| Tipo | Parecer Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | PARECER Nº 30/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Mensagem Modificativa 02/2025 ao Projeto de Lei nº 45/2025 que dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Formosa-GO para o quadriênio 2026 – 2029. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1] PARECER Nº 30/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Mensagem Modificativa 02/2025 ao Projeto de Lei nº 45/2025 que dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Formosa-GO para o quadriênio 2026 – 2029. Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo I – Relatório A Mensagem Modificativa nº 02/2025, encaminhada pelo Poder Executivo, propõe a alteração de nomenclatura constante do Anexo VI – Demonstrativo da Despesa por Programas e Ações Governamentais do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026–2029, substituindo a expressão “Direito Agroindustrial de Formosa” por “Distrito Agroindustrial de Formosa”. Trata-se, portanto, de retificação formal, conforme descrito na própria justificativa da mensagem, sem modificação de metas, produtos, indicadores ou valores financeiros previstos para o programa. II – Análise II.I. Ausência de Impacto Financeiro A alteração proposta não modifica dotações, montantes, fontes de recursos, ações ou metas físicas, limitando-se à correção da denominação do programa. Dessa forma: Não há alteração de despesa total do PPA; Não há criação de novas ações ou expansão de despesas obrigatórias; Não há incompatibilidade com a receita estimada; Não há impacto no equilíbrio fiscal do Município; Não há necessidade de indicação de nova fonte de custeio por inexistir despesa nova. II.II. Compatibilidade com Instrumentos de Planejamento A correção nominal não gera incompatibilidade com: Plano Plurianual (PPA) – pois não altera os objetivos do programa; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – visto que não altera metas ou prioridades; Lei Orçamentária Anual (LOA) – não cria modificações que exijam readequação orçamentária. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2] PARECER Nº 30/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 II.III. Conformidade com Normas Financeiras A emenda atende: Art. 165 da Constituição Federal (planejamento e orçamento público); LRF, por não causar impacto financeiro; Lei Orgânica Municipal que permite retificações formais durante tramitação do PPA; Princípios orçamentários, em especial os da clareza, precisão e publicidade, pois corrige uma denominação inadequada. A retificação aumenta a precisão técnica do documento, evitando interpretações equivocadas sobre o programa governamental a que a ação se vincula. III - Conclusão Diante da inexistência de impacto financeiro, da plena conformidade com a legislação orçamentária e da natureza meramente formal da alteração, não há óbice financeiro ou orçamentário à aprovação da Emenda Modificativa nº 02/2025. IV – Voto Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação da Emenda Modificativa nº 02/25 do ponto de vista financeiro e orçamentário. Câmara Municipal de Formosa, 05 de dezembro de 2025. ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro