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materia nº 31/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPARECER Nº 31/2025 DA MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 03/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 44/2025 DO PODER EXECUTIVO - COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE 08 DE DEZEMBRO DE2025 Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Formosa - GO para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 31/2025 DA MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 03/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 44/2025 DO
PODER EXECUTIVO - COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE 08 DE DEZEMBRO DE
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de
de Formosa - GO para o exercício financeiro de 2026
e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise da Mensagem Modificativa nº 03/2025, encaminhada pelo Poder Executivo, que propõe alterações ao Projeto de Lei nº 44/2025, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Formosa/GO para o exercício financeiro de 2026. A proposição tem por finalidade promover ajustes de caráter técnico, formal e de precisão
normativa, em atendimento às observações exaradas pela Comissão Permanente de Justiça e
Redação, conforme Parecer nº 73/2025, sem modificar o conteúdo material da proposta
orçamentária. Entre as alterações propostas destacam-se:
a) correção de inconsistência redacional no art. 3º, inciso III;
b) inclusão de dispositivos que disciplinam a execução das emendas parlamentares impositivas;
c) correção de erro nominal referente ao Distrito Agroindustrial de Formosa;
d) fixação de limite para abertura de créditos suplementares envolvendo o Grupo de Natureza
da Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais.
II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento analisar os aspectos
orçamentários, financeiros e de compatibilidade com a legislação fiscal vigente. Após examinar o conteúdo da Mensagem Modificativa nº 03/2025, verificou-se que as
alterações propostas: – não alteram o valor global da receita e da despesa já previstas no Projeto de Lei nº 44/2025; – preservam o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município; – aprimoram a técnica legislativa e conferem maior segurança jurídica ao texto; – promovem o fortalecimento do controle e da transparência na execução das emendas
parlamentares impositivas. A fixação do limite de 25% para movimentações no Grupo de Natureza da Despesa “Pessoal e
Encargos Sociais” mostra-se compatível com o art. 167, inciso VII, da Constituição Federal e
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 31/2025 DA MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 03/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 44/2025 DO
PODER EXECUTIVO - COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE 08 DE DEZEMBRO DE
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
com o entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, não
representando risco ao cumprimento das metas fiscais. Desta forma, esta Comissão entende que a matéria atende aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade fiscal.
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator OPINA FAVORAVELMENTE à APROVAÇÃO da Mensagem
Modificativa nº 03/2025, por entender que a mesma é legal, constitucional e adequada do
ponto de vista orçamentário e financeiro. Câmara Municipal de Formosa - GO, 08 de Dezembro de 2025. ┌
Membro
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Presidente
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Membro
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Membro

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