO para o exercício financeiro de 2026 e, dá outras providências”. Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo I – Relatório A Emenda Impositiva nº 019/2025, de autoria do Vereador Marcos Lourenço dos Reis (Markim Reis), direciona recursos para áreas essenciais do Município — Saúde, Educação e Assistência Social — conforme autorização constitucional e limites fixados pela legislação municipal. O valor total das suplementações propostas é de R$ 315.200,00, realocado da dotação 99.999.0117.9.999. O conteúdo e detalhamento das destinações constam no documento apresentado. II – Análise Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a emenda encontra-se em conformidade com o art. 166 da Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Formosa e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, atendendo ao limite constitucional de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo metade destinada à saúde. As destinações propostas respeitam os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, estando adequadas às diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e às prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A emenda é tecnicamente viável e não compromete o equilíbrio orçamentário do Município. Deve-se realizar apenas uma retificação. No campo de justificativa, o documento menciona repasse de R$ 10.000,00 à Sociedade São Vicente de Paulo – LSVP, constando o CNPJ 01.738.830/000- /83 (INCORRETO), o número apresenta erro de digitação. O CNPJ correto é 01.738.830/0001-83. A correção é necessária para assegurar regularidade jurídica, transparência e correta identificação da entidade beneficiária, evitando divergências em etapas posteriores (emissão de empenho, liquidação e prestação de contas). Por tratar-se apenas de ajuste formal, não compromete o mérito da emenda nem sua exequibilidade. III – CONCLUSÃO A emenda impositiva nº 019/2025 apresenta adequação financeira, compatibilidade com a LOA, observância das normas da LRF e respeito aos limites de emendas impositivas. Não há impedimento técnico ou orçamentário à sua aprovação. Recomenda-se apenas que o Poder Legislativo promova a correção formal do CNPJ da Sociedade São Vicente de Paulo – LSVP para 01.738.830/0001-83, a fim de garantir precisão ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2] PARECER Nº 28/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 administrativa. IV – Voto A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da Emenda Impositiva nº 019/2025, com a observação formal referente ao CNPJ da entidade Sociedade São Vicente de Paulo – LSVP, devendo ser ajustado para 01.738.830/0001-83. Câmara Municipal de Formosa, 05 de dezembro de 2025. ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro