| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Autógrafo nº 126/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 18/25 - VJ -"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer aparelho sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças com diabetes tipo 1." |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] AUTÓGRAFO Nº 126/25, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer aparelho sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças com diabetes tipo 1. Projeto de Lei Ordinária nº 18/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 09 de dezembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, às crianças com diabetes tipo 1, residentes neste município, o sensor de monitoramento contínuo de glicose, bem como os insumos necessários para seu funcionamento. Parágrafo único: O benefício será concedido mediante comprovação, por laudo médico e/ou exames laboratoriais, da necessidade do uso contínuo do aparelho, bem como a apresentação de documento que comprove o diagnóstico de diabetes tipo 1, das crianças que fazem tratamento contínuo da doença. Art. 2º Para ter acesso ao benefício, o paciente deverá: I - residir no município; II - apresentar receita ou laudo emitido por profissional habilitado, indicando a necessidade do uso do sensor de monitoramento contínuo de glicose. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para definir os critérios específicos de distribuição, acompanhamento dos pacientes beneficiados e formas de controle do uso. Art. 4° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 16 de dezembro de 2025. Presidente ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] AUTÓGRAFO Nº 126/25, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Publicado no Portal da Câmara. ┌ Chefe da 1° Secretaria