| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Autógrafo nº 127/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 45/25 - WS -"Institui em Formosa-Goiás a Lei Felca, que estabelece medidas de prevenção, enfrentamento e conscientização relativas aos crimes de pedofilia e a sexualização infantil e dá outras providências." |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] AUTÓGRAFO Nº 127/25, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui em Formosa-Goiás a Lei Felca, que estabelece medidas de prevenção, enfrentamento e conscientização relativas aos crimes de pedofilia e a sexualização infantil e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 45/25, de autoria do Vereador Welio Antonio da Silva, aprovado em 09 de dezembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituída, no Município de Formosa-Goiás, a Lei Felca, destinada à prevenção, ao enfrentamento e à conscientização dos crimes de pedofilia e da sexualização infantil, bem como à promoção da proteção integral de crianças e adolescentes, em conformidade com o art. 227 da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Pedofilia e à Sexualização Infantil, a ser realizada anualmente no mês de maio, em consonância com o movimento nacional Maio Laranja, contemplando ações como: I - palestras e seminários; II - atividades culturais e educativas; III - campanhas nas mídias sociais e demais meios de comunicação. Art. 3º Os órgãos competentes poderão criar e manter banco de dados estatístico sobre denúncias e casos, com vistas ao monitoramento e aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção e enfrentamento, garantindo o sigilo e a proteção da identidade das vítimas, nos termos da legislação vigente. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] AUTÓGRAFO Nº 127/25, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 16 de dezembro de 2025. Presidente Publicado no Portal da Câmara. ┌ Chefe da 1° Secretaria