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materia nº 30/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaPARECER Nº 30/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Mensagem Modificativa 02/2025 ao Projeto de Lei nº 45/2025 que dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Formosa-GO para o quadriênio 2026 – 2029.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1]
PARECER Nº 30/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Mensagem Modificativa 02/2025 ao Projeto de Lei nº 45/2025 que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do município de Formosa-GO para o quadriênio 2026 – 2029.
Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo
I – Relatório
A Mensagem Modificativa nº 02/2025, encaminhada pelo Poder Executivo, propõe a alteração 
de nomenclatura constante do Anexo VI – Demonstrativo da Despesa por Programas e Ações 
Governamentais do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026–2029, substituindo a expressão “Direito 
Agroindustrial de Formosa” por “Distrito Agroindustrial de Formosa”.
Trata-se, portanto, de retificação formal, conforme descrito na própria justificativa da 
mensagem, sem modificação de metas, produtos, indicadores ou valores financeiros previstos para o 
programa.
II – Análise
II.I. Ausência de Impacto Financeiro
A alteração proposta não modifica dotações, montantes, fontes de recursos, ações ou metas 
físicas, limitando-se à correção da denominação do programa. Dessa forma:
 Não há alteração de despesa total do PPA;
 Não há criação de novas ações ou expansão de despesas obrigatórias;
 Não há incompatibilidade com a receita estimada;
 Não há impacto no equilíbrio fiscal do Município;
 Não há necessidade de indicação de nova fonte de custeio por inexistir despesa nova.
II.II. Compatibilidade com Instrumentos de Planejamento
A correção nominal não gera incompatibilidade com:
 Plano Plurianual (PPA) – pois não altera os objetivos do programa;
 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – visto que não altera metas ou prioridades;
 Lei Orçamentária Anual (LOA) – não cria modificações que exijam readequação 
orçamentária.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2]
PARECER Nº 30/25 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
II.III. Conformidade com Normas Financeiras
A emenda atende:
 Art. 165 da Constituição Federal (planejamento e orçamento público);
 LRF, por não causar impacto financeiro;
 Lei Orgânica Municipal que permite retificações formais durante tramitação do PPA;
 Princípios orçamentários, em especial os da clareza, precisão e publicidade, pois corrige 
uma denominação inadequada.
 A retificação aumenta a precisão técnica do documento, evitando interpretações 
equivocadas sobre o programa governamental a que a ação se vincula.
III - Conclusão
Diante da inexistência de impacto financeiro, da plena conformidade com a legislação 
orçamentária e da natureza meramente formal da alteração, não há óbice financeiro ou orçamentário 
à aprovação da Emenda Modificativa nº 02/2025.
IV – Voto 
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação da Emenda 
Modificativa nº 02/25 do ponto de vista financeiro e orçamentário.
Câmara Municipal de Formosa, 05 de dezembro de 2025.
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Presidente Relator Membro
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Membro Membro

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