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materia nº 195/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 195 / 2026
Date 2026-01-31
Ementaque adote as medidas cabíveis, para a implantação de procedimento de credenciamento formal das mídias locais, compreendendo emissoras de rádio, jornais impressos e plataformas digitais de comunicação.
native_id29798

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-01 Matéria aprovada e arquivada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº195/26 LF, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretária competente, que adote as
medidas cabíveis, para a implantação de procedimento de credenciamento formal das mídias locais, compreendendo emissoras de rádio, jornais impressos e plataformas digitais de comunicação. Câmara Municipal de Formosa, 29 de janeiro de 2026. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
O credenciamento das mídias locais permitirá a distribuição equitativa e impessoal da comunicação
institucional, respeitando os critérios técnicos e legais, além de valorizar os veículos de comunicação
sediados no município, que desempenham papel fundamental na disseminação de informações de
interesse coletivo, especialmente junto às comunidades urbanas e rurais. Ademais, a adoção de um procedimento formal de credenciamento proporciona maior controle, organização e segurança jurídica na contratação dos serviços de divulgação, garantindo isonomia entre os
veículos participantes e maior alcance das ações governamentais, promovendo a transparência dos atos
administrativos e o fortalecimento da relação entre o Poder Público e a sociedade.

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