br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 102/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPARECER Nº 102/2025 DA MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 03/2025 AO PROJETODE LEI Nº44/2025DOPODER EXECUTIVO - COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 03 DE DEZEMBRODE2025Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Formosa - GO para o exercício financeirode2026e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana
native_id29595

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 102/2025 DA MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 03/2025 AO PROJETO DE LEI Nº44/2025 DO
PODER EXECUTIVO - COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de
de Formosa - GO para o exercício financeiro de 2026
e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana
I - RELATÓRIO
Este Parecer analisa a Emenda Modificativa nº 03/2025, encaminhada pelo Poder Executivo , que propõe alterações formais e ajustes técnicos ao Projeto de Lei nº 44/2025 (Orçamento de
2026). As principais modificações incluem:
 Inclusão de capítulo sobre a execução de emendas impositivas.  Ajustes formais, como correção de erro de digitação e coerência textual.  Correção de nomenclatura referente ao Distrito Agroindustrial.  Adequação de limite para abertura de créditos suplementares no GND 1.  Ajustes no Art. 13 (impedimentos técnicos).
II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E ANÁLISE
Constitucionalidade e Competência Legislativa: A matéria (orçamento público) está
inserida na competência privativa de iniciativa do Poder Executivo (Art. 165 da CF e Art. 140 da Lei Orgânica Municipal - LOM). A emenda obedece ao rito previsto no Art. 140, §2º da LOM, sendo formalmente legítima. Adequação à LOM e Normas de Direito Financeiro:
Emendas Impositivas: A emenda incorpora dispositivos sobre execução
obrigatória, atendendo ao Art. 138, §4º da LOM e ao Capítulo V da LDO 2025 (Lei
nº 1.084/2025). Créditos Suplementares: A correção do limite (Art. 5º) de até 25% para o
remanejamento do GND 1 é coerente com o Art. 167, VII da CF, evitando o
esvaziamento do controle legislativo. Técnica Legislativa e Redação: A emenda corrige incongruências (como "60% (cem por
cento)") e padroniza a nomenclatura ("Distrito Agroindustrial de Formosa"). Os ajustes
aperfeiçoam a precisão normativa.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 102/2025 DA MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 03/2025 AO PROJETO DE LEI Nº44/2025 DO
PODER EXECUTIVO - COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
III - ANÁLISE ESPECÍFICA
Arts. 8º a 12 - Emendas Impositivas: Estrutura o regime municipal, reproduzindo
parâmetros da Constituição Federal e indicando limites coerentes com a LOM. Art. 13 - Impedimentos Técnicos: Lista hipóteses específicas. Embora rigorosa, a
ampliação de hipóteses não viola preceitos constitucionais e o tema é próprio da
execução orçamentária, sujeito à fiscalização da Câmara. Atualização dos Anexos: Os anexos passam a refletir corretamente a nomenclatura e
ajustes formais, sem alterar a essência da lei.
IV - CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Justiça e Redação entende que a Emenda Modificativa nº 03/2025:
É constitucional e legal. Melhora a técnica legislativa, corrigindo erros e acrescentando dispositivos estruturais. Não altera o mérito orçamentário, limitando-se a ajustes formais e de precisão
normativa. Dessa forma, OPINA-SE FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação da Emenda Modificativa
nº 03/2025, por atender plenamente aos requisitos de justiça e redação
Câmara Municipal de Formosa - GO, 08 de Dezembro de 2025. ┌
Relator
┌
Presidente
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 102/2025 DA MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 03/2025 AO PROJETO DE LEI Nº44/2025 DO
PODER EXECUTIVO - COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [3]
┌
Membro
┌
Membro
┌
Membro

open original →