ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 12/26 LB, 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br lorao@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui o Programa Municipal de
Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços
Públicos no Município de Formosa – GO e dá outras
providências. Autoria: Vereador Lorão
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa – GO, o Programa Municipal de
Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos, de caráter orientativo, educativo e
informativo, com a finalidade de ampliar o acesso da população às informações relativas aos
serviços públicos municipais. Parágrafo único. O Programa tem por finalidade:
I – orientar o cidadão quanto aos seus direitos e deveres perante a Administração Pública
Municipal;
II – divulgar informações sobre procedimentos, documentação necessária, prazos e canais de
atendimento dos serviços públicos;
III – promover o acesso às informações públicas, com atenção especial às comunidades da zona
rural, distritos e bairros mais afastados do centro urbano. Art. 2º O Programa poderá ser desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal, conforme
planejamento administrativo, por meio de ações que contemplem, entre outras iniciativas:
I – ações de orientação ao cidadão, presenciais ou itinerantes;
II – divulgação de informações claras, simples e acessíveis sobre os serviços públicos municipais;
III – orientação quanto à documentação necessária, prazos, locais e canais de atendimento;
IV – realização de ações educativas e informativas em comunidades da zona rural, distritos, bem como em escolas, associações comunitárias, unidades do CRAS e demais espaços públicos;
V – distribuição de material informativo em formato físico e/ou digital. Art. 3º A execução do Programa, caso adotada, ficará a cargo dos órgãos da Administração
Pública Municipal competentes, sem a criação de cargos, funções ou estruturas administrativas, sem geração de despesas obrigatórias ao Município, e podendo ocorrer por meio de parcerias
com entidades públicas ou privadas. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Formosa/GO, 30 de janeiro de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 12/26 LB, 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br lorao@camaraformosa.go.gov.br [2]
Lourenço Ramos Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal
de Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos, visando ampliar o acesso da
população às informações necessárias para a correta utilização dos serviços públicos
oferecidos pelo Município de Formosa – GO. Muitos cidadãos, especialmente aqueles residentes na zona rural, distritos
e bairros mais afastados do centro urbano, enfrentam dificuldades no acesso às
informações básicas sobre documentação exigida, prazos, locais e canais de atendimento
dos serviços públicos municipais, o que acaba gerando deslocamentos desnecessários, atrasos e, muitas vezes, a perda de direitos. Nesse contexto, o Programa proposto busca aproximar a Administração
Pública do cidadão, por meio de ações educativas, orientativas e informativas, com
linguagem simples e acessível, respeitando as diferentes realidades sociais e territoriais
do Município.
Importante destacar que a proposta não cria cargos, não gera despesas
obrigatórias e não impõe obrigações imediatas ao Poder Executivo, permitindo que sua
execução ocorra conforme planejamento administrativo, inclusive por meio de parcerias, o que assegura sua viabilidade jurídica e administrativa. Dessa forma, o Projeto de Lei contribui para o fortalecimento da cidadania, da transparência e da eficiência na prestação dos serviços públicos, promovendo maior
inclusão social e melhor atendimento à população de Formosa. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação da presente matéria.