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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaInclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa-GO, a Festa de Santa Rosa - Distrito de Santa Rosa, a ser realizada anualmente entre os dias 20 e 30 de agosto.
native_id29769

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição lida em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T15:39:51.345460-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 11 0 0
2026-03-05T00:00:23.974221-03:00 Aprovado(a) 15 0 0
2026-03-03T11:07:44.167164-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11 /26 VJ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjosé@camaraformosa.go.gov.br [1]
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Formosa-GO, a Festa
de Santa Rosa - Distrito de Santa Rosa, a ser realizada anualmente entre os
dias 20 e 30 de agosto. Autoria: Ver. Valdson José. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Formosa-GO, a Festa de Santa Rosa, no Distrito de Santa Rosa, tradicional celebração religiosa e cultural, a ser comemorada
anualmente no período de 20 a 30 de agosto. Art. 2º A Festa de Santa Rosa - Distrito de Santa Rosa, passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Formosa, reconhecida como patrimônio histórico-cultural da
cidade. Art. 3º O evento poderá contar com o apoio institucional da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, que poderá promover ações de valorização, preservação e divulgação da
festividade, respeitada a legislação vigente. Art. 4º A participação do Município poderá ser por meio de apoio logístico, técnico e
promocional, podendo ser realizadas parcerias com empresas privadas, entidades do terceiro
setor, organizações da sociedade civil e demais interessados, observada a legislação vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 28 de janeiro de 2026. ┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11 /26 VJ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjosé@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa reconhecer e valorizar uma das mais antigas
manifestações culturais e religiosas do Município de Formosa: a Festa de Santa Rosa - Distrito de
Santa Rosa, cuja tradição remonta a período anterior a 1736, sendo considerada uma das mais
antigas celebrações religiosas do Estado de Goiás. A origem da festividade está diretamente ligada à formação histórica de Formosa, quando ainda era arraial e ponto de passagem de bandeirantes, tropeiros e viajantes. De acordo
com registros históricos, a devoção a Santa Rosa consolidou-se como elemento de identidade
coletiva, reunindo, por quase três séculos, fé, cultura, religiosidade popular e confraternização
comunitária (Formosa da Imperatriz, 2017). Além de seu valor espiritual, a Festa de Santa Rosa exerce importante papel
sociocultural, movimentando o turismo religioso, a economia local e fortalecendo laços de
pertencimento comunitário. Sua oficialização no Calendário Municipal é, portanto, medida
necessária para assegurar sua continuidade, preservação e valorização como patrimônio cultural
imaterial de Formosa. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.

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