| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade de matrícula inclusiva para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede municipal de ensino mais próximas de suas residências, ou do local de trabalho de seus pais ou responsáveis, no município de Formosa/GO, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 45/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 106/25, de autoria do Ver. Marcus Viana que “Dispõe sobre a prioridade de matrícula inclusiva para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede municipal de ensino mais próximas de suas residências, ou do local de trabalho de seus pais ou responsáveis, no município de Formosa/GO, e dá outras providências.”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório O projeto de lei propõe assegurar prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na escola da rede municipal mais próxima de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis. A proposta também prevê que as unidades escolares adotem medidas de inclusão, como adaptações no espaço físico, estratégias pedagógicas adequadas e formação continuada de profissionais, com o objetivo de garantir permanência, acolhimento e acessibilidade plena aos estudantes com TEA. II – Análise A análise da iniciativa revela que o projeto responde a uma demanda real das famílias e contribui para qualificar a política de inclusão escolar no município. Trata-se de uma medida coerente com o fortalecimento da educação inclusiva e com a busca por condições que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes. Apesar da relevância da iniciativa, algumas questões merecem atenção para garantir sua efetividade na prática. O projeto não detalha como serão estruturadas as adaptações nas escolas, nem como ocorrerá o suporte técnico e a formação dos profissionais, o que pode gerar dificuldades na implementação das medidas previstas. A priorização da matrícula na unidade mais próxima também pode resultar em concentração de estudantes com TEA em determinadas escolas, criando sobrecarga e desequilíbrios na rede, caso não haja acompanhamento técnico contínuo. Além disso, o texto não estabelece critérios para situações excepcionais, como falta de vagas, ausência de estrutura adequada ou escolas em reforma, deixando lacunas sobre como proceder nesses cenários. A proposta também não aborda a necessária articulação com as áreas da saúde e da assistência social, que são fundamentais para o atendimento integral dos estudantes autistas e para o apoio às famílias. Por fim, não há definição de responsabilidades ou mecanismos de monitoramento, o que pode dificultar o acompanhamento da política e comprometer sua execução. Dessa forma, embora o projeto apresente contribuição significativa para o avanço da educação inclusiva, sua plena efetividade dependerá de um planejamento cuidadoso por parte da gestão municipal, com definição clara de responsabilidades, suporte institucional às unidades escolares e mecanismos de acompanhamento contínuo. A adoção dessas medidas é essencial para equilibrar a rede, garantir condições adequadas de trabalho aos profissionais e assegurar que as adaptações previstas realmente beneficiem os estudantes com TEA. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 45/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] Assim, o fortalecimento dessa política exige não apenas a previsão normativa, mas também uma execução comprometida, coordenada e sensível às demandas reais das famílias, das escolas e da comunidade. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Compreende-se que o projeto contribui para ampliar a acessibilidade, melhorar a permanência escolar e fortalecer o compromisso da rede municipal com a inclusão. No entanto, é necessário registrar uma preocupação adicional: a ausência de uma perspectiva mais clara sobre as condições de trabalho dos profissionais da educação e os mecanismos de suporte necessários para evitar sobrecarga nas unidades que vierem a receber um número maior de estudantes com demandas específicas. A implementação adequada do projeto exige atenção à capacidade das equipes, à formação continuada e à distribuição equilibrada dos estudantes na rede, para que a medida alcance seus objetivos sem gerar impactos desproporcionais sobre o corpo escolar. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 12 de dezembro de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relatora Membro ┌ ┌ Membro Membro