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materia nº 126/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutógrafo nº 126/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 18/25 - VJ -"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer aparelho sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças com diabetes tipo 1."
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
AUTÓGRAFO Nº 126/25, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fornecer aparelho sensor de monitoramento
contínuo de glicose para crianças com
diabetes tipo 1. Projeto de Lei Ordinária nº 18/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado
em 09 de dezembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, às crianças com
diabetes tipo 1, residentes neste município, o sensor de monitoramento contínuo de glicose, bem
como os insumos necessários para seu funcionamento. Parágrafo único: O benefício será concedido mediante comprovação, por laudo médico e/ou
exames laboratoriais, da necessidade do uso contínuo do aparelho, bem como a apresentação de
documento que comprove o diagnóstico de diabetes tipo 1, das crianças que fazem tratamento
contínuo da doença. Art. 2º Para ter acesso ao benefício, o paciente deverá:
I - residir no município;
II - apresentar receita ou laudo emitido por profissional habilitado, indicando a necessidade do
uso do sensor de monitoramento contínuo de glicose. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para definir
os critérios específicos de distribuição, acompanhamento dos pacientes beneficiados e formas de
controle do uso. Art. 4° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 16 de dezembro de 2025. Presidente
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
AUTÓGRAFO Nº 126/25, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado no Portal da Câmara. ┌
Chefe da 1° Secretaria

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