ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/26 VJ, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [1]
Dispõe sobre a sinalização de ruas que
residem pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) no município de
Formosa. Autoria: Ver. Valdson José. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º - Fica estabelecida a instalação de placas e sinalização em ruas onde residem pessoas
diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o símbolo do Autismo e a frase “Atenção:
pessoa com autismo na residência, respeite essa área” em frente a residências no município de Formosa. Art. 2º - A sinalização terá caráter informativo e preventivo, com o objetivo de conscientizar a
população sobre a necessidade de reduzir ruídos excessivos nas proximidades dessas ruas, tais como uso
de fogos de artifício com estampido, buzinas, som alto, entre outros. Art. 3º - Fica limitada a distância de até 200 (duzentos) metros da fonte emissora até a
residência da pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista. Art. 4º - A solicitação da sinalização poderá ser realizada pelo portador do transtorno (quando
adulto e independente) ou o seu responsável legal, diretamente na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social ou Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - A instalação das placas será de responsabilidade da Superintendência Municipal de
Trânsito. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá promover campanhas educativas nas redes
sociais, escolas e repartições públicas, integradas à iniciativa. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 21 de janeiro de 2026. ┌
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem avançado
significativamente, mas ainda existem muitos desafios enfrentados pelas famílias e indivíduos que
convivem com essa condição. Uma das principais dificuldades é a percepção social e a compreensão do
comportamento e das necessidades das pessoas autistas. Neste contexto, a criação de um Projeto de Lei
que estabeleça a sinalização adequada nas ruas do município de Formosa, onde residem pessoas com TEA, revela-se não apenas pertinente, mas urgente. A sinalização clara e visível serve como um importante instrumento de sensibilização da
comunidade. Quando as ruas são identificadas, informando que nelas habitam pessoas com TEA, promove- se um ambiente de maior respeito e empatia. A comunidade passa a ter consciência de que a presença de
indivíduos autistas pode demandar cuidados especiais, como a necessidade de menos estímulos sonoros e
visuais, e uma maior tolerância com comportamentos que, muitas vezes, podem ser mal interpretados. Além disso, essa proposta de sinalização pode contribuir para a segurança das pessoas com TEA. O
desconhecimento acerca das características do transtorno muitas vezes resulta em mal-entendidos, o que
pode colocar em risco a integridade física e emocional dos indivíduos. Identificar as áreas onde residem
essas pessoas é uma forma de garantir que motoristas, pedestres e a comunidade em geral compreendam
a necessidade de cautela e respeito. De modo mais abrangente, a sinalização também pode servir como uma ferramenta de inclusão
social. Ao formalizar essa iniciativa, o município de Formosa estará demonstrando seu compromisso com a
promoção dos direitos das pessoas com deficiência, conforme preconizado pela Lei Brasileira de Inclusão. A sinalização não apenas enriquece a visibilidade do TEA, mas reforça o papel ativo da sociedade na
construção de um ambiente mais solidário. Por fim, a criação desse projeto deve ser acompanhada de campanhas educativas que esclareçam a
população sobre o TEA, suas características e formas de promover a inclusão. A união entre sinalização e
informação é fundamental para construir um município onde todos tenham direitos equitativos e possam
viver com dignidade.
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Em suma, a implementação de um Projeto de Lei que estabeleça a sinalização de ruas que residem
pessoas com Transtorno do Espectro Autista no município de Formosa é um passo necessário para a
construção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa, assegurando que todos, independentemente de
suas particularidades, possam coexistir harmônica e dignamente. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora
apresentado.