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materia nº 45/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 45 / 2025
Date 2026-01-05
EmentaDispõe sobre a prioridade de matrícula inclusiva para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede municipal de ensino mais próximas de suas residências, ou do local de trabalho de seus pais ou responsáveis, no município de Formosa/GO, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 45/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 106/25, de autoria do Ver. Marcus Viana que “Dispõe sobre
a prioridade de matrícula inclusiva para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas
escolas da rede municipal de ensino mais próximas de suas residências, ou do local de trabalho de
seus pais ou responsáveis, no município de Formosa/GO, e dá outras providências.”. Relatora: Vera. Professora Nilza.
I – Relatório
O projeto de lei propõe assegurar prioridade de matrícula para estudantes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) na escola da rede municipal mais próxima de sua residência
ou do local de trabalho de seus responsáveis. A proposta também prevê que as unidades escolares
adotem medidas de inclusão, como adaptações no espaço físico, estratégias pedagógicas
adequadas e formação continuada de profissionais, com o objetivo de garantir permanência, acolhimento e acessibilidade plena aos estudantes com TEA.
II – Análise
A análise da iniciativa revela que o projeto responde a uma demanda real das famílias
e contribui para qualificar a política de inclusão escolar no município. Trata-se de uma medida
coerente com o fortalecimento da educação inclusiva e com a busca por condições que favoreçam
o desenvolvimento integral dos estudantes. Apesar da relevância da iniciativa, algumas questões merecem atenção para garantir
sua efetividade na prática. O projeto não detalha como serão estruturadas as adaptações nas
escolas, nem como ocorrerá o suporte técnico e a formação dos profissionais, o que pode gerar
dificuldades na implementação das medidas previstas. A priorização da matrícula na unidade mais
próxima também pode resultar em concentração de estudantes com TEA em determinadas
escolas, criando sobrecarga e desequilíbrios na rede, caso não haja acompanhamento técnico
contínuo. Além disso, o texto não estabelece critérios para situações excepcionais, como falta de
vagas, ausência de estrutura adequada ou escolas em reforma, deixando lacunas sobre como
proceder nesses cenários. A proposta também não aborda a necessária articulação com as áreas
da saúde e da assistência social, que são fundamentais para o atendimento integral dos
estudantes autistas e para o apoio às famílias. Por fim, não há definição de responsabilidades ou
mecanismos de monitoramento, o que pode dificultar o acompanhamento da política e
comprometer sua execução. Dessa forma, embora o projeto apresente contribuição significativa para o avanço da
educação inclusiva, sua plena efetividade dependerá de um planejamento cuidadoso por parte da
gestão municipal, com definição clara de responsabilidades, suporte institucional às unidades
escolares e mecanismos de acompanhamento contínuo. A adoção dessas medidas é essencial para
equilibrar a rede, garantir condições adequadas de trabalho aos profissionais e assegurar que as
adaptações previstas realmente beneficiem os estudantes com TEA.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 45/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
Assim, o fortalecimento dessa política exige não apenas a previsão normativa, mas
também uma execução comprometida, coordenada e sensível às demandas reais das famílias, das
escolas e da comunidade. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Compreende-se que o projeto contribui para ampliar a acessibilidade, melhorar a
permanência escolar e fortalecer o compromisso da rede municipal com a inclusão. No entanto, é necessário registrar uma preocupação adicional: a ausência de uma
perspectiva mais clara sobre as condições de trabalho dos profissionais da educação e os
mecanismos de suporte necessários para evitar sobrecarga nas unidades que vierem a receber um
número maior de estudantes com demandas específicas. A implementação adequada do projeto
exige atenção à capacidade das equipes, à formação continuada e à distribuição equilibrada dos
estudantes na rede, para que a medida alcance seus objetivos sem gerar impactos
desproporcionais sobre o corpo escolar. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 12 de dezembro de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Relatora Membro
┌ ┌
Membro Membro

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