texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº194/26 LF, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, que adote as medidas cabíveis, para implantação de
Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Setor Jardim Oliveira. Câmara Municipal de Formosa, 29 de janeiro de 2026. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
Diante da existência de imóveis ocupados de forma consolidada no referido setor, cujos moradores, em sua maioria, ainda não dispõem da titulação definitiva de seus lotes, o que gera insegurança jurídica, dificulta o acesso a financiamentos, impede a plena valorização imobiliária e limita a implementação
regular de políticas públicas e serviços essenciais. A Regularização Fundiária Urbana constitui instrumento fundamental de inclusão social, ordenamento territorial e desenvolvimento urbano sustentável, garantindo o direito à moradia digna, a
segurança jurídica da posse e a integração formal da área à malha urbana do Município.
open original →