| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2026 |
| Date | 2026-01-31 |
| Ementa | juntamente com a Secretaria competente, que adote as medidas cabíveis, para a criação e implantação de uma linha regular de transporte público (ônibus) para atender a região da Palmeira 3, neste Município. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº188/26 LF, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor Filipe Vilarins Presidente da Câmara Municipal de Formosa Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria competente, que adote as medidas cabíveis, para a criação e implantação de uma linha regular de transporte público (ônibus) para atender a região da Palmeira 3, neste Município. Câmara Municipal de Formosa, 28 de janeiro de 2026. ┌ Vereador JUSTIFICATIVA A presente indicação atende a uma demanda antiga dos moradores da região da Palmeira 3, que atualmente enfrentam grandes dificuldades de deslocamento, sobretudo para acesso ao centro da cidade, unidades de saúde, escolas, comércio e demais serviços públicos essenciais. A inexistência de transporte público regular obriga muitos moradores a dependerem de transporte particular ou informal, o que gera custos elevados e limita o direito de ir e vir, especialmente para estudantes, trabalhadores, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. A implantação da referida linha de ônibus contribuirá significativamente para a mobilidade urbana e rural, promovendo inclusão social, melhoria da qualidade de vida da população e fortalecimento do desenvolvimento local, além de atender aos princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso universal aos serviços públicos.